Bacafá

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terça-feira, 10 de agosto de 2010

Ácaros em chocolate.

"Não comprovada a responsabilidade de fabricante de chocolates pela contaminação do produto com ácaros, que pode ocorrer de diversos modos ou formas, inclusive por culpa do próprio consumidor, não é possível concluir que a responsabilidade civil invocada está caracterizada. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou a sentença da Comarca de Videira, e julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Roberto Sanches e Silva contra Kraft Foods Brasil S/A.

No dia 17 de março de 2006, o autor comprou 18 bombons "Surreal", 5 barras de chocolate "Shot" e 3 bombons "Sonho de valsa" no Mercado MMC, no referido Município. Mas, ao abrir dois dos produtos para o consumo, percebeu que havia ácaros nos chocolates.

A Kraft Foods Brasil alegou que o consumidor incorreu em contradições e em litigância de má-fé, e que o verdadeiro culpado pelo ocorrido foi o estabelecimento comercial SM Casa Grande, que adquiriu os produtos. Ademais, defendeu os rígido controle de qualidade da empresa quanto à armazenagem dos produtos e prevenção contra pragas.

“Destaca-se, antes de tudo, a falta de prova do vício do produto, tal como narrado pelo autor, pois o que há, no processo, é, tão somente, o seu relato isolado, onde se coloca em posição de vítima da Ré, sem o arrimo indispensável de fato concreto a coonestar suas declarações”, anotou o relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben.

O magistrado concluiu que o fato, por si só, não ensejaria o reconhecimento do dano moral, pois não há prova de que o evento tenha adquirido proporções maiores do que a de um simples aborrecimento. A votação foi unânime. (Ap. Cível nº 2008.032019-5)"

Fonte: Portal do TJSC.

3 comentários:

Klaus Franzner disse...

Pensa da mesma forma que o magistrado.
A sociedade não tolera mais nada, aproveita as oportunidades que aparecem tentando enriquecer as custas de um erro que todos nós podemos cometer e que não gerou um dano de proporções a ser reparada.
Já presenciei tal fato. Comprei um produto da empresa Bauducco e quando fui abrir o pacote estava repleto de "fungos". Embalei e enviei para a fábrica que, como compensação, mandaram uma cesta fartas de produtos, e o melhor, sem fungos!!! hahaha

Raphael Rocha Lopes disse...

Klaus, concordo que há casos e casos. E muitas vezes alguns exageram em suas pretensões indenizatórias. Quantas vezes também já troquei produtos com problemas, mesmo alimentos, sem que por isso ficasse "moralmente abalado".

Raphael Rocha Lopes disse...

Klaus, concordo que há casos e casos. E muitas vezes alguns exageram em suas pretensões indenizatórias. Quantas vezes também já troquei produtos com problemas, mesmo alimentos, sem que por isso ficasse "moralmente abalado".