Bacafá

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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Xuxa não consegue restringir pesquisa no Google.


O site de buscas Google foi liberado da obrigação de restringir suas pesquisas referentes à apresentadora de TV Xuxa Meneghel associada ao termo “pedófila”. A decisão foi dada de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida pela apresentadora contra a empresa de serviços on-line. A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

A apresentadora entrou na Justiça contra o Google pedindo que o site fosse impedido de disponibilizar resultados de pesquisas feitas com a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que a associasse a algum termo correlato. Muitos dos sites encontrados nessas pesquisas referem-se ao filme “Amor Estranho Amor”, de 1982, dirigido por Walter Hugo Khouri, no qual a apresentadora (então atriz e modelo) contracena em situação erótica com um menino.

Ao julgar pedido de antecipação de tutela, o juiz de primeira instância determinou que a Google Brasil Internet Ltda. não disponibilizasse resultados de pesquisas e imagens associando a apresentadora à expressão “pedófila”. A proibição se estendia também a qualquer resultado de pesquisas pelos nomes “Xuxa” e “Xuxa Meneghel”, ou expressões com grafia parecida.

O juiz fixou multa de R$ 20 mil para cada resultado apresentado nas pesquisas. Após recurso da empresa, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que apenas determinadas imagens fossem restringidas, permitindo a exibição dos links, e manteve a multa.

Já no STJ, a empresa alegou que se aplicaria ao caso o artigo 248 do Código Civil, que determina que obrigações impostas judicialmente, quando impossíveis de serem cumpridas, devem ser consideradas como resolvidas. Alegou que não há tecnologia disponível para censurar expressões e imagens de forma tão específica. Além disso, o site da Google não é de notícias ou fofocas e sim um organizador de informações da internet. O advogado da empresa comparou a ação a um ataque contra o índice de uma biblioteca por se discordar do conteúdo dos livros. Ele apontou que o índice poderia ser suprimido, mas os livros iriam continuar lá.

A ministra Nancy Andrighi destacou que é a primeira vez que o tema de conteúdo on-line ofensivo, em relação a sites de busca, é tratado no STJ. Ela apontou, inicialmente, que há relação de consumo entre o usuário e os buscadores da internet, mesmo sendo o serviço oferecido gratuitamente. Entretanto, prosseguiu, não se pode considerar defeituoso (nos termos do Código de Defesa do Consumidor) o site de busca que não tem um controle prévio sobre o resultado de suas pesquisas. Seria, portanto, fundamental determinar o limite de responsabilidade da empresa que presta esse tipo de serviço on-line.

Essa responsabilidade, asseverou a relatora, deve ser restrita à natureza das atividades desenvolvidas pela empresa. Ela observou que o provedor de pesquisa “não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, limitando-se a indicar links onde podem ser encontrados os termos de busca fornecidos pelo próprio usuário”.

“No que tange à filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário, não se trata de atividade intrínseca ao serviço prestado”, esclareceu. Além disso, há a questão da impossibilidade técnica do pedido. Ela apontou que, pela própria subjetividade do dano moral, seria impossível determinar parâmetros que pudessem ser utilizados por máquinas para filtrar a pesquisa.

A ministra destacou que os outros casos tratados no STJ se referiam a páginas que têm controle sobre o próprio conteúdo, como as de rede social. Para a ministra, exigir uma censura prévia dos sites de pesquisa seria restringir uma das mais importantes características da internet, ou seja, a possibilidade de disponibilizar dados on-line em tempo real. Acrescentou que os sites de busca pesquisam no universo virtual, em que o acesso é público e irrestrito, e onde estão disponíveis até mesmo dados ilícitos.

A ministra reconheceu a dificuldade de acionar cada uma das páginas que tenham conteúdo inadequado, mas afirmou que, identificado o endereço eletrônico da página, não há razão para que se acione na Justiça o site de pesquisa que apenas facilita o acesso ao material disponibilizado publicamente na internet. Ela ponderou também que uma restrição tão severa à pesquisa, da forma como fora determinada pelo juiz, poderia dificultar a divulgação do próprio trabalho da apresentadora.

Nancy Andrighi disse ainda que, a pretexto de impedir a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo, “não se pode reprimir o direito da coletividade à informação”. Segundo ela, entre o direito social à informação e o direito à intimidade de um indivíduo, deve prevalecer o primeiro. “Não é uma solução perfeita, mas é a possível no momento”, concluiu.

Fonte: Portal do STJ.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Midway, um pouco de respeito não faz mal a ninguém.

Muitas vezes parece-me que não temos consciência das consequências dos nossos atos. Agimos como se nada repercutisse, como se não houvesse amanhã, como se quem virá depois não dependesse do que fazemos agora.

Nem podemos ser comparados às crianças. Crianças são ingênuas, não são irresponsáveis. Entretanto, quando percebem que fazem mal, têm remorso, ainda que a seu modo. Quando são ensinadas, respeitam as regras. Assimilam.

Nós, adultos, perdemos a noção do certo, do justo, do bom. Às vezes me pergunto se a humanidade tem solução. Às vezes não sei a resposta, por mais esperançosos que meu coração e minha alma sejam. A lei do cada um por si e os outros que se danem é pervertida e perversa. Quem está em cima, sempre sobe mais. Quem está embaixo, sempre é sobrepujado e pisado ainda mais.

Palavras parecem não resolver mais, contudo continuarei falando. Palavras parecem cair no vazio, porém em algum momento encontrarão eco. Espero, apenas, que não seja o eco de um planeta sem mais nada e ninguém...



MIDWAY : trailer : a film by Chris Jordan from Midway on Vimeo.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Novos advogados.

Nesta última segunda-feira, dia 25, foi realizada a cerimônia de entrega de carteiras definitivas da OAB para aproximadamente 30 novos advogados da nossa Subseção, que engloba os municípios de Jaraguá do Sul, Corupá, Guaramirim, Schroeder e Massaranduba.

O evento, prestigiado por diversas autoridades da região, contou com a presença, também, do presidente, do vice-presidente e de conselheiro da OAB estadual, e de representantes da CAASC (Caixa de Assistência ao Advogado de Santa Catarina), o braço social da instituição. Por eu ser um apaixonado pela minha profissão, sou suspeito para falar dela, das suas mazelas e de suas belezas. Entretanto, continuo falando.

É verdade que estamos em novos tempos, e os jovens advogados encontram dificuldades que os mais experientes talvez não encontrassem. Encontram, porém, também algumas vantagens, principalmente se pensarmos em tecnologia.

Nesta questão de tecnologia há advogados que passaram por várias etapas. Faziam suas petições em máquinas de escrever, aprendendo datilografia em cursos, usando os dez dedos, ou na prática, com dois, quatro, seis ou oito dedos, dependendo da habilidade. Passaram, muitos deles, pela máquina elétrica, mais rápida e eficiente. Não precisavam mais usar lápis-borracha ou aqueles papéis apagadores especiais para máquinas de escrever. A própria máquina elétrica fazia isso (desde, claro, que o rolo com a tinta que apagava não tivesse terminado).

Depois veio o computador. Que mudança! Muitos foram reticentes em aceitá-lo em seus escritórios, mas com o tempo a resistência foi acabando. Não era mais necessário datilografar uma página inteira caso fosse encontrado um erro no meio da página. Bastava corrigir no editor de texto e o tempo não estaria de todo perdido. No início dessa mudança as impressoras eram matriciais, com aquele barulho irritante. Comparando com hoje, as impressões eram lentíssimas, mas muito mais rápido do que qualquer petição datilografada. E para se ganhar ainda mais tempo vieram os papéis-formulário carbonados, onde as cópias (duas ou três, ao gosto do freguês) já saíam prontas.

Por fim, veio a internet. Hoje os jovens advogados daqui peticionam em Laguna, por exemplo, sem sair da sua mesa. Protocolam às vinte horas, quando o fórum já está fechado desde as dezenove. É o avanço tecnológico contribuindo (ou não, pois criamos mecanismos sempre visando facilitar o trabalho para termos mais tempo de lazer e, no final, sempre trabalhamos mais. Mas esse é um assunto para outro texto).

Os novos advogados, porém, têm grandes desafios também. O poder judiciário está mais atravancado, mais moroso, mais paquidérmico. Há um número infinitamente maior de advogados do que 40 anos atrás. E tanto uma quanto outra situação obrigam o advogado a buscar soluções criativas para os problemas de seus clientes e para se manter no mercado. Esta criatividade, contudo, só surge com conhecimento, fruto de muito e contínuo estudo e dedicação.

Além disso, o advogado deve se inserir e contribuir com a sociedade, honrando o juramento da profissão que é a mais bela de todas (com todo o respeito aos demais profissionais), na busca incessante da Justiça, pilar fundamental da Democracia e Liberdade.

Para ver os novos advogados clique aqui.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Denunciar juiz ao CNJ não gera crime contra a honra.


Uma comédia de erros. Assim o desembargador José Guilherme de Souza, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, classificou Habeas Corpus que chegou a sua mesa sem, segundo ele, justificativa aparente. Embora tenha julgado o pedido procedente, o desembargador afirmou que o caso lhe trouxe um sentimento de “perplexidade”.

“O primeiro ponto a destacar, porque causa aguda espécie e acendrada perplexidade, é a circunstância de que se trata de uma seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais impetrando uma ordem de HC em favor de uma advogada militante naquele estado-membro”, afirmou. A Ordem questionou ato de juiz de Brasília, que acatou denúncia por suposto crime de ação privada cometido contra magistrado também de Minas Gerais.

“Por que um juiz e uma advogada mineiros viriam, em última análise, a litigar no foro de Brasília (...) se, além de ambos laborarem na terra de Tiradentes, Dona Beja e Tancredo Neves, o próprio 'fato delituoso' em si teria lá tido lugar?”, questionou Guilherme de Souza, para, em seguida, admitir que ainda espera uma resposta.

O caso teve início quando uma advogada encaminhou denúncia à atual corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, na qual questionava as condutas de juiz que, a seu ver, constituiriam irregularidades funcionais e abuso de poder. O juiz, por sua vez, entendeu que a reclamação não poderia ser feita e, por meio do Ministério Público de Brasília, iniciou procedimentos que vieram a culminar com uma Ação Penal contra a advogada por injúria e difamação. O juiz alegou, por exemplo, que a paciente “atirava farpas contra a sua honra, objetivando denegrir a sua imagem”.

“Se isso fosse crime, todo cidadão brasileiro que reclamasse contra um mau proceder de juiz estaria inevitavelmente condenado a comparecer às barras dos tribunais e, daí, à prisão!”, exclamou o desembargador Guilherme de Souza. “Retornaríamos aos tempos de João Sem Terra e aos abusos do despotismo absolutista, do poder sem limites que não conhece leis, salvo aquelas que ele próprio engendra”.

A OAB-MG, então representada pelo advogado João Antonio Cunha Nunes, entrou com HC contra ato do 2º Juizado Especial Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, que recebeu a denúncia contra a advogada. A ordem veio acompanhada de pedido de liminar, sob a alegação de falta de justa causa para a Ação Penal, configurando constrangimento ilegal por parte da autoridade.

“Reclamar ao Conselho Nacional de Justiça (...) ou a qualquer órgão de controle interno ou externo do proceder funcional dos juízes, não é e não pode constituir crime. É direito constitucional do cidadão”, afirmou Guilherme de Souza. “Nesse descortino, aliás, nesse desalentador panorama, em que a paciente, e sua respectiva impetrante, bateram a várias portas do Judiciário sem merecerem o devido, necessário e respeitoso atendimento, concluo que a autoridade coatora cometeu ato de cerceamento da liberdade (...) ao receber a denúncia tal como formulada.”

Assim, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu conceder HC em favor da advogada e trancar a Ação Penal por falta de justa causa. O relator, por fim, ainda lembrou declaração do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso, que, quando integrou a Suprema Corte, alertou que "homens não são anjos e, portanto, juízes também não são".

Fonte: Portal Conjur.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

STJ fixa prazo de 24 horas para retirada de página com conteúdo ofensivo da internet.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em 24 horas o prazo para que o provedor de internet retire do ar mensagens postadas em redes sociais e denunciadas como ofensivas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano. O prazo deve ser contado a partir da notificação feita pelo usuário ofendido e a retirada tem caráter provisório, até que seja analisada a veracidade da denúncia.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Google. Consta no processo que, após ter sido notificado, por meio da ferramenta “denúncia de abusos” (disponibilizada pelo próprio provedor aos usuários do Orkut), da existência de um perfil falso que vinha denegrindo a imagem de uma mulher, o Google demorou mais de dois meses para excluir a página do site.

Ao julgar a ação ajuizada pela ofendida, o juiz de primeira instância condenou o provedor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a inércia do provedor no atendimento da reclamação. Apesar disso, deu parcial provimento ao recurso do Google, apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 10 mil.

O provedor não negou os fatos, mas alegou que não houve omissão. Segundo ele, o intervalo de tempo entre o recebimento da notificação e a remoção do perfil foi razoável, visto que recebe diariamente “milhares de ordens judiciais e ordens de autoridades policiais, além de cartas, e-mails, notificações de pessoas físicas e jurídicas de todo o mundo”.

Afirmou que cada pedido é analisado individualmente, com prioridade para as determinações judiciais e para os casos que demonstram uma “gravidade maior”. No recurso especial direcionado ao STJ, o provedor alegou violação ao artigo 186 do Código Civil.

Ao analisar o pedido, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, considerou o interesse coletivo envolvido na questão, “não apenas pelo número de usuários que se utilizam desse tipo de serviço, mas sobretudo em virtude da sua enorme difusão não só no Brasil, mas em todo o planeta, e da sua crescente utilização como artifício para a consecução de atividades ilegais”.

Ela mencionou que, no julgamento do recurso que firmou a posição atualmente adotada pela Terceira Turma (REsp 1.193.764) e nos outros sobre o tema, inclusive nos da Quarta Turma, não foi definido objetivamente qual seria o prazo razoável para que páginas de conteúdo ofensivo fossem retiradas do ar.

“Com efeito, a velocidade com que os dados circulam no meio virtual torna indispensável que medidas tendentes a coibir informações depreciativas e aviltantes sejam adotadas célere e enfaticamente”, disse. 
Ela explicou que, diante da inexigibilidade (reconhecida pelo próprio STJ) de o provedor controlar e fiscalizar previamente o que é postado em seu site, é impossível evitar a difusão de mensagens ofensivas na internet.

Entretanto, tal liberdade gera a necessidade de que as mensagens sejam excluídas rapidamente, para minimizar a disseminação do insulto e, consequentemente, os efeitos posteriores à veiculação. Nancy Andrighi citou precedente de sua relatoria sobre o tema: “Se, por um lado, há notória impossibilidade prática de controle, pelo provedor de conteúdo, de toda a informação que transita em seu site; por outro lado, deve ele, ciente da existência de publicação de texto ilícito, removê-lo sem delongas” (REsp 1.186.616).

Para a ministra, uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, é razoável que o provedor retire o material do ar no prazo de 24 horas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, devido à omissão. Apesar disso, ela considerou a afirmação feita pelo Google de que recebe diariamente enorme volume de pedidos e determinações de remoção de páginas. Explicou que o provedor não tem a obrigação de analisar em tempo real o teor de cada denúncia recebida, mas de promover, em 24 horas, a suspensão preventiva da página, para depois apreciar a veracidade das alegações e, confirmando-as, excluir definitivamente o conteúdo ou, caso contrário, reestabelecer o livre acesso à página.

“Embora esse procedimento possa eventualmente violar direitos daqueles usuários cujas páginas venham a ser indevidamente suprimidas, ainda que em caráter temporário, essa violação deve ser confrontada com os danos advindos da divulgação de informações injuriosas, sendo certo que, sopesados os prejuízos envolvidos, o fiel da balança pende indiscutivelmente para o lado da proteção da dignidade e da honra dos que navegam na rede”, afirmou Andrighi.

Isso não significa que o provedor poderá adiar por tempo indeterminado a análise do teor da denúncia, deixando o usuário, cujo perfil foi provisoriamente suspenso, sem explicação. Cabe a ele, o mais rápido possível, dar uma solução final para o caso.

Em relação à viabilidade técnica de excluir o conteúdo ofensivo, a ministra verificou que a própria empresa admite ter meios para excluir imediatamente a página, “sendo certo que, afastada a necessidade de, num primeiro momento, exercer qualquer juízo de valor sobre a procedência da denúncia, não subsistem as ressalvas quanto à análise individual de cada reclamação”.

Fonte: Portal do STJ.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Tem que ser divertido.

Entre 1997 e 2002 havia um seriado chamado “Ally Mcbeal”, que tratava da vida de uma advogada. Ally Mcbeal (Calista Flockhart) trabalhava em um escritório cujos proprietários eram um advogado dinheirista (Greg Germann como Richard Fish) e outro lunático (Peter MacNicol na pele de John Cage), que encontrava as soluções refletindo andando de meias após o expediente, quando todos já tinham ido embora.

Era um seriado bem divertido, com ótima trilha sonora embalando os episódios ao som, principalmente, de Vonda Shepard e Barry White. O mote do programa eram os dilemas pessoais da protagonista Ally. Contudo, ainda mais divertidas eram as catarses dos sócios tão diferentes e tão complementares.

Digo tudo isso apenas para situar meus nobres leitores sobre o que um dos sócios proprietários certa vez falou (adivinhem qual). Discorrendo sobre as razões do trabalho e dedicação, ele disse que nós devemos ser movidos por 4 D’s: Dinheiro, Diversão, Dinheiro e Dinheiro.

No contexto foi engraçado. Na vida real, não acredito que seja assim. Penso diferente. Só um pouco; uma questão de ordem dos fatores. Eu acredito nos mesmos 4 D’s, apenas de modo inverso: Diversão, Dinheiro, Diversão e Diversão.

Tudo o que fazemos tem que ser divertido. Não consigo conceber nada sem diversão. Claro, há os momentos sérios e até mesmo sisudos, mas se não nos divertirmos com o que fizermos, envelheceremos muito rápido, ficaremos ranzinzas muito rápido e deixaremos de aproveitar o mais importante: a vida.

O trabalho deve ser divertido. Por mais sério e compenetrado que venha a ser o ambiente, temos que estar contentes com o que escolhemos para fazer. É o nosso dia-a-dia. Claro que não dá para soltar gargalhadas todos os dias e muito menos em todas as situações, contudo elas devem aparecer de vez em quando. Temos que sorrir muito. Óbvio que não quero dizer que devemos rir de tudo, porque senão os palhaços seremos nós. Há momentos sérios que nos exigem seriedade sem brincadeiras, e há casos em que saímos do sério para o lado ruim (como aqueles provocados pelos “seres” comentados no artigo da semana passada). Porém, é importante que saibamos lidar com as adversidades de uma forma que saiamos com lições e não percamos a razão.

Podemos salvar o mundo, podemos conquistar o mundo, podemos apenas viver o mundo. Tudo ficará mais fácil com bom humor. Não precisamos ser politicamente corretos – uma das coisas mais chatas que inventaram nos últimos tempos – mas, sim, simplesmente corretos. Devemos nos empenhar, tentar fazer o melhor, perder algumas horas de sono, correr um pouco mais hora ou outra, pisar no freio em outras. Curtir os filhos, os pais, as namoradas, os amigos, plantar uma ou muitas árvores, escrever uma poesia ou um livro. Tentar cozinhar, pensar em praticar um esporte, nem que seja no vídeo-game, criar algum drinque, dançar com música alta em casa sem ninguém ver, cantar no chuveiro, respeitar (simples assim), ler, pegar uns bons filmes velhos na locadora, ir ao cinema. Melhorar a postura, os modos e a cidade. Mas tem que ser divertido!

Abaixo, para quem quiser conhecer ou relembrar da Ally Mcbeal, um clipe do seriado, com participação especial do Robert Downey Jr. (hoje mais conhecido como Homem de Ferro) e do Sting:



terça-feira, 19 de junho de 2012

Ensaio do vazio.

Já li o livro e realmente é muito bom. Recomendo.
Ficam a dica e a expectativa para a versão em quadrinhos.


sábado, 16 de junho de 2012

Blog sobre gestão pública.

Blog sobre gestão pública, da jaraguaense Deise Cristina Wischral, "Novos caminhos da gestão pública".

Clique aqui para acessar.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Como você é nervosinha, hein?

“Como você é nervosinha, hein?”. Foi isso que minha namorada teve que escutar de um “ser” (não sei que outra qualificação dar sem correr o risco de também ser infeliz) ao manifestar indignação contra um comportamento, digamos, impróprio.

“Nervosinha”... Agora quem contraria as pessoas que fazem as coisas erradas são taxadas de “nervosinhas”. Os “seres” não respeitam as regras mais comezinhas de convivência coletiva e ainda têm a petulância de achar que quem está certo está errado. Pachorra pura. Preguiça de fazer a coisa certa. E como já ouvi há muito tempo, não há jeito certo de fazer a coisa errada.

 Os leitores já devem estar curiosos sobre o fato que gerou minha indignação. Minha namorada foi, dia destes, a uma loja de materiais de limpeza. Havia dois lugares para estacionar, entre a calçada (para pedestres) e o estabelecimento. Ela utilizou uma das vagas, sendo que a outra já estava ocupada. Entre a calçada e a rua havia a ciclofaixa.

Pois bem. Terminando suas compras, que foram rápidas, um “ser” (vocês até já estão imaginando quais substantivos-adjetivos poderíamos utilizar para substituir “ser”, não?) falou para minha namorada: “Você é a dona daquele carro ali? Pode esperar mais uns cinco minutinhos que já vou tirar o meu, que está atrás do seu?” Se bem conheço minha namorada, a loirinha deve ter fuzilado com seus lindos olhos azuis o “ser”.

O “ser” só não estacionou o veículo dele atrás do automóvel dela (como se isso fosse a coisa mais comum do mundo), como o fez em cima de uma ciclofaixa (como se ciclista não tivesse prioridade na via preparada exclusivamente para ele).

Cara-de-pau do cidadão. Ops, cidadão não, nunca, jamais. Cidadão vem de cidadania, e é aquela pessoa que tem consciência de seus direitos e deveres.

Como já era de se esperar, o “ser” demorou mais do que os prometidos cinco minutos. E ainda veio com a pérola: “Viu? Nem demorei tanto”, no que minha namorada respondeu “Eu pude esperar, só não sei se os ciclistas que precisavam passar poderiam”. O “ser” fez cara feia, entou no seu instrumento de desrespeito social e foi embora. O dono do estabelecimento, que veio até a porta, demonstrando-se um “ser” maior ainda, encerrou com chave de ouro: “Como você é nervosinha, hein?”. E pior, havia também um caminhão na ciclofaixa descarregando mercadorias para o estabelecimento deste “ser”. 

Poucas coisas me tiram do sério. Essa é uma delas. “Seres” que acham normal desrespeitar regras simples e, por via de consequência, pessoas que nada tem a ver com a história. Nesse caso, a dona do veículo que queria ir embora, mas teve seu automóvel trancado, assim como os ciclistas que não puderam passar pela ciclovia! Mas existem outras espécies de “seres”.

Um bastante comum na região é dono de caminhonete e costuma parar em fila dupla na frente das escolas para, com a maior tranquilidade do mundo, tirar os filhos e levá-los até a calçada. Esta espécie, do alto de sua sumidade, não pode estacionar no local certo e não atravancar todo o trânsito, que já é complicado por si só. Há, também, o “ser” que joga bituca de cigarro pela janela do carro ou do apartamento; o “ser” que tranca cruzamento porque não respeita sinal ou distância; e os “seres” mal-educados por natureza.

Acredito que todo mundo conhece várias espécies de “seres”.

Abaixo mais uma música do meu tempo, que foi impossível não lembrar com escrevendo esse texto.
Kid Vinil e Magazine, com Tic tic nervoso.


domingo, 10 de junho de 2012

Camisas tóxicas.


A camisa oficial usada pela coanfitriã Polônia na Euro 2012 contém toxinas e deveria ter as vendas proibidas, e camisas de outros times que disputam o torneio também contêm substâncias nocivas, afirmou a Organização Europeia de Consumidores (Beuc).

A organização, que agrupa organismos de defesa do consumidor em toda a Europa, disse que testou nove camisas de equipes que competem na Euro 2012 e constatou que todas elas continham elementos tóxicos, incluindo chumbo e níquel.O uniforme da Polônia deveria ser banido das lojas por conter organoestânico em doses acima do limite legal, segundo a Beuc. O composto, utilizado para reduzir o odor corporal, pode prejudicar o sistema nervoso.

A Nike, produtora das camisas da Polônia, bem como da França, Holanda e Portugal, disse que suas camisas respeitavam plenamente todos os requisitos legais nacionais dos países europeus e da UE.

A Beuc disse ter encontrado chumbo em seis camisetas oficiais --França, Alemanha, Itália, Rússia, Espanha e Ucrânia--, com níveis que excediam o permitido para produtos infantis nas camisas da Espanha e da Alemanha.

As camisas de Portugal e da Holanda continham níquel, que causa alergia na pele para algumas pessoas e é uma possível causa de problemas respiratórios em doses muito elevadas.

"Os fãs de futebol pagam até 90 euros (110 dólares) pela camisa de seu time favorito. O mínimo que eles devem esperar é ter uma qualidade e um produto seguro", afirmou a diretora-geral da Beuc, Monique Goyens, em um comunicado esta semana.

O secretário-geral da Uefa, Gianni Infantino, disse que ficou surpreso que o relatório tenha saído pouco antes do início da Euro, que está sendo coorganizada por Polônia e Ucrânia.

"Se houver algum problema com as camisas, então certamente é um problema para os fabricantes de uniformes tratarem ou para a federação de cada país", afirmou ele à agência de notícias Reuters.

Fonte: Folha.com.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Defensoria dativa e defensoria pública.

Muito se tem falado a respeito da defensoria dativa e da defensoria pública ultimamente em Santa Catarina. Todo esse burburinho se deve a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de março, que declarou a inconstitucionalidade da lei que rege a defensoria dativa em Santa Catarina e determinou que o Estado de Santa Catarina crie e regulamente a defensoria pública. Uma batata quentíssima para o Governo estadual.

Entretanto, muitas pessoas estão em dúvida do que tudo isso significa, percebendo apenas a mais grave das consequências aparentes: a falta de atendimento às pessoas carentes. Antes de entrar no mérito, é importante registrar que, ao contrário da afirmação supostamente de um magistrado e registrado em um jornal local, o advogado não atravanca o processo. Longe disso, o advogado é quem dá luz ao jurisdicionado, além de ser essencial ao processo e ter previsão constitucional de sua prerrogativa funcional. Sem advogado não há Justiça e, consequentemente, não há Democracia.

De todo modo é imprescindível, também, entender como funcionam as duas defensorias. A hoje em prática em Santa Catarina é a defensoria dativa, pela qual, através de um convênio entre o Estado e a OAB, os advogados interessados em atuar para a parcela carente da população credenciam-se em um sistema do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O advogado somente receberá seus honorários ao final do feito (que muitas vezes demora anos e às vezes até década) e ainda com um valor extremamente inferior ao da Tabela de Honorários da OAB. Tudo isso em prol de toda a sociedade.

A defensoria pública funciona através de advogados concursados, que recebem seus bons e justos salários mensalmente e trabalham exclusivamente para o atendimento do público carente, com uma estrutura especialmente voltada para suas atividades. As vantagens, hoje, do sistema de defensoria dativa são claras: economia para o erário e atendimento capilarizado. Havia advogados credenciados em todas as comarcas e em praticamente todas as cidades do Estado. Em nenhum outro sistema isso é possível, ante o alto custo que isso geraria aos cofres públicos e ao engessamento burocrático natural à administração pública.

A defensoria pública, por sua vez, teria advogados em período integral podendo, possivelmente, aprimorar teses para questões coletivas. Contudo, os custos estão projetados em 8 vezes ao que se tem hoje e o número de profissionais extremamente aquém das necessidades da sociedade.

O Governo já acenou que não terá possibilidade de, no prazo de um ano, nomear defensores públicos além da Capital. Talvez, em um segundo momento, em mais umas três ou quatro grandes cidades. O prejuízo aos carentes será enorme.

Por fim, é importante esclarecer que os advogados que faziam a defensoria dativa se descredenciaram do sistema em todo o Estado justamente pela falta de transparência de como a transição será conduzida. É importante ressaltar que o Estado deve a estes advogados quase R$ 100 milhões.

E ninguém é obrigado a trabalhar de graça. Os magistrados não o fazem, os promotores, os defensores públicos, os vereadores, os prefeitos, o Governador, ninguém faz. Não é justo que seja imposto aos advogados pagar para trabalhar (sim, pois para acompanhar um processo o advogado investe tempo, livros, material de escritório, secretárias, internet, energia elétrica, água, combustível, sistemas de acompanhamento processual, entre tantos outros elementos).

quarta-feira, 6 de junho de 2012

OAB aborda na CMJS problema dos atendimentos da Assistência Judiciária

A problemática instalada no Estado pela ausência da prestação de serviços de assistência judiciária gratuita foi tema na reunião da Câmara desta terça-feira, 5. A convite da vereadora Natália Lúcia Petry, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – subseção de Jaraguá do Sul, Raphael Rocha Lopes, veio a Câmara discorrer sobre a questão.

Santa Catarina é o único Estado que não conta com a Defensoria Pública, uma garantia Constitucional para acesso das pessoas carentes à orientação jurídica e à defesa. Até então, os serviços eram prestados no Estado através de um convênio com a OAB, a chamada Defensoria Dativa. No entanto, o STF decidiu que a lei é inconstitucional, e determinou prazo de um ano para o Estado regulamentar a Defensoria Pública.

O presidente da OAB relatou que o governo do Estado não tem apresentado de forma clara como se dará a transição para este novo formato. “E tem também um passivo próximo a 100 milhões de reais em relação ao pagamento dos advogados. O governador ainda não explicou como se dará este pagamento”, disse Lopes, informando que das 42 subseções da OAB, 40 decidiram, por assembleia, se descredenciar dos atendimentos.

Por outro lado, continuou, a Justiça Federal determinou que a OAB retome os atendimentos. “Mas esta é uma ordem impossível de ser cumprida. Ninguém é obrigado a trabalhar, ainda mais de graça”, afirmou. Segundo ele, nunca foi intenção dos advogados deixar a população desassistida, e inclusive disse desconhecer um escritório sequer na cidade que não faça atendimentos gratuitos, chamado advocacia pró-bono. “Estes não são remunerados por ninguém. Os advogados fazem por sua responsabilidade social e moral, pelo juramento que fizeram. O que não se pode é obrigar que façam isto o tempo todo”, ponderou.

Ainda conforme o presidente da subseção, se o governo acenar com o pagamento da dívida de forma objetiva, ele está convicto de que os advogados retomarão a assistência. “Quero deixar claro que a responsabilidade desta celeuma é do Estado, pela sua inércia em resolver um problema que está na Constituição de 1988. Não é uma exclusividade do atual governo”, disse. No entanto, ele entende que a criação da Defensoria Pública não será a ‘solução para todos os males’, visto que a criação será paulatina, com o atendimento centralizado em Florianópolis, num segundo momento com a criação de escritórios nas maiores cidades. “E como ficarão as cidades médias e pequenas?”, questionou.

A vereadora Natália propôs que seja apresentada uma moção de apelo a ser encaminhada ao governador e aos deputados estaduais. A intenção é envolver a Uvesc (União de Vereadores do Estado de Santa Catarina), aproveitando a realização do Seminário Estadual de Vereadores, em Jaraguá do Sul, na próxima semana.  “Vamos sugerir que todas as Câmaras façam um manifesto para que o governo agilize esta situação”, resumiu.

Fonte: informativo da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Não custa tentar.


Vi no facebook da minha prima Tahiz e tive que dividir com vocês.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Aos meus amigos (ex-)punks.

Aumenta o som!!



Minha garota foi pra Manágua... LUTAR PELA REVOLUÇÃO!!!
Replicantes na composição original.



E que tal uma versão com orquestra sinfônica?



Pra finalizar rindo um pouco dos velhos tempos: Kátia Flávia, a Godiva do Irajá. Do impagável Fausto Fawcett. Não é punk mas é engraçado.