Bacafá

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sexta-feira, 31 de março de 2017

Entre dois mundos

Não sei se todos os expectadores (amantes ou odiadores) do Big Brother Brasil sabem que o reality show (de formato criado pela Endemol, empresa de televisão holandesa) foi inspirado no livro 1984, de George Orwell. Nessa obra existe um Grande Irmão que tudo sabe e tudo vê. As pessoas não têm vida própria, a não ser que façam parte da patuleia excluída ou da elite restrita. Os cidadãos comuns são condicionados, inclusive e principalmente, a não ter prazer. Não quero dar um spoiler a quem ainda não conheceu a obra que, a meu modesto ver, é de leitura obrigatória.
Não sei, também, se todos os que leram 1984, leram igualmente Admirável mundo novo, de Aldous Huxley. E que sempre há comparações entre estas duas obras-primas, mesmo com os 16 anos que as separam (Admirável, de 1934 e 1984, de 1948). Aqui da mesma forma há um controle geral sobre população, com classes ou castas bem definidas, e todos, privilegiados ou não, igualmente condicionados, inclusive e principalmente, para ter prazer. Não quero dar spoiler a quem ainda não leu a obra que, a meu modesto ver, é de leitura obrigatória.
Pois bem. Duas visões de um mundo distópico narradas há 70/80 anos. Confesso que de vez em quando me sinto algo entre Admirável Mundo Novo e 1984. Estamos cada vez mais cercados por um Grande Irmão, que tudo vê e tudo sabe, e, a cada dia que passa, mais observados, vigiados e sem privacidade. Estamos, ainda, cada vez mais exasperados por beleza, felicidade e perfeição, tomando injeções diárias de felicidades (alheias) através das redes sociais.
Somos o umbigo do mundo. Todos e ao mesmo tempo. Queremos ser tudo, sempre. E esquecemos dos detalhes.
Hoje não repetirei o que já falei sobre (in)segurança na internet e nem nos acessos a nossas informações, nossas contas e nossas casas pelos crackers, bandidos da modernidade, ou hackers do mal, como queiram. Nem sobre ransomware, malware, trojans e afins.
Mas é importante que lembremos que, a não ser que sejamos completamente desconectados, nossa vida está aí para quem quiser saber. RHs não olham apenas o nosso LinkedIn ou nosso currículo Lattes para conhecerem nossas competências. Hoje eles dão uma gulgada ou entram no nosso Facebook e Instagram, dentre outras redes sociais. A Receita Federal não compara apenas nossos extratos de contas bancárias para saber se o IR está corretamente declarado. O Leão, com seu focinho enorme e seus computadores maiores ainda, também fuça nossas redes sociais para descobrir se há compatibilidade de patrimônio. O Ministério Público da mesma forma. Os pretendentes a namoro não fogem à regra. E por aí vai...
Parece que há mesmo um Grande Irmão, ainda que mais ao estilo Matrix. Só não descobri ainda se o Selvagem tinha razão...

sexta-feira, 3 de março de 2017

Notícias falsas na internet na pauta do Congresso Nacional.

Na retomada de seus trabalhos nesta segunda-feira (6), o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou a realização de seminário para debater a proliferação de notícias falsas no ambiente digital. O debate, proposto pelo conselheiro e representante das empresas de rádio, Walter Ceneviva, será realizado em abril, com a participação de representantes da sociedade civil e de especialistas do setor.
Na avaliação de Davi Emerich, representante da sociedade civil no conselho, o debate é oportuno. Ele lembrou que, no passado, a mídia tradicional fazia uma intermediação, filtrando as notícias falsas, o que não ocorre com rigor no ambiente virtual dos dias de hoje.
“Estamos sem intermediação nenhuma. Há o cenário de mídias sociais e de internet sem censura. Em vez de isso se transformar em um instrumento libertário, está criando pensamentos reacionários, protofascistas”, disse Emerich, que defendeu a criação de um novo tipo de militância política em busca de verdade dentro do espaço virtual.”
A internet é algo relativamente novo e ainda temos muito a aprender no que diz respeito a como lidar, trabalhar, usar, interpretar. A discussão que vem por aí é a linha entre censura e liberdade de expressão. O que não se pode negar, porém, é a violência que se pratica diariamente por esse meio contra a honra e imagem das pessoas, o que, muitas vezes, gera danos de altíssima importância e, eventualmente, até irreversíveis. Para o isso o Judiciário deverá sempre estar atento.
Na foto, integrantes do Conselho de Comunicação Social se reuniram nesta segunda-feira para discutir assuntos relacionados ao setor – Gilmar Félix/Câmara dos Deputados.

quinta-feira, 2 de março de 2017

Mensagem ofensiva no Facebook permite demissão por justa causa


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem decidindo pela legalidade da demissão por justa causa nos casos em que o empregado se utiliza do Facebook para publicar mensagens ofensivas tanto contra a empresa como contra clientes. A título de exemplo, no recurso AIRR-1649-53.2012.5.03.0007, julgado em dezembro/2016, o TST não reverteu a justa causa pretendida pelo empregado, destacando que o Tribunal Regional, considerando as circunstâncias fático-probatórias, concluiu que não houve ilegalidade na aplicação da pena de dispensa por justa causa, pois “… a reclamante, utilizando-se da rede social denominada FACEBOOK, cometeu atos contrários à ética que se espera de todo empregado.” e que “… a autora postou em seu perfil no FACEBOOK mensagens ofensivas, utilizando palavras de baixo calão, denegrindo a imagem da reclamada, e não se limitando aí, mas ofendendo até mesmo os clientes da drogaria.”
Desta forma, resta claro que a responsabilidade e o respeito entre empregador e empregado ultrapassam o local e o horário de trabalho, especialmente na nova realidade de tecnologia, internet e superexposição nas redes sociais, devendo ambos os lados manter a lealdade esperada neste tipo de relação contratual.

quarta-feira, 1 de março de 2017

Comentários no WhatsApp geram danos morais.

Em época de carnaval recomenda-se precauções em vários aspectos. Com a evolução da tecnologia, mais algumas devem ser acrescentadas à lista. Cuidados com os exageros nas festas do Rei Momo inclusive nos meios virtuais ou digitais, pois podem custar caro.
Nessa época em que algumas pessoas ainda pensam, infelizmente, que tudo é permitido, em especial na internet, o respeito deve (ou deveria) prevalecer. Comentários difamatórios ou injuriosos, ainda que em redes sociais ou de comunicação, podem gerar consequências criminais e civis (indenizatórias). Como exemplo recente, veja-se a decisão da 5a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a sentença que condenou o autor de comentários denegrindo mãe e filha (na época dos fatos com 14 anos) em um grupo de amigos do WhatsApp ao pagamento de indenização por danos morais.
Segundo os autos, as partes estavam em uma festa onde foram tiradas várias fotos. O réu era colega de faculdade da vítima mãe e mandou várias dessas fotos para um grupo de WhatsApp chamado Cretinus Club, em que participavam 40 homens, com mensagens de conotação sexual e palavras de baixo calão, inclusive dizendo que mantinha um relacionamento com a mãe e que a filha também estaria interessada nele. Um dos participantes do grupo informou as vítimas do ocorrido, que registraram boletim de ocorrência. A defesa do réu foi no sentido de que não tinha sido ele que havia enviado as mensagens, o que, segundo a Justiça, não restou devidamente comprovado.
Ou seja, costumeiramente se vê ou se sabe de situações como estas em determinados grupos de WhatsApp, e muitas pessoas pensam que não há responsabilidades por se tratar de um “mundo virtual”. As consequências, porém, são bem reais e podem ser bastante drásticas. Cresce, inclusive, a tese de que também respondem pelos danos causados aqueles que compartilham ou replicam tais imagens, vídeos ou mensagens.
Nesse carnaval, então, se beber use o celular apenas para chamar o táxi.
Mais informações sobre a decisão acima comentada, clique aqui.
www.rlb.adv

Mensagens difamatórias geram dever de indenizar.

Liberdade de expressão e seus limites têm sido objeto de muita discussão no meio jurídico desde sempre. Com o advento da internet e, especialmente, das redes sociais e dos aplicativos de comunicação instantânea, esse assunto vem ganhando ainda mais importância tanto por conta do alcance do que é dito ou escrito como pela sensação de alguns, ainda, de que internet é terra de ninguém.
Em mais um caso julgado pelos tribunais, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou rapaz a indenizar mulher em razão de mensagens difamatórias disponibilizadas em aplicativo de mensagens para celular no valor de  R$ 10 mil a título de danos morais. Segundo os autos, o réu difamou a autora por meio de mensagens em um grupo do qual ambos faziam parte no aplicativo WhatsApp, proferindo diversos comentários negativos alegando um suposto relacionamento íntimo com a vítima.
Para o desembargador Silvério da Silva, a conduta do réu extrapolou o dever de urbanidade e respeito à intimidade, caracterizando o reparo indenizatório. “As alegações da autora, comprovadas pelas impressões das telas de mensagens, e as afirmações de testemunhas demonstram conduta do réu que trouxe danos que fogem ao mero dissabor e simples chateação cotidiana, merecendo reparação de cunho moral.”