Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente.
Fonte: Portal do STF.
Para ler os votos clique aqui.
Nada mais razoável. Do contrário seria exigir que o casal, especialmente a mãe, sofresse durante nove meses (caso a gestação chegasse até o final) para ver nascer um filho que morreria em poucas horas ou dias. Algo sem esperança, sem sentido e carregado de sofrimento.
Bacafá
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sexta-feira, 13 de abril de 2012
segunda-feira, 11 de julho de 2011
Projeto endurece pena para médico que faz aborto.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1545/11, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que prevê pena de 6 a 20 anos para médico que realiza aborto, além da cassação do registro profissional. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
A lei permite o aborto apenas em dois casos: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e quando a gravidez for resultado de estupro. Pelo projeto, em qualquer situação fora dessas hipóteses, a pena será a mesma: 6 a 20 anos.
Atualmente, o Código Penal pune o médico com um a quatro anos de prisão caso o aborto seja feito com o consentimento da gestante, e com 3 a 10 anos se não houver consentimento. Se a gestante sofrer lesão corporal grave durante o procedimento, a pena pode chegar a 13 anos e 4 meses. Só em caso de morte da mãe, a prisão máxima é de 20 anos.
Segundo o autor da proposta, as penas para o aborto são “extremamente brandas”. “Ao aborto praticado por médico deve ser atribuída penalidade mais grave do que quando o crime é praticado por terceiro, pelo compromisso profissional de preservar a vida”, disse.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-1545/2011.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
------------------
A meu ver, este é um projeto que presta um desserviço à sociedade. A questão do aborto não deve ser tratada como de polícia, mas, sim, de educação e saúde. Todos sabemos que os abortos pululam em qualquer cidade, pequena ou grande.
A diferença é que os ricos fazem em boas clínicas, com condições higiênicas próprias, enquanto os pobres fazem em "fundos de quintal", acabando nos hospitais por conta das complicações decorrentes do mau serviço. Sai mais caro para todo mundo, principalmente para essas mulheres humildes que muitas vezes perdem a possibilidade de ter outro filho nas condições sociais ou amorosas que esperavam.
A questão do aborto é uma das maiores hipocrisias da atual sociedade brasileira. Liberar o aborto não significa que todas as mulheres serão obrigadas a fazer. Só fará quem quiser. Hoje já é assim, só que na clandestinidade.
Sem contar o aspecto da prova legal para efeitos de processo criminal, muito difícil de fazer, que acaba gerando muitos processos que não acabam em nada.
Recomendo o seguinte vídeo para uma breve reflexão:
A lei permite o aborto apenas em dois casos: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e quando a gravidez for resultado de estupro. Pelo projeto, em qualquer situação fora dessas hipóteses, a pena será a mesma: 6 a 20 anos.
Atualmente, o Código Penal pune o médico com um a quatro anos de prisão caso o aborto seja feito com o consentimento da gestante, e com 3 a 10 anos se não houver consentimento. Se a gestante sofrer lesão corporal grave durante o procedimento, a pena pode chegar a 13 anos e 4 meses. Só em caso de morte da mãe, a prisão máxima é de 20 anos.
Segundo o autor da proposta, as penas para o aborto são “extremamente brandas”. “Ao aborto praticado por médico deve ser atribuída penalidade mais grave do que quando o crime é praticado por terceiro, pelo compromisso profissional de preservar a vida”, disse.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-1545/2011.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
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A meu ver, este é um projeto que presta um desserviço à sociedade. A questão do aborto não deve ser tratada como de polícia, mas, sim, de educação e saúde. Todos sabemos que os abortos pululam em qualquer cidade, pequena ou grande.
A diferença é que os ricos fazem em boas clínicas, com condições higiênicas próprias, enquanto os pobres fazem em "fundos de quintal", acabando nos hospitais por conta das complicações decorrentes do mau serviço. Sai mais caro para todo mundo, principalmente para essas mulheres humildes que muitas vezes perdem a possibilidade de ter outro filho nas condições sociais ou amorosas que esperavam.
A questão do aborto é uma das maiores hipocrisias da atual sociedade brasileira. Liberar o aborto não significa que todas as mulheres serão obrigadas a fazer. Só fará quem quiser. Hoje já é assim, só que na clandestinidade.
Sem contar o aspecto da prova legal para efeitos de processo criminal, muito difícil de fazer, que acaba gerando muitos processos que não acabam em nada.
Recomendo o seguinte vídeo para uma breve reflexão:
sábado, 19 de março de 2011
Ainda sobre anencefalia.
Em artigo publicado em seu blog, Samantha Buglione traz pertinentes colocações sobre a questão da anencefalia:
"(...) Enquanto isso, milhares de mulheres que sofrem com a loteria da natureza ficam à mercê de decisões judiciais específicas. Infelizmente, esse é mais um daqueles processos que não deveriam chegar ao Supremo, na verdade, não tinha nem mesmo que virar processo judicial.
As razões são simples:
1) Interrupção de gestação de feto anencéfalo não é aborto.
2) Aborto é interrupção de feto vivo, e feto vivo é aquele com desenvolvimento encefálico.
3) O direito brasileiro não tem qualquer conceito e definição sobre o que é vida ou sobre o seu início, contudo, define o que é morte. Na lei de transplantes está o conceito de morte: morte é morte encefálica.
4) Se não é aborto a interrupção de gestação de feto anencéfalo, não há por que criar demanda judicial, porque não há qualquer violação ao direito. O bem vida, que deveria ser protegido, não existe nesta hipótese. Novamente: feto anencéfalo não é feto vivo, conforme a lei brasileira que define morte como morte encefálica.
5) Fetos anencéfalos são humanos, mas jamais se tornarão pessoa. Pessoa, ao contrário de humano, é um conceito político. Enquanto humano é um dado biológico, que caracteriza os membros de uma espécie, pessoa é um conceito vinculado à capacidade de viver a vida, o que não acontecerá com os fetos anencéfalos.
6) Trata-se de crueldade obrigar mulheres e casais a levar a cabo uma gestação de um filho que jamais virá a ser. A gestação não é um fim em si mesmo. Ela é o meio para a constituição de um novo ser. (...) "
Leia o interessante texto na íntegra clicando aqui.
"(...) Enquanto isso, milhares de mulheres que sofrem com a loteria da natureza ficam à mercê de decisões judiciais específicas. Infelizmente, esse é mais um daqueles processos que não deveriam chegar ao Supremo, na verdade, não tinha nem mesmo que virar processo judicial.
As razões são simples:
1) Interrupção de gestação de feto anencéfalo não é aborto.
2) Aborto é interrupção de feto vivo, e feto vivo é aquele com desenvolvimento encefálico.
3) O direito brasileiro não tem qualquer conceito e definição sobre o que é vida ou sobre o seu início, contudo, define o que é morte. Na lei de transplantes está o conceito de morte: morte é morte encefálica.
4) Se não é aborto a interrupção de gestação de feto anencéfalo, não há por que criar demanda judicial, porque não há qualquer violação ao direito. O bem vida, que deveria ser protegido, não existe nesta hipótese. Novamente: feto anencéfalo não é feto vivo, conforme a lei brasileira que define morte como morte encefálica.
5) Fetos anencéfalos são humanos, mas jamais se tornarão pessoa. Pessoa, ao contrário de humano, é um conceito político. Enquanto humano é um dado biológico, que caracteriza os membros de uma espécie, pessoa é um conceito vinculado à capacidade de viver a vida, o que não acontecerá com os fetos anencéfalos.
6) Trata-se de crueldade obrigar mulheres e casais a levar a cabo uma gestação de um filho que jamais virá a ser. A gestação não é um fim em si mesmo. Ela é o meio para a constituição de um novo ser. (...) "
Leia o interessante texto na íntegra clicando aqui.
quarta-feira, 5 de novembro de 2008
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