Bacafá

Bacafá

sábado, 19 de março de 2011

Ainda sobre anencefalia.

Em artigo publicado em seu blog, Samantha Buglione traz pertinentes colocações sobre a questão da anencefalia:

"(...) Enquanto isso, milhares de mulheres que sofrem com a loteria da natureza ficam à mercê de decisões judiciais específicas. Infelizmente, esse é mais um daqueles processos que não deveriam chegar ao Supremo, na verdade, não tinha nem mesmo que virar processo judicial.

As razões são simples:

1) Interrupção de gestação de feto anencéfalo não é aborto.
2) Aborto é interrupção de feto vivo, e feto vivo é aquele com desenvolvimento encefálico.
3) O direito brasileiro não tem qualquer conceito e definição sobre o que é vida ou sobre o seu início, contudo, define o que é morte. Na lei de transplantes está o conceito de morte: morte é morte encefálica.
4) Se não é aborto a interrupção de gestação de feto anencéfalo, não há por que criar demanda judicial, porque não há qualquer violação ao direito. O bem vida, que deveria ser protegido, não existe nesta hipótese. Novamente: feto anencéfalo não é feto vivo, conforme a lei brasileira que define morte como morte encefálica.
5) Fetos anencéfalos são humanos, mas jamais se tornarão pessoa. Pessoa, ao contrário de humano, é um conceito político. Enquanto humano é um dado biológico, que caracteriza os membros de uma espécie, pessoa é um conceito vinculado à capacidade de viver a vida, o que não acontecerá com os fetos anencéfalos.
6) Trata-se de crueldade obrigar mulheres e casais a levar a cabo uma gestação de um filho que jamais virá a ser. A gestação não é um fim em si mesmo. Ela é o meio para a constituição de um novo ser. (...) "

Leia o interessante texto na íntegra clicando aqui.

2 comentários:

Jaque disse...

Que dor uma mãe sente ao saber que, assim que der a luz, irá enterrar seu filho...
Morrer logo após morrer também dever ser muito complicado, agora saber que não irá ouvirá ele chorar ainda durante a gravidez... Acho que não tem lei ou juiz que vá saber o que passa nesse coração de mãe...
Sou a favor da interrupção desse tipo de gravidez... E também acredito ser um bom tema para monografia! hehe
Abraços e bom final de semana

Silvana Passold disse...

Jaraguá ja foi exemplo de autorização pelo judiciario.
036.06.008298 em dois dias foi expedida autorização, para o bem da mae, abalada emocionalmente.
o problema foi encontrar um medico que respeitasse a vontade da mae e a autorização do judiciario sem usar do seu preconceito e dito "cristianismo". Minha opinião com relação ao aborto pouco importa quando temos uma cliente, um direito e podemos fazer a diferença. Estado laico e obrigação do advogado é o que conta, o resto é julgamento de valor, que não cabe a ninguem.
Silvana Passold