Bacafá

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sexta-feira, 11 de março de 2011

Nepotismo, lei e moral.

Nepotismo. Muito tem se falado sobre isso, e pouco se tem concluído. Vamos do início. Originariamente a expressão vem do latim e significava o favorecimento dos sobrinhos pelo papa. Em vértice diferente, outros estudiosos dizem que nepotismo tem alguma coisa a ver com pródigo, perdulário ou devasso. Sugestivo.

Atualmente o termo é utilizado para indicar favorecimento de parentes na administração pública. Por mais que o favorecido tenha as qualidades que se espera para o exercício de determinada função pública, sempre restará uma aura de dúvida na sua nomeação. Será realmente tão competente ou foi nomeado só por ter o mesmo sobrenome ou sangue do chefe?

Na administração pública, entretanto, por lidar com dinheiro público – ou seja, o nosso – não há espaço para este tipo de dúvida. Por isso, tanto se combate e louvável é a intenção do legislador quando tenta riscar o nepotismo do mapa através de leis.

Pois bem. Na cidade voltou a discussão sobre o assunto. A senhora prefeita resolveu nomear o seu marido como secretário municipal. Em outro cargo de confiança já está uma filha. Faltam só dois filhos, agora. Como cantam os Titãs: “Família, família, almoça junto todo dia / nunca perde essa mania”.

O que diz a lei? A nossa (Lei Orgânica), de Jaraguá do Sul, diz: ”Art. 90 – C. É vedada a investidura em cargo de provimento em comissão, função de confiança ou gratificada, bem como a nomeação para cargos políticos, de cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou não, em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, do Procurador Geral, dos Secretários Municipais, dos Diretores Municipais ou titulares de cargos equiparados, dos Presidentes, dos Vice-Presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou cargos equiparados vinculados à administração direta, indireta, no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo.”

O que diz a Súmula vinculante n. 13 do STF, da qual muita gente está falando? Diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

E aí vocês me perguntam: onde está a dúvida, afinal? Na interpretação, digo eu. Alguns juristas e julgadores entendem que referida súmula do STF excluiu, em princípio, os exercentes de cargos de natureza eminentemente política – Secretários Municipais, Estaduais e Ministros de Estado.

A diferença é que a nossa lei veda expressamente as nomeações para cargos políticos. E isso deve prevalecer.

Agora quem se pergunta sou eu: independentemente da lei, é moral nomear maridos e filhos dentro de uma celeuma dessas?

Com isso tudo, eu lembro da velha máxima da antiga Roma: “À mulher de César não basta ser honesta; deve parecer honesta”.

Em tempo.

Se a voz do povo é a voz de Deus, eu não sei. Mas sei que quando o povo se manifesta contundentemente (e, ao contrário do que alguns podem achar, povo não é só quem ganha salário-mínimo, povo somos todos nós cidadãos, eleitores ou não), algumas coisas acabam acontecendo.

Dois exemplos: (1) de repente, os vereadores lembraram que deveriam discutir publicamente a questão do aumento de vagas na casa legislativa e marcaram uma audiência pública (que, a meu humilde modo de ver, deveria ter ocorrido antes da primeira votação – mas, antes tarde do que nunca); e (2) ouvi dizer que o senhor vice-prefeito abrirá um gabinete para atender o povo no centro (apesar de que eu acho que lugar de vice-prefeito trabalhar é no paço municipal, em colaboração com o prefeito – mas antes longe do que em nenhum lugar).

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