Bacafá

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quinta-feira, 31 de março de 2011

Pergunta da noite.

Qual o limite ético-profissional para o preceito que determina que "É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado"?

14 comentários:

Darwinn Harnack disse...

Apesar de não atuar na área criminal, penso que a limitação reside na realização de uma defesa técnica que não se divorcie da verdade (versão) dos fatos apresentada pelo acusado.

O problema é a deslealdade processual, com a alteração da verdade dos fatos, quando cometida por parte do profissional.

Direito a defesa todos tem, mas deve ser exercida dentro desses limites.

Anônimo disse...

O exercício da profissão de operador do Direito, a meu ver, trata da aplicação da lei, se o cliente é culpado ou não, não cabe ao advogado decidir, seu dever, como profissional contratado, é defender o direito dele. Caso o advogado entenda que o seu envolvimento torne sua visão do processo alterada, cabe ao advogado comunicar o seu cliente e abrir mão desta defesa.
(Carolina Tomelin Klitzke, Acadêmica 10º Semestre Direito da FAMEG)

Anônimo disse...

É extremamente importante saber diferenciar ética da moral e do direito, deste modo, é o advogado que irá decidir a realizar a defesa do acusado baseado nos fatos relatados pelo mesmo. Acadêmica Direiro 1.10 - Fameg - Marisete Wossgrau

Anônimo disse...

A partir do momento em que se toma conhecimento dos fatos através do cliente e se aceita a causa, não vejo limites para a defesa. Dinael

Anônimo disse...

A partir do momento que o advogado é devidamente constituído com todos os requisitos previstos na lei, deve o mesmo conduzir a ação nos conformes da legislação brasileira, atendendo expressamente há tudo que esta no estatuto da advocacia quanto no código de ética. Caso não siga todos estes requisitos deverá o mesmo sofrer as devidas sanções constituídas em lei. No entanto para defesa do cliente, desde que suas ações não venham a prejudicar de maneira irreparável a parte contraria, o céu é o limite. Silvio Chaves.

Janaina Maria de A.Rau de Carvalho - D.1.10 disse...

A ordem dos advogados do Brasil, em seu art. 21 descreve: "é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado", desta forma entendo que somente as leis e Juiz sentenciam, portanto cabe o advogado fazer a sua defesa, amparado por tal artigo e o da ampla defesa. Janaina Dir.1.10

Anônimo disse...

O advogado, operador do direito, cidadão que milita pela justiça social deve estar lúcido de seus limites quando assume uma defesa criminal, sua opinião particular não vem a alterar a verdade dos fatos. O Limite do advogado em relação a uma causa criminal nada tem a ver com uma particular idéia que tenha constituído ao receber a verdade declarada por seu cliente, seu limite está muito mais vinculado a criações de fatos, induzimento, ou meias verdades a fim de atenuar a pena do cliente, desproporcionando atitude criminal e pena aplicada. Entendo que o advogado da área criminal deve sim defender seu cliente, mas de possíveis abusos na aplicação de penas que saldem um valor a mais que sua atitude criminal, o advogado ético defende empenhadamente seu cliente, mas cuidando sempre para que a pena aplicada zere o saldo devedor do cliente com a sociedade. (Laisa C. Lopes Direito 1.10)

Cláudia Simara Wedderhoff disse...

Se o advogado aceita este encargo, deverá realizá-lo da melhor maneira possível, resguardando sempre os direitos de seu cliente, não devendo deixar que sua opinião pessoal possa influenciar na defesa.

Elaine disse...

o Advogado deve fazer uma defesa respeitando o código de ética e a Constituição, fazendo isso sua defesa será correta. lutar para que a pena seja diminuida, mas não deve mentir ou ser desleal, já que um bom profissional defende sem precisar ser desleal.
todos tem direito a defesa, desde que respeitando os conceitos morais, éticos e legais.

Camila Budag - Direito 1.10 - Fameg disse...

Um dos compromissos previstos no Código de Ética é a fidelidade do advogado aos interesses que patrocina. Se a ética pessoal do advogado conflitar com a sua ética profissional, deverá prevalecer a segunda, pois esse foi o compromisso assumido quando da escolha da profissão e está em jogo o direito de outras pessoas. Todavia se isso não for possível o advogado deverá recusar a causa ou renunciá-la. Ou seja, o limite está em o profissional pesar qual das duas éticas (pessoal ou profissional) prevalece em cada caso concreto.

Marilene Dopke 10 fase disse...

No momento em que o advogado aceita o encargo de realizar uma defesa criminal ele deve fazer seu melhor e não considerar a sua opinião. O código de Ética e Disciplina da OAB esclarece em seu art. 21” direito e dever do advogado assumir defesa criminal sem considerara sua própria opinião sobre a culpa do acusado”.

Izidoro Da Silva Flôr disse...

Muito se tem debatido sobre o assunto em meio à sociedade brasileira e provavelmente em todo o mundo. Naturalmente, contradições e críticas são tendências do entendimento geral e generalizado. Mas como chegar a uma sociedade mais humana sem permitir que se usem os meios necessários para viabilizar o ponto de equilíbrio, que nada mais é do que almejar a justiça?
Acredito que as respostas estão no próprio dia a dia das pessoas, que vão se deparando com situações, como é o caso de quem tem na família alguém que vem a ser preso portando drogas. Dependendo da quantia encontrada em seu poder será enquadrado como traficante. Para os familiares ele é somente usuário e não pode ser considerado um criminoso. É nesse momento que o advogado, taxado muitas vezes como profissional sem ética, pois defende marginais, pessoas inúteis à sociedade, passa a ter uma função de extrema importância àquela família, fazendo com que se sintam seguros e confiantes, por ser a sua profissão, o seu trabalho o caminho que poderá ajudar a provar inocência. Quando não, pelo menos irá assegurar ao familiar, tratamento e um processo judicial com os direitos e garantias inerentes ao que preceitua a Constituição Federal de 1988, caso no Brasil.
Não apenas direito e dever da profissão, mais que isso, é o advogado que tem a credencial para resgatar e difundir princípios abafados sob a manta do preconceito, bem como quebrar paradigmas de sociedades arcaicas que impedem que pessoas possam ter liberdade de pensamento, para melhor entenderem suas questões.

Elisa Moretti Pavanello disse...

Até o momento, eu nao conseguiria defender criminalmente um acusado. Logo, nao consigo responder. Elisa - FAMEG 10 fase de DIREITO

Mario Lemke disse...

Vindo com meu filho da faculdade, eu décima fase do Curso de Direito, ele primeira fase do Curso de Psicologia, lancei esta pergunta para ele e não deu outra, ele me deu uma lição, muito embora com suas palavras me respondeu que não sabe se em Direito também é assim, mas na Psicologia, o profissional deve despir-se de suas convicções pessoais e fazer acontecer o procedimento padrão para seu cliente, pois este poderá estar com um momento de sanidade, um aspecto no qual ele tenha total razão em seus procedimentos, enfim, ele me disse que nenhuma fera é tão brutal que não tenha um aspecto correto, um ponto positivo sequer.
Naquele momento recebi uma lição, aliás meu filho tem lá seus problemas e defeitos que me causam algumas rugas na testa, mas por outro lado já me deu lições de vida no alto de meus 50 anos de idade.
Voltando ao Direito, em primeiro lugar, ao defender um criminoso, é impossível, uma vez cometido e devidamente provado o crime, que o autor não receba sua pena, entretanto esta pena deve ser corretamente dosada e aplicada na proporção exata do crime cometido e ai começa o trabalho do defensor, sim aquele tido como repugnante advogado de defesa.
Por falar no tema meu filho ainda me arrasou usando um exemplo de um cidadão que possuía uma escola, se não me engano em São Paulo e fora acusado de pedofilia, porém durante o andamento do processo, seu defensor conseguiu provar sua total inocência...
E ai eu questiono e se não houvesse um defensor para este sujeito???
Um inocente na cadeia...
De fato se não quisermos como profissionais defender autores de supostos crimes hediondos, não ataquemos quem o faz.