Bacafá

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quarta-feira, 16 de março de 2011

Serasa para dívidas trabalhistas.

O TRT acaba de firmar um convênio com a empresa Serasa Experian com a finalidade de agilizar as execuções trabalhistas. Agora, sem custo financeiro, vai ser possível incluir no cadastro de inadimplentes da empresa as pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas decorrentes de decisões transitadas em julgado. Apenas não serão cadastradas as dívidas de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.

"A inclusão do devedor no banco de dados tem um efeito de cobrança muito forte”, diz o diretor jurídico da Serasa, Silvânio Covas. Segundo ele, são respondidas on-line, em tempo real, a quatro milhões de consultas por dia.

Há seis meses o TRT de Campinas foi o primeiro dos tribunais trabalhistas a assinar o convênio, que está sendo recomendado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e usado também pelos tribunais do Mato Grosso, do Piauí e de Rondônia e Acre.

Segundo o diretor da Secretaria Administrativa (Secad), Sandro Beltrame, está sendo concluída a parte técnica, que permite a operacionalização do convênio, para, em seguida, serem feitas as habilitações dos usuários. Um tutorial vai tirar as dúvidas, já que a facilidade de uso dispensa capacitação específica.

Continue lendo no Portal do TRT da 13a Região.

Um comentário:

Elemer Kroeger disse...

Penso que esta medida possa se tornar um tiro no próprio pé.
Só o tempo vai dizer.
E a própria Serasa logo começará a receber uma enxurrada no processos, por inclusões indevidas, ou atraso de retirada das restrições. Mesmo que alegue que os responsáveis pela inclusão são terceiros, mas a responsabilidade pela manutenção é a Serasa. Como eu disse, só o tempo poderá dizer se é uma medida saudável.