Bacafá

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sexta-feira, 25 de março de 2011

A prefeita e o dinheiro público.

Aconteceu de novo!


A prefeita de Jaraguá do Sul, Sra. Cecília Konell, foi mais uma vez condenada por atos atentatórios aos princípios da moralidade pública. Agora acompanhada pelo Secretário Municipal, Sr. Aristides Panstein.

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, através de uma de suas promotorias de Jaraguá do Sul, a magistrada da Vara da Fazenda de Jaraguá do Sul, no processo 036.10.007596-2, julgou procedente parte dos pedidos para: “a) reconhecer ter Cecília Konell praticado os atos de improbidade administrativa (...) e, levando em conta o grau de reprovabilidade da conduta (...) condená-la ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, bem como ao pagamento de multa civil, cujo montante arbitro em 01 (uma) vez o valor do prejuízo causado ao erário, tudo corrigido monetariamente; e b) reconhecer ter Aristides Panstein praticado os atos de improbidade administrativa (...) e, levando em conta o grau de reprovabilidade da conduta (...) condená-lo ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, bem como ao pagamento de multa civil, cujo montante arbitro em 02 (duas) vezes o valor recebido indevidamente, tudo corrigido monetariamente.”

Resumindo, a prefeita foi condenada por ter concedido vantagens em dinheiro a diversos servidores sem respaldo legal, eis que não estavam preenchidos, segundo a sentença, os requisitos para tanto. O secretário foi condenado por ter recebido gratificação igualmente sem permissão da lei.

E lamento que tenha acontecido “de novo”. Anteriormente, em outro processo (n. 036.10.002039-4) foi reconhecido ter “Cecília Konell praticado o ato de improbidade administrativa (...)” e se determinou “a perda da função pública exercida pela ré, suspender seus direitos políticos por 03 (três) anos e condená-la ao pagamento de multa civil, cujo montante arbitro em 2 (duas) vezes o valor da remuneração mensal que percebe como Prefeita do Município de Jaraguá do Sul”. Resumindo novamente: neste caso a Sra. Prefeita foi condenada por ter atendido a pedido de sua irmã para que seu salário fosse aumentado, nomeando-a para função gratificada para a qual não tinha qualificação profissional.

Em ambos os casos, os atos são, a meu entender, gravíssimos. Mexem com o erário, ou seja, com o dinheiro dos cidadãos, arrecadados com os tão reclamados tributos. E ignoram a austeridade que deve reger os atos de administradores públicos.

O que mais me chamou a atenção, contudo, com relação ao primeiro processo que comentei, foi um trecho da sentença que serve de reflexão para todos:

“A conduta praticada pelos réus, mormente quanto à ré Cecília Konell é reprovável, consubstanciando-se em descaso com o dinheiro público, na medida em que concede vantagem pecuniária a servidor sem a devida contraprestação. De outro lado, verifica-se conduta ímproba praticada também pelos servidores, porque receberam vantagem econômica indevida, sequer questionando a origem e o motivo da concessão.”

É um alerta a todos nós. O fato de recebermos o que não nos é devido e ficarmos quietos com isso é tão grave quanto qualquer outro ato de corrupção. É a mesma história do troco a mais que recebemos e não devolvemos para o vendedor. No caso do processo apontado, o recebimento indevido é do nosso dinheiro, dos contribuintes, dos cidadãos.

Que fiquemos, então, todos atentos aos atos dos nossos administradores públicos e legisladores (em especial para as próximas eleições) e aos nossos próprios comportamentos, evitando que caiamos em tentações que nos igualem aos políticos que costumamos execrar.

É importante, por fim, esclarecer que dos dois processos aqui comentados, o primeiro terá o prazo para recurso aberto logo, e o segundo já está em fase de rediscussão no Tribunal de Justiça. Ou seja, as decisões ainda não são definitivas e, eventualmente, podem ser mudadas.

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