Bacafá

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terça-feira, 29 de março de 2011

Motociclista desatento não será indenizado.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São Miguel do Oeste, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Edson Oscar Marx contra o município de São Miguel do Oeste. O autor transitava com sua motocicleta quando colidiu com uma lombada eletrônica em construção.

Edson afirmou que não percebeu a obra, pois não havia qualquer sinalização. O Município, por sua vez, alegou que o motociclista trafegava em alta velocidade. O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, ressaltou que, de acordo com as provas constantes no processo, havia placa sinalizadora da lombada.

“Cai por terra, portanto, a alegação contida na inicial no sentido de que, no local onde foi efetuada a construção da lombada pela requerida, não havia nenhuma sinalização da mesma.” O magistrado concluiu, assim, que a culpa pelo acidente foi da própria vítima. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.086731-5)

Fonte: Portal TJSC.

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