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quarta-feira, 28 de maio de 2014

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Contrata-se provador de cigarros.

Ou se contratava.

"A Souza Cruz, fabricante nacional de tabaco, não poderá mais contratar empregados para realizar testes de cigarros. Assim decidiu a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento ao recurso de revista da empresa. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ) a partir de uma entrevista concedida por um ex-empregado empresa que cobrou na justiça comum indenização pelos sérios problemas de saúde adquiridos em vários anos como “provador de cigarros”.

Segundo o depoimento do ex-provador, a Souza Cruz, com o objetivo de fazer o controle de qualidade de seus produtos, mantinha um projeto chamado “Painel de Fumo”, no qual pessoas, em uma sala, testavam os cigarros produzidos pela empresa e pela concorrência, sem nenhuma proteção.

Diante disso, o MPT requereu à Justiça do Trabalho que a empresa fosse condenada a não mais contratar pessoas para a função de provadores de cigarros, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por trabalhador. Requereu, ainda, a manutenção e a garantia, a cada um dos trabalhadores que realizaram os testes, tratamento hospitalar e antitabagista e, por trinta anos, a realização de exames médicos. Por fim, pediu o pagamento de indenização de um milhão de reais por danos aos interesses difusos e coletivos dos trabalhadores, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ao analisar a ação civil pública, a Vara do trabalho condenou a Souza Cruz a todas as obrigações de fazer e não fazer requeridas pelo Ministério Público: deixar de contratar provadores, prestar assistência médica a esses trabalhadores e pagar indenização de um milhão por danos difusos e coletivos.

Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Alegou que os empregados que se submeteram ao serviço, todos fumantes, o fizeram por espontânea vontade, bem como alegou não haver prova de nenhum dano à saúde dos trabalhadores relacionada à função de provadores. A Souza Cruz ainda ressaltou que essa atividade não seria ilegal.

O TRT, entretanto, manteve a decisão. Para o Regional, essa atividade da empresa afronta o direito à saúde e à vida dos trabalhadores. O acórdão do TRT considerou que, nesse caso, os princípios basilares da saúde e da vida digna se sobrepõem aos argumentos trazidos pela empresa quanto ao respeito à livre iniciativa e da livre atividade econômica. Ressaltou, ainda, que os danos não dizem respeito somente aos empregados provadores, mas sim a toda coletividade que se vê prejudicada pela produção e comercialização de uma droga. A Souza Cruz, então, interpôs recurso de revista ao TST, reforçando suas teses e se insurgindo contra o deferimento da indenização e ao valor por dano moral coletivo.

O relator do recurso na Sétima Turma do TST, ministro Pedro Paulo Manus, entendeu que a empresa, ao se utilizar de pessoas com o objetivo de aferir a qualidade do produto por ela produzido, o fez em afronta à proteção do trabalhador. Segundo o ministro, a empresa deverá valer-se de novo método para a mensuração do produto, pois a vida e a saúde do trabalhador devem sempre prevalecer. “No confronto com o princípio da livre iniciativa privada, prepondera o direito fundamental à saúde”, destacou."

Fonte: Portal Jornal Jurid.

Fica aqui o dilema jurídico-filosófico: a vontade das partes (considerando que houve uma contratação específica para esta função e que os contratantes são maiores e capazes) pode ser sobrepujada pela intervenção do Estado para decidir sobre a saúde de uma das partes (em caráter subjetivo, pois pode ser que - hipoteticamente, claro - que não sofra qualquer dano futuro)?

Mais: se o argumento do Tribunal do Trabalho foi de que "os princípios basilares da saúde e da vida digna se sobrepõem aos argumentos trazidos pela empresa quanto ao respeito à livre iniciativa e da livre atividade econômica" não seria o caso de o Estado simplesmente proibir o consumo do tabaco, já que além dos próprios fumantes, muitos não fumantes sofrem com a poluição que causam, principalmente as crianças que convivem com os mesmos?

Ficam as perguntas.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Dia de comemorar!!

Para quem sai na noite, sabe do que estou falando. Foi publicado na página da Administração Municipal de Jaraguá do Sul:

"A prefeita Cecília Konell sancionou na última sexta-feira (30/07) – para que entre em vigor dentro de 90 dias – a Lei Municipal 5.675/2010, de autoria da Câmara de Vereadores, que proíbe o consumo de cigarros e produtos similares em recintos de uso coletivo no âmbito de Jaraguá do Sul. De acordo com o Art. 2º desta lei, “é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”.

O parágrafo segundo deste artigo inclui entre os recintos de uso coletivo: ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento; áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

O início da aplicação das penalidades decorrentes de infrações a esta lei será precedido da divulgação de ampla campanha educativa a ser veiculada nos meios de comunicação para esclarecimento sobre deveres, proibições e sanções impostas, além dos males causados pelo fumo à saúde."

Voltar para casa sem estar fedendo a fumaça de cigarro é um grande avanço. Se os fumantes não tem o mínimo de respeito com quem não fuma, resta a aplicação de leis como essa. Tomara que a lei "pegue" imediatamente e que a população jaraguaense conscientize-se o mais rápido possível.

Bom será quando o fumante, ao acender um cigarro ou afim, ficar preso em uma redoma hermética até o momento que o último resquício de fumaça sumir...

sábado, 3 de julho de 2010

Câmara de Jaraguá do Sul aprova projeto contra o fumo em locais fechados.

A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul (SC) aprovou (por nove votos a um), na sessão da última terça-feira (29), o projeto de lei nº 211/2009, de autoria do vereador Jean Leutprecht (PCdoB), que proíbe o fumo em locais de uso coletivo, total ou parcialmente fechados. Segundo Jean, a lei já está em vigor em 12 Estados e em algumas cidades de Santa Catarina como Florianópolis, por exemplo. O vereador Ademar Bras Winter (PSDB) votou contra.

A proposta do vereador do PCdoB foi sugerida no ano passado, mas não houve continuidade e só foi colocada em votação neste ano. Ela teve duas emendas, que definem especificamente os locais públicos em que o uso dos produtos fumígenos podem ser consumidos e quais os órgãos que podem autuar os estabelecimentos que não respeitarem a lei. Ambas as propostas tiveram o apoio da maioria dos vereadores.

Jean disse que a proposta é polêmica, mas que a lei é bem clara quanto à proibição do uso dos produtos derivados do tabaco ou não. Segundo ele, o primeiro Estado a adotar a medida foi São Paulo, que virou referência para todo o País. “Nós adequamos as leis estaduais e federais. Nós nos baseamos em outros exemplos e isso nos deu mais propriedade. Essa é uma tendência mundial”, explicou o vereador.

Segundo ele, alguns proprietários de casas noturnas esperavam e apoiaram essa lei, pois regulamenta o uso em todos os locais e isso facilita a proibição do fumo por parte dos donos. “Nós conversamos com diversas pessoas que têm estabelecimentos comerciais, que têm boates, que têm restaurantes em que o fumo ainda hoje eram permitidos e todos, até este momento, são favoráveis a esse tipo de encaminhamento”, disse.

Ele salientou, ainda, que a lei vai criar um padrão para todas as casas noturnas e isso vai fazer com que o não-fumante possa ter certeza de que não vai ter de conviver com os males que o fumo passivo causa. “Ele pode ir numa festa e voltar com a saúde intacta, no sentido da poluição do ar”, justificou. “Tanto que 80% dos brasileiros aprovam a lei anti-fumo, segundo o Instituto Datafolha”, completou.

O projeto prevê que a Prefeitura faça uma campanha de conscientização para que a lei seja posta em prática, a exemplo de outras campanhas antitabagistas já feitas. Ele ainda propôs que a Câmara ajudasse a conscientizar a população.

O líder de governo, vereador Ademar Possamai (DEM), apoiou a iniciativa, mas explicou que um dos artigos do projeto poderia ter problemas, pois os custos da campanha de conscientização e do tratamento de fumantes seriam do Executivo. “O projeto de lei viola o princípio da separação de poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, reproduzido no artigo 32º da Constituição do Estado de Santa Catarina, uma vez que leis que assim disponham devem ser de iniciativa do Executivo”, alertou, ao citar parecer da Assessoria Jurídica da Casa que cita este artigo.

O projeto segue agora para a Prefeitura, para que a prefeita Cecília Konell o sancione.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul/SC.
Mais informações no Portal da CVJS.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Cigarro faz mal, mas também acalma

Como esse é um blog democrático, e já falei muito mal dos cigarros, aí vai uma notícia para meus amigos fumantes.

Uma das justificativas comuns dos fumantes para manter o hábito é que o cigarro alivia o stress. E parece que eles têm razão. Segundo um estudo publicado na revista Behavioral and Brain Functions, essa informação é verdadeira. A pesquisa mostra que a nicotina tem mesmo efeito calmante. No experimento, os voluntários participaram de um jogo eletrônico no qual o objetivo era enfurecê-los. Os que tinham recebido adesivos de nicotina foram menos propensos a retaliar as provocações do inimigo virtual. O efeito se explica, segundo os autores, porque a nicotina provocou mudanças no metabolismo cerebral em áreas associadas ao planejamento (córtex pré-frontal) e ao processamento de estímulos emocionais (sistema límbico). Os resultados apóiam a hipótese de que pessoas que se irritam mais facilmente são mais suscetíveis aos efeitos da substância e, logo, estão mais propensas a se tornar dependentes do tabaco. Para os autores, essa informação é relevante para aperfeiçoar as estratégias usadas em terapias comportamentais de suspensão do tabagismo. Segundo os especialistas, orientar ex-fumantes para gerenciar melhor sua raiva em situações críticas pode promover alterações corticais e no sistema límbico, diminuindo os efeitos da abstinência e o risco de recaídas.


Mas se quiserem aliviar seu estresse dessa forma, por favor, façam longe de mim.
(esse da foto deve estar calmo, calmo...).

sábado, 7 de fevereiro de 2009

Em outros tempos...

Por falar em cigarros, eis um anúncio publicitário e um produto politicamente incorretos:

A dúvida é: será que esse tipo de produto leva as crianças a serem fumantes na adolescência, juventude ou vida adulta? Ou será apenas uma preocupação exagerada da sociedade? Tenho amigos que comeram o tal chocolate e viraram fumantes e outros que também comeram e não viraram, inclusive eu.

E se comer cigarros de chocolate aumenta a propensão ao hábito de fumar, comer moedinhas de chocolate na infância deixa o guloso rico quando crescer??


sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Lei de Zeca Pagodinho x Lei de Gérson

Há alguns anos, alguns bons anos, não lembro exatamente quanto, Gérson, o canhotinha de ouro da seleção tri-campeã de futebol, foi o protagonista de um anúncio publicitário dos cigarros Vila Rica.

Nesse anúncio, como vocês podem conferir abaixo, o ex-jogador, fumando um Vila Rica, ensinava que o importante era levar vantagem em tudo. “Gosto de levar vantagem em tudo. Leve você também”. Claro, a conotação não era bem essa que acabou assumindo no dito popular...

Daí, entretanto, para o brasileiro aproveitar o jargão e querer, literalmente, levar vantagem em tudo, foi um passo. E isso ficou conhecido como a Lei de Gérson: o importante é levar vantagem. Não interessava se estamos nos furtando de nossas responsabilidades, se estávamos enganando ou prejudicando alguém, se era contra a lei. Nada mais importava, afinal, a questão era levar vantagem em tudo.

Muito tempo depois assisti a uma entrevista do craque e ele falou que se arrepende de poucas coisas na vida. Uma delas a de estrelar este comercial. Falou que foi ingênuo e que jamais pensou que pudesse repercutir tão forte e negativamente.

Pois bem. De lá pra cá muita coisa mudou. Óbvio, não por culpa do Gérson, mas por culpa da natureza humana, da impunidade e, em minha opinião, da frouxidão na educação das crianças. Não só os diversos problemas na educação escolar, dos quais já estamos cansados de ouvir falar e de ver que nossas autoridades nada fazem. Mas, principalmente, pela falta de educação do dia a dia, de palavras como bom dia, obrigado, por favor; de respeito aos mais velhos; de respeito às regras mais simples.

E nessa sucessão de mudanças não muito agradáveis, foi promulgada uma nova lei: a Lei de Zeca Pagodinho. Mais grave e contundente que a Lei de Gérson.

Por essa lei, não importa o que se falou ou o que se contratou: se alguém aparecer com algo melhor, engole-se o que foi dito ou rasga-se o contrato e pula-se para o outro barco.

Pelo menos foi isso que transpareceu com o episódio dos anúncios publicitários da Nova Schin e da Brahma tendo como garoto propaganda o Sr. Jesse Gomes da Silva Filho, conhecido artisticamente como Zeca Pagodinho.

Assim, o que se vê é um upgrade da Lei de Gérson. A Lei de Zeca Pagodinho é para quem não tem vergonha na cara e quebra qualquer contrato, como se fosse a coisa mais natural do mundo. E depois ainda tripudia do outro contratante ao fazer propaganda ridicularizando-o. Cousas de quem não tem educação. Não aquela dos bancos escolares; a outra.

Entretanto, para redimir um pouquinho a população séria, absoluta maioria, em uma ação indenizatória que Primo Schincariol Indústria de Cerveja e Refrigerantes entrou contra Jesse Gomes da Silva Filho e sua produtora, pela quebra de contrato, o juiz determinou uma condenação em favor daquela em 930 mil reais por danos materiais e mais 930 mil reais por danos morais em decisão de primeira instância.

domingo, 23 de novembro de 2008

Lei antitabagismo protege crianças.

Sem vetos, foi sancionada pelo governador do estado nesta quinta-feira (21), a lei 15977/08 de autoria do deputado Ney Leprevost. A norma regulamenta que qualquer estabelecimento comercial ou evento destinado a crianças deve estar livre de fumo. A medida entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado.

Segundo o autor – presidente da Comissão de Saúde do Legislativo paranaense –, são muitos os benefícios que a lei ira trazer, “a norma é a garantia de disciplinar os fumantes”. Leprevost defende ainda que, “a proibição de fumar em estabelecimentos comerciais e eventos destinados ao público infantil procura preservar as crianças da ação maléfica do tabagismo”. A nova lei visa aperfeiçoar a legislação já existente sobre a matéria (Lei Estadual nº. 14743/05).

Fonte: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná - http://www.alep.pr.gov.br/geral_noticiasconteudo.php?notoid=13469&grupo=4&grupo=4&foi_direto=1

Particularmente penso que todos têm direito a fazerem o que quiserem. Se quiserem se matar fumando, bebendo ou se drogando, cada um tem sua autonomia para decidir. Somos livres. Entretanto nossa liberdade esbarra nos direitos alheios. E o fumante - desculpem-me meus amigos fumantes - é mal-educado por definição e natureza. Nunca vi, por exemplo, fumante engolindo a fumaça em vez de jogar na cara dos outros; nunca vi, por exemplo, fumante guardar xepa de cigarro no próprio bolso em vez de jogar por aí, pelo chão e pelas janelas dos carros e apartamentos.

A medida ideal seria a obrigatoriedade de cada fumante utilizar uma redoma inviolável durante o seu ato de prazer, caso o fizesse em público (inclusive em áreas abertas). Só poderia sair da redoma quando toda a fumaça fosse inspirada por ele próprio ou desaparecesse impregnada nas suas roupas.

Taí... penso que seria um dos caminhos.