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sexta-feira, 31 de julho de 2009

Recusa de exame de DNA presume paternidade.

A edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/7) traz a íntegra atualizada da Lei 8.560/02, que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. A nova norma estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético (mais conhecido como exame de DNA) em processo investigatório aberto para essa finalidade. Atualmente, a Justiça brasileira já tem reconhecido a presunção de paternidade nesses casos.

Agora, com a lei, a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção de paternidade. Entretanto, a presunção de paternidade deverá ser apreciada em conjunto com o contexto mais amplo de provas, como elementos que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Não se poderá presumir a paternidade se houver provas suficientes que demonstrem a falta de fundamento da ação.

Fonte: Portal Conjur.
Para a notícia completa e íntegra da lei, clique aqui.

P.S.: aqui entre nós, até hoje minha ignorância científica me permite ter dúvidas quanto à certeza deste método de confirmação de paternidade.