Bacafá

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terça-feira, 31 de maio de 2011

Adele.

Pra animar a semana, uma boa voz e um bom clipe.

Dica da Carla.

Google condenada a indenizar usuária de Orkut.

A Google Brasil foi condenada a indenizar em R$ 30 mil por danos morais uma usuária da rede social "Orkut". Em 2005, Viviane Thebas Bóia tinha um perfil na rede de relacionamento onde mantinha fotos e dados pessoais. Segundo ela, este foi hackeado (os dados roubados e modificados), gerando um perfil falso, onde era ofendida e associada a vulgaridades, inclusive tendo seu nome modificado no perfil, e só soube do ocorrido após ser alertada por amigos. A usuária entrou em contato com os responsáveis pelo site para a imediata retirada do falso perfil do ar, porém não teve sucesso.

A Google, que alega ser apenas hospedeira do domínio Orkut, defendeu-se afirmando não ter sido ela a autora das ofensas dirigidas à usuária, e que não possui capacidade técnica para monitorar todas as informações publicadas pelos usuários da rede que venham a causar danos a outros.

Porém, como cita na decisão a desembargadora relatora Célia Maria Vidal, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, "O fato reflete a falta do dever de cautela na contratação e a falha no dever de segurança nos serviços prestado aos consumidores, permitindo a inserção de conteúdos lesivos aos usuários, sem nenhum monitoramento". A desembargadora, porém, apenas modificou o valor a ser recebido, que passou de R$ 50 mil para R$ 30 mil, atingindo assim, segundo ela, os princípios de razoabilidade e proporcionalidade defendidos pela justiça.

Nº do processo: 0012222-17.2008.8.19.0001

Fonte: Portal Jornal Jurid.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Acordo com chapéu alheio.

Cara de pau é pouco. Esse desembargador deve comprar óleo de peroba em caixas. Se quem julga e deveria ter um discernimento mais apurado do certo/errado e da noção de bom senso está fazendo isso, o que esperar da sociedade como um todo.

Leia a notícia que me embrulha o estômago:

"Não há que se considerar o bom serviço prestado pela servidora. A ética na direção da coisa pública suplanta qualquer argumento contrário" - Jefferson Kravchychyn, conselheiro do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ontem à Procuradoria Geral de Justiça de Minas parecer defendendo a apuração da conduta do Ministério Público Estadual - responsável pela aplicação da lei -, que deu parecer favorável à cláusula do termo de separação do desembargador mineiro Elpídio Donizetti, diretor da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Amagis). A cláusula vinculava a nomeação da ex-mulher dele, Leila Donizetti Freitas Santos Nunes, a cargo comissionado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, à isenção do pagamento de pensão alimentícia, conforme publicado com exclusividade ontem pelo Estado de Minas.
De acordo com o resultado do julgamento pelo CNJ, ao permitir a barganha com o cargo público, o MP incorreu na "prática de atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública nos fatos narrados no procedimento". Além da procuradoria, cópias foram encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que apurem as responsabilidades, caso considerem relevantes as informações.
Ontem, o Tribunal de Justiça de Minas, por meio de nota, se limitou a dizer que "tão logo seja oficialmente comunicado do teor da decisão (do conselho) adotará todas as medidas necessárias para seu fiel cumprimento". Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça determinou, na noite de terça-feira, a imediata exoneração da servidora efetiva do TJMG Leila Nunes do cargo comissionado de assessora, com salário de R$ 9,2 mil mensais. A decisão foi tomada depois da análise pelos conselheiros do termo de separação assinado pelo desembargador Donizetti e sua ex-mulher, em 24 de setembro.

DETALHES.

Em uma das cláusulas ficou acordado que, no prazo de três anos, caso ela fosse exonerada do cargo de confiança, o marido teria que suprir a diferença. O valor seria depositado no quinto dia útil do mês seguinte à dispensa do cargo. Nenhum detalhe escapou ao desembargador: foi acertado ainda que, caso Leila pedisse exoneração do cargo, Donizetti ficaria isento do pagamento da pensão.
A homologação do acordo foi da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, Adriana Rabelo, depois de parecer favorável do Ministério Público. Logo depois da separação, em 15 de outubro, a ex-mulher do desembargador foi nomeada por ele para seu gabinete, o que gerou uma denúncia do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Justiça contra o magistrado por prática de nepotismo.
Esta não é a primeira vez que o desembargador se envolve com a nomeação de parentes. Em 2005, ele havia nomeado Leila e sua sogra, também para cargos comissionados de seu gabinete. Impetrou até mesmo uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 7 do CNJ, que proíbe o nepotismo no Judiciário. À época, Donizetti declarou ser contra a prática em todos os poderes e órgãos públicos, mas que a decisão teria que partir do Poder Legislativo e não do conselho.

Em seu voto, o relator do caso do acordo de separação, o conselheiro Jefferson Kravchychyn, afirmou que a "atuação do desembargador, que entrelaça sua vida particular com sua posição como membro do Tribunal de Justiça mineiro, ofende frontalmente a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)". Segundo ele, o reconhecimento oficial da cláusula do acordo revela a "inconteste violação aos princípios basilares da administração pública, com destaque para a moralidade e impessoalidade".

O desembargador Elpídio Donizetti admitiu a existência da cláusula no seu acordo de separação, mas disse que foi "mal interpretado" pelo CNJ, porque ela não passava de um instrumento compensatório. "Em momento algum formei um conluio para me apropriar de um cargo público. Como minha ex-mulher abriu mão da pensão alimentícia, me dispus a arcar com os valores caso ela perdesse o cargo comissionado", afirma. O magistrado frisou também que, além desta, várias outras cláusulas semelhantes constavam do termo, como a compensação pelo tempo de demora na venda da casa do casal. Ele ressaltou ainda a alta qualificação da ex-mulher, que seria nomeada para o gabinete de qualquer desembargador em função de seu currículo.

Mas, mais uma vez, o tiro saiu pela culatra. A alegação, apresentada como justificativa por Donizetti para a nomeação da ex-mulher, mereceu mais uma reprimenda do relator do caso. "Não há que se considerar o bom serviço prestado pela servidora ou fazer-lhe concessão em virtude de seu currículo ou sua formação acadêmica. A ética na direção da coisa pública suplanta qualquer argumento contrário", defendeu Kravchychyn. O primeiro tiro no próprio pé do desembargador foi para tentar afastar a acusação de nepotismo, alegando já ter se separado de Leila Nunes, o que negava o parentesco. Para comprovar isso, foi pedido o termo de separação e, com ele, a prova da negociata."


Fonte: Jornal Estado de Minas, via clipagem do CNJ.

domingo, 29 de maio de 2011

Em face dos últimos acontecimentos.

                                               Carlos Drummond de Andrade
Oh! Sejamos pornográficos
(docemente pornográficos).
Por que seremos mais castos
Que o nosso avô português?

Oh ! sejamos navegantes
Bandeirantes e guerreiros
Sejamos tudo que quiserem
Sobretudo pornográficos.

A tarde pode ser triste
E as mulheres podem doer
Como dói um soco no olho
(pornográficos, pornográficos).

Teus amigos estão sorrindo
De tua última resolução.
Pensavam que o suicídio
Fosse a última resolução.

Não compreendem, coitados,
Que o melhor é ser pornográfico.
Propõe isso a teu vizinho,
Ao condutor do teu bonde,
A todas as criaturas
Que são inúteis e existem,
Propõe ao homem de óculos
E à mulher da trouxa de roupa.
Dize a todos: Meus irmãos,
Não quereis ser pornográficos?

sexta-feira, 27 de maio de 2011

EXCLUSIVO: imagens do quarto do motel onde um empresário foi assassinado.

Essa foi a chamada no programa dominical da Rede Globo, Fantástico, deste último final de semana, e que foi repetida no Bom Dia Brasil, na manhã de segunda-feira. Não muito diferente foi o anúncio chamativo da Rede Record, no seu Domingo Espetacular. Tratavam, ambas as matérias, sobre suposto assassinato de um empresário pela sua namorada de 18 anos em um motel no Rio de Janeiro.

Perguntei-me e continuo me perguntando: o que as imagens de um quarto de motel, já limpo e organizado, vão mudar na vida dos telespectadores? No que essas imagens vão interferir nos conceitos ou conclusões dos curiosos de plantão? E, mais do que tudo isso, em que a exposição dessas imagens vai ajudar na elucidação do caso ou na conclusão jornalística séria de qualquer programa de televisão? Eu, do alto da minha ignorância jornalística, acredito que em nada. Acredito piamente.

E por isso só posso concluir que este tipo de chamada sensacionalista é conseqüência do puro afã de simplesmente atrair os telespectadores pela morbidez. Por outro lado, somente o amor mórbido pela desgraça alheia pode justificar matérias com estes títulos que vidram e hipnotizam algumas pessoas. É o que eu chamo de “amórbido”, ou seja, isso mesmo que eu falei: o amor mórbido pela desgraça alheia.

Exclusivo: entramos no quarto do motel onde o empresário foi assassinado. Ora, se já era sabido que a vítima foi encontrada na garagem do estabelecimento e que o crime havia sido supostamente por estrangulamento, o que poderiam os incautos – mais curiosos do que incautos, na realidade – querer ver no tal quarto de motel? O modelo da cama? A quantidade de espelhos? Se era chique ou brega, sofisticado ou simples?

O mais triste é que nessa linha muitas outras matérias seguem. Com os títulos ou chamadas mais sensacionalistas possíveis e os conteúdos mais rasos imagináveis. E com muitos seres televisivos ávidos por tanta sanguinolência aguardando a próxima tragédia. Mesmo quando o sangue consta só da imaginação ou do título da chamada.

Além da insensatez de quem faz jornalismo desta natureza e de quem engole tais matérias, há o grande risco do linchamento público. Não quero discutir processos, em especial aqueles já com condenações, mas vamos utilizar, apenas para efeitos de exemplo, o caso dos Nardoni: será que o resultado seria o que foi se a imprensa nacional não tivesse massivamente vomitado as agruras daquela família pelas telas dos nossos televisores dia e noite?

Outros exemplos? Alguém lembra do caso da Escola Base? Aquele em São Paulo, em 1994, onde pessoas ligadas àquela escola infantil foram acusadas de abuso sexual de crianças sem qualquer fundamento, por conta da declaração infeliz de um delegado de polícia, a qual foi repercutida violentamente pela imprensa. Quando se descobriu que tudo tinha sido um engano a escola já estava completamente depredada, os donos do estabelecimento falidos e os acusados ameaçados de morte constantemente. Houve, depois, condenações por danos morais e materiais contra a Rede Globo, a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, a IstoÉ e o Governo do Estado de São Paulo. Mas já era tarde. O mal estava feito, as famílias dessas pessoas se desmantelaram, os próprios acusados (inocentes) não viviam mais uma vida calma ou decente. O processo demorou demais, alguns morreram, outros não saíam mais de casa por conta da síndrome de pânico decorrente das ameaças, anônimas ou não.

Tantos outros casos parecidos existem: o do Bar Bodega, também em São Paulo, (que virou livro: “Um crime da imprensa”), o da menina Gabrielle que morreu em uma igreja em Joinville, entre muitos. Pessoas acusadas, linchadas pela imprensa, e que, nesse meio do caminho, perdem sua vida, pois dificilmente conseguem recuperar a tranqüilidade, a integridade física e mental e o respeito da maioria, pois serão eternamente suspeitos, carregando a pecha de marginais.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Direito à vida x cláusula contratual.

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e minorou indenização por danos morais, de R$ 25 mil para R$ 10 mil, que a Unimed Litoral Cooperativa de Trabalho Médico da Região da Foz do Rio Itajaí Açu deverá pagar a C.A.N.C. e G.G. No entanto, a câmara manteve a decisão de declarar nulo de pleno direito o item "I" da cláusula VII do contrato firmado entre as partes, para incluir na cobertura contratada o tratamento clínico ou cirúrgico de moléstias infectocontagiosas de notificação compulsória, inclusive a AIDS.

Segundo os autos, C. e G. possuem contrato de prestação de serviços com a empresa desde fevereiro de 1995; quatro anos depois, foi constatado que G. estava infectada pelo vírus da síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS. Porém, ao buscar o custeio de seu tratamento pela Unimed, teve o pedido negado, sob o fundamento de que a cláusula contratual n. VII do pacto excluía expressamente tratamento clínico ou cirúrgico de moléstias infectocontagiosas de notificação compulsória, inclusive AIDS.

Condenada em 1º grau, a Unimed apelou para o TJ. Sustentou que há, no caso, discussão de cláusula contratual que expressamente prevê a exclusão da cobertura ao tratamento de doenças infectocontagiosas como a AIDS, motivo pelo qual não haveria espaço para responsabilização da empresa, que apenas agira amparada por contrato validamente pactuado.

“Ao que consta dos autos, estaria a apelada, portadora de nefasta doença, segura de que seu plano lhe garantiria o que melhor fosse ofertado no mercado e que, portanto, estaria a cobrir grande parte dos infortúnios que a pudessem acometer. [...] No entanto, não bastassem todas as adversidades trazidas pela moléstia que inesperadamente surgiu, a segurada teve que se deparar com a injustificada e ilegal recusa por parte da Unimed, que, desrespeitando o Código Consumerista, insistia em não lhe financiar o tratamento, repita-se, indispensável à manutenção de sua vida”, afirmou o relator do recurso, desembargador Ronei Danielli. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.061779-6)

Fonte: Portal do TJSC.

A importância do pensamento coletivo responsável.

Os cidadãos podem encarar a constituição como o projeto coletivo da realização cada vez mais ampla de um sistema já estabelecido de direitos básicos. Os cidadãos que se dedicam à realização desse projeto conjunto podem, com coerência, promover a melhoria das condições de acesso à política deliberativa e participação nesta, ao mesmo tempo que podem racionalmente esperar que as normas sejam devidamente respeitadas.

...

Em minha opinião, os princípios da justiça são institucionalizados por uma constituição democrática. A luta pela implementação de princípios específicos de justiça distributiva e as controvérsias que envolvem esses princípios devem ser submetidas a uma avaliação democrática, e não a especulações teóricas sobre como o mercado funciona ou deixa de funcionar."

Jürgen Habermas, in A ética da discussão e questão da verdade; Martins Fontes, 2007.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Aos festeiros novamente: expulsão de festa não gera dano moral.

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de São Bento do Sul, para julgar improcedente o pedido formulado por Donald Neumann contra Sociedade Ginástica e Desportiva São Bento. Em 1º grau, a sociedade desportiva fora condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3,8 mil a Donald. Segundo os autos, no dia 11 de setembro de 2004, Donald foi à “Schlachtfest”, na sede da sociedade, acompanhado de amigos de Curitiba. Por volta das 2 horas da manhã, percebeu a hostilidade de outro grupo e solicitou duas vezes ajuda aos organizadores e seguranças, a fim de evitar uma briga, mas não teve suporte.

Um de seus amigos enfrentou o outro grupo e, nesse momento, Donald intercedeu a fim de evitar o confronto, ocasião em que foi imobilizado, agredido e colocado para fora do evento pelos seguranças. Inconformada com a decisão em primeira instância, a Sociedade Ginástica e Desportiva São Bento apelou para o TJ. Sustentou que sua festa oferece segurança e tranquilidade ao público, por meio de profissionais habilitados que, no caso, tiveram de retirar os envolvidos do salão, já que a briga tomara maiores proporções.

“Analisadas tais circunstâncias, é de se frisar que a conduta tomada pelo amigo de Donald fomentou a rivalidade entre os grupos, já que a equipe de segurança atendeu ao pedido de ajuda e tentou conter o grupo rival, demonstrando estar atenta. […] Não havia outra solução mais sensata, senão a de se retirar da festa e evitar um mal maior ao seu grupo. Não era possível exigir outro comportamento da equipe de segurança, senão o de afastar os rapazes e manter a paz do local. Aliás, isto acabou por garantir a integridade física de todos, já que, em razão do ocorrido, os amigos de Donald resolveram deixar a festa”, afirmou o relator da matéria, desembargador Victor Ferreira. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.053032-2).

Fonte: Portal do TJSC.

Desabafo.

Como colocar um ponto de vista sem radicalizar, por mais que o assunto seja importantíssimo.
Parabéns a essa professora que, apesar de falar de seu Estado, traz um retrato da Educação em boa parte do país.
Aqui em Santa Catarina, por exemplo, os professores já tiveram que apelar para a greve para tentarem ser ouvidos pelo governo.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Continuando.

Outro explicativo texto (de Sírio Possenti) sobre a celeuma criada em torno do livro comentado na postagem anterior. Vale a pena ler para que, como muitos (especialmente pseudo-jornalistas), não se trate alhos por bugalhos.

O link: http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI5137669-EI8425,00-Aceitam+tudo.html

Polêmica ou ignorância?

Segue um texto do Marcos Bagno sobre a discussão decorrente dos livros didáticos que viraram assunto no Jornal Nacional, nos comentários rancorosos de Luiz Carlos Prates e na às vezes mal intencionada ou mal informada blogosfera por conta do tratamento lingüístico em sala de aula.

Finalmente um texto nú. Tomei conhecimento através do blog do Jean Mafra (minúsculas). Para ler os comentários do próprio Jean Mafra, clique aqui (nesse caso, mais uma crítica ao Jornal Nacional do que à questão do livro propriamente dita, mas, ainda assim, com apontamentos bem pertinentes).

O texto do Bagno:

"Para surpresa de ninguém, a coisa se repetiu. A grande imprensa brasileira mais uma vez exibiu sua ampla e larga ignorância a respeito do que se faz hoje no mundo acadêmico e no universo da educação no campo do ensino de língua.

Jornalistas desinformados abrem um livro didático, leem metade de meia páginae saem falando coisas que depõem sempre muito mais contra eles mesmos doque eles mesmos pensam (se é que pensam nisso, prepotentementeconvencidos que são, quase todos, de que detêm o absoluto poder da informação).

Polêmica? Por que polêmica, meus senhores e minhas senhoras? Já faz mais de quinze anos que os livros didáticos de língua portuguesa disponíveis no mercado e avaliados e aprovados pelo Ministério da Educação abordam o tema da variação linguística e do seu tratamento em sala de aula. Não é coisa de petista, fiquem tranquilas senhoras comentaristas políticas da televisão brasileira e seus colegas explanadores do óbvio.

Já no governo FHC, sob a gestão do ministro Paulo Renato, os livros didáticos de português avaliados pelo MEC começavam a abordar os fenômenos da variação linguística, o caráter inevitavelmente heterogêneo de qualquer língua viva falada no mundo, a mudança irreprimível que transformou, tem transformado, transforma e transformará qualquer idioma usado por uma comunidade humana. Somente com uma abordagem assim as alunas e os alunos provenientes das chamadas “classes populares” poderão se reconhecer no material didático e não se sentir alvo de zombaria e preconceito."

Continue lendo diretamente na página de origem, de Marcos Bagno, clicando aqui. As conclusões são interessantes e, no mínimo, nos fazem refletir.

Isso tudo só reforça o que tento ensinar aos meus alunos: Não tomem tudo o que vêem na televisão e nas revistas por absoluta verdade. Há muitos interesses em jogo. Procurem sempre saber o outro lado. E reflitam.

sábado, 21 de maio de 2011

Você já viu uma curucaca?

Final de semana frio... mas compensado pela reunião com velhos amigos.
Todos aqui nesse belo lugar: http://www.curucaca.com.br/

sexta-feira, 20 de maio de 2011

O silêncio dos inocentes (de Guaramirim).

Fiquei pensando, essa semana, que título dar ao artigo de hoje. “Velho oeste”, “Salve-se quem puder” ou “O último a sair apaga a luz” também não fugiriam do contexto.

Na próxima e pacata cidade de Guaramirim tem-se visto ultimamente cenas de velho oeste (faroeste para alguns, western para outros), daqueles filmes enlatados americanos com Burt Lancaster, Clint Eastwood, John Wayne, entre tantos outros ícones. Pena que com protagonistas bem menos glamorosos. Quem olha de fora e não conhece o povo trabalhador de Guaramirim pode pensar que a cidade está afundada num despenhadeiro sem fundo. Daqueles em que os cowboys preparam a emboscada dos altos picos que o margeiam.

Pois bem. Na história recente da cidade tivemos uma eleição de resultado discutido judicialmente e que levou o candidato mais votado a ser substituído pelo segundo colocado. Motivo: pagamento de ônibus para uma viagem de um grupo de idosos a um parque temático da região. Recurso vai, recurso vem, meses depois o primeiro mandatário acabou voltando para seu posto.

A este funesto episódio sucederam-se diversos escândalos, todos mal explicados até agora. É o silêncio que dói e perturba, pois, vindo de administradores da coisa pública, não deveria existir. Os únicos inocentes que não podem silenciar diante de acusações são os homens públicos, que trabalham com o dinheiro público e que chegaram lá por voto da população, a quem devem satisfação em todos os graus.

Restringir-me-ei aos fatos mais recentes.

Outro ônibus na vida do senhor prefeito de Guaramirim. Dessa vez, sumiu um ônibus fruto de doação da Receita Federal. Cadê? Ninguém sabe, ninguém viu. Quer dizer, viram, sim. E o caldo entornou. Acusaram um secretário municipal, que deu com a língua nos dentes. Afinal, não seria justo pagar o pato sozinho. Agora é um salve-se quem puder.

O dito ônibus foi parar em lugares diferentes. Motor em uma cidade, carcaça noutra. Em outras circunstâncias, eu diria que é coisa de bandido. Daqueles marginais de desmonte de veículos, sabem? Mas vá lá, dizem que foi tudo um mal entendido. O ônibus voltou, ou o que sobrou dele. E os vereadores ainda não sabem direito o que fazer com tais graves fatos. Alguns lutam para esclarecer, outros se fingem de xerifes cegos ou surdos e pedem diversas comissões de investigações de fatos tão pretéritos que soa como retaliação.

A polícia faz o que pode, com equipe e equipamentos tão reduzidos. O senhor Governador não deve considerar segurança na nossa região algo importante. E não é privilégio desse mandatário. O anterior e seus secretários de segurança também ficaram só nas promessas, a ponto de termos menos policiais militares hoje do que há oito anos e delegacias de polícia extremamente sobrecarregadas, dependendo de “empréstimos” de servidores para poderem funcionar.

Voltando ao assunto principal. O ônibus voltou e sumiram as ambulâncias. Cadê? De novo, ninguém sabe, ninguém viu. Aqui, sim, alguns vereadores foram persistentes e o Poder Judiciário funcionou rápido.

Acharam as desaparecidas ambulâncias enterradas no terreno onde ficava o parque municipal de eventos. Até o dia em que escrevi esse texto eram, aparentemente, duas ambulâncias, ou o que restaram delas. A coisa é séria e deve ser bem esclarecida. E as informações são contraditórias: ora se dizia que isso era um absurdo, ora que não se sabia de nada, agora que as ambulâncias não eram mais utilizadas (como se isso fosse justificativa).

Nesse meio tempo surgiu a história do mensalinho. Os servidores comissionados, por livre e espontânea pressão, contribuíam com parte de seus vencimentos para ajudar, segundo as acusações, o pagamento dos gastos do prefeito na sua defesa judicial (aquela comentada lá em cima, do vai e vem de comandante da cadeira principal). Para transformar o faroeste em comédia pastelão, os servidores comissionados, aqueles que estão lá por Q.I., ou seja, Quem Indica, fizeram manifestação pública dizendo que isso não acontece naquele paço municipal. Em horário de expediente...

Apague a luz o último que sair... se não sumirem com o interruptor ou as lâmpadas.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Blog anti-bullying.

Bela a iniciativa da oitava série da escola Teresa Ramos, em Corupá, de criar um blog para discussões sobre problemas relacionados ao bullying.

Segue o endereço: http://www.teresabullying.blogspot.com/

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Aos festeiros: ser barrado em porta de boate não gera dano moral.

O juiz Carlos Roberto Loiola, do Juizado Especial de Divinópolis, a 115 km de Belo Horizonte (MG), negou indenização a uma estudante que foi barrada na entrada de uma boate por vestir uma blusa decotada, considerada inadequada.

Na sentença, o juiz disse que não cabe ao julgador dizer se um traje é ou não adequado, mas que a questão é "saber se a casa noturna comunica a seus clientes que existe essa discricionariedade em analisar as vestimentas de seus frequentadores, de acordo com os critérios preestabelecidos, e isso a boate cumpre rigorosamente".

A própria estudante provou que existia uma placa, na parte externa da boate, com informação sobre as regras de conduta que são admitidas no seu interior. Com base na responsabilidade subjetiva o juiz declarou: não vislumbro ter ocorrido qualquer intenção de provocar o dano à autora".

Na sentença, Loiola falou sobre a banalização dos pedidos de indenização nos Juizados e questionou: "Até que ponto esses fatos tão normais de nossa vida podem causar transtornos psíquicos relevantes ao ponto de uma pessoa se sentir lesada em sua personalidade?".

Nesse sentido, entendeu que "simples aborrecimento não é suficiente para gerar direito à indenização por danos morais". Isso porque "a vida é bela porque tem altos e baixos, caminhos e descaminhos, sabores e dissabores. Mas querem transformar a beleza dessa biodiversidade numa floresta de eucaliptos, numa aquarela-pastel".

"Não me parece que a questão aqui tratada seja jurídica, mas de sensibilidade poética no trato das coisas da vida. No baile dos poetas essas coisas não acontecem, com certeza; lá todo mundo se diverte, com decote ou sem decote", concluiu.

O caso:

No dia 4 de setembro de 2010, a estudante foi barrada ao tentar entrar na casa noturna Babilônia Dancing House, por vestir uma blusa decotada. Segundo depoimentos, era possível ver os seus seios.

A estudante pedia danos morais. Considerando que a autora era aluna da faculdade de Direito, o juiz chegou a propor que a boate lhe pagasse uma coleção de livros jurídicos, sem reconhecimento de culpa, mas ela não aceitou.

A estudante recorreu da decisão à Turma Especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Processo 0216686-13.2010.8.13.0223

Fonte: Portal Conjur.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Crédito de carbono: Justiça manda tirar relatório de site da ONU.

No ritmo em que o recém-criado mercado de créditos de carbono cresce, começam a aparecer também as primeiras brigas judiciais. Nesta sexta-feira (13/5), a Justiça paulista concedeu ordem para que uma empresa alemã tire do site da Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima relatório desabonador sobre empresa brasileira que desenvolve projetos de sustentabilidade. Para a Justiça, por ameaçar a imagem da empresa, o relatório não pode continuar publicado até que a ação seja discutida no mérito.

"Diante dos indícios de perigo da demora da retirada das informações negativas do site, bem como presente a verossimilhança nas alegações da autora, defiro a antecipação de tutela para que, até o final da ação, a ré emita contraordem à informação constante no site do UNFCCC, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00", diz a decisão da 4ª Vara Cível de Barueri (SP), que concedeu a antecipação de tutela à empresa Green Domus Desenvolvimento Sustentável.

De acordo com a empresa, defendida pelo advogado Igor Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, a auditoria BRTUV Avaliações da Qualidade, subsidiária no Brasil da alemã TUV NORD CERT GMBH, foi contratada para validar um projeto da Green Domus de mecanismo de desenvolvimento limpo, que geraria créditos de carbono para negociações.

Esses mecanismos foram a maneira encontrada pelos países signatários do Protocolo de Quioto — válido desde 2005 — para estimular práticas de redução de gases que provocam o efeito estufa. Na prática, países em desenvolvimento podem criar projetos que gerem redução de gases e colaborem para a sustentabilidade. Validados, esses projetos geram Reduções Certificadas de Emissões, aptas a servir de moeda. Como países desenvolvidos precisam alcançar metas de redução de emissão de carbono, estão autorizados a comprar as RCEs, o que contribui com o resultado global de preservação.

No entanto, o projeto da Green Domus recebeu relatório desfavorável da BRTUV. Segundo a empresa prejudicada, o motivo foi vingança. Devido a atrasos que somaram 318 dias na avaliação do projeto, a Green Domus rescindiu o contrato para validação de seu projeto firmado com a BRTUV. Mesmo assim, a "a autora foi contranotificada de que, apesar do rompimento da relação contratual, [a BRTUV] emitiria o relatório final com opinião negativa ao projeto em questão", disse o advogado na petição. "O relatório de validação com avaliação negativa do projeto não foi entregue à autora, que só tomou conhecimento de sua existência pelo website da UNFCCC."

Continue lendo no Portal Conjur clicando aqui.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

domingo, 15 de maio de 2011

sábado, 14 de maio de 2011

A homossexualidade, o preconceito e o STF.

Semana passada o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre as relações homossexuais ou homoafetivas. E os doutos ministros caminharam bem em suas conclusões. Isso não quer dizer que o preconceito vá sumir agora, da noite para o dia, instantaneamente, mas, por outro lado, entendo que é ponto bastante favorável às liberdades individuais e, consequentemente, à democracia como um todo.

É fato, porém, que ninguém vai ser obrigado, por conta desta decisão do STF, a gostar de homossexuais ou homossexualidade. Assim como ninguém é obrigado a gostar de casais heterossexuais, de pessoas negras, brancas, amarelas ou vermelhas, de ricos ou de pobres, de cristãos, muçulmanos ou ateus. O que ninguém pode é prejudicar, destratar, ofender, agir preconceituosamente ou tolher direitos dessas pessoas (homo ou heterossexuais, brancos ou negros, pobres ou ricos, crentes ou agnósticos).

E, ao contrário do que alguns estão dizendo, seja por má-fé, seja por desconhecimento de causa, o STF não criou uma “lei nova” que autoriza as relações homoafetivas. Na realidade, como se sabe, relações entre casais do mesmo sexo existem desde sempre e em todas as culturas. Dizem os especialistas que até entre animais ditos irracionais a homossexualidade existe. O que o STF fez ou pretendeu fazer foi sobrepor princípios fundamentais, em especial o da dignidade humana, sobre o preconceito.

Mais, se formos analisar questões de preconceito envolvendo as relações amorosas temos outros exemplos que remontam de muito tempo e ainda não foram completamente superados.

Quem nunca ouviu falar de casais enamorados que foram separados pelos pais por conta das diferenças sociais? Não seria esse comportamento, por acaso, uma espécie de preconceito também?

Hoje ainda temos, embora de maneira disfarçada, o preconceito racial. Há não muito tempo, por exemplo, casamentos entre pessoas de “cores” diferentes não eram aceitos pela sociedade, principalmente pelos brancos ricos.

Todavia, tanto em um caso (diferença social) como em outro (diferença racial), a sociedade, de modo geral, vem assimilando e percebendo que a diferença é o menos importante quando o amor existe.

Entendo que da mesma forma ocorrerá com a questão dos relacionamentos e casais homoafetivos. As pessoas perceberão que não há qualquer perigo ou desvio. Nem o instituto família corre riscos, diferentemente do que aduzem alguns religiosos mais radicais (não obstante pregarem tolerância, respeito e amor e dizerem que o homem foi feito à imagem e semelhança de Deus). Com relação ao divórcio os argumentos (sobre o fim da família) foram os mesmos e as pessoas continuam se casando e as famílias se constituindo.

Por fim cabe dizer que os tribunais e magistrados são muito menos preconceituosos do que a sociedade em geral, pois, antes desta decisão no STF, pulularam decisões judiciais pelo país inteiro resguardando os direitos dos homossexuais em questões de separação de patrimônio, herança, pensões previdenciárias, etc. E tudo isso porque, no dia-a-dia, estas pessoas enfrentavam obstáculos só possíveis de transpor com a deusa Têmis intercedendo.

Para encerrar, vale a pena citar manifestações de alguns dos ministros julgadores:

“Se o reconhecimento da entidade familiar depende apenas da opção livre e responsável de constituição de vida comum para promover a dignidade dos partícipes, regida pelo afeto existente entre eles, então não parece haver dúvida de que a Constituição Federal de 1988 permite seja a união homoafetiva admitida como tal." (Marco Aurélio) .

“Aqueles que fazem sua opção pela união homoafetiva não podem ser desigualados em sua cidadania. Ninguém pode ser de uma classe de cidadãos diferentes e inferiores, porque fizeram a escolha afetiva e sexual diferente da maioria.” (Cármen Lúcia).

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Em tempo: originalmente, na coluna do Correio do Povo, o texto saiu com a expressão "homossexualismo" em vez de "homossexualidade". Alertado pela professora Mara Isa sobre relação do sufixo "ismo" com patologias, fiz a mudança para o texto no blog e peço desculpas aos homossexuais e leitores em geral pelo equívoco, esclarecendo que em nenhum momento houve a intenção de conotação pejorativa.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Fazendo escola.

Alguém se lembra do goleiro Rojas da seleção chilena fazendo aquele papelão em um jogo com a seleção brasileira muitos anos atrás? O dito cujo simulou ter sido atingido por um rojão ou foguete e fez a maior firula com direito a sangue e tudo. Descoberta a fraude por causa da televisão, o jogador foi expulso dos quadros profissionais. Nada mais justo.

Ocorre que fez escola. Vejam o que o jogador, também da seleção chilena, fez nesse jogo contra o Equador. Muita cara de pau.



Não é um caso único. Todos sabem que no futebol muita gente (se não a maioria) adora levar vantagem, como se fosse um mundo paralelo onde a ética e o respeito não valessem. Fingir que não levou a bola com a mão. Cobrar o lateral ou escanteio quando na realidade a bola deveria ser da outra equipe. Simular faltas ou lesões. Não entendo esse nexo do "vale-tudo". Claro, não é só no futebol, mas é nesse esporte que as coisas ficam mais berrantes, ainda mais agora com a tecnologia pegando todos os lances e desmascarando os engraçadinhos. Deveriam todos estes ser punidos exemplarmente.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Mantida punição a autor de ataque sexual divulgado na internet.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve medida socioeducativa imposta a um adolescente, acusado de ato infracional equivalente a estupro. A conduta aconteceu durante uma festa de jovens na casa do infrator, sem a presença dos pais, e foi divulgada até mesmo na web. Os desembargadores aplicaram redução de um mês na medida socioeducativa, que restou definida em cinco meses de prestação de serviços à comunidade, por quatro horas semanais, além de liberdade assistida por seis meses.

A defesa do adolescente apelou para pedir absolvição, sob alegação de falta de provas da violência sexual, já que a menor atacada teria concordado com a relação. Disse, ainda, que o jovem não pode ser responsabilizado pela embriaguez da vítima, uma vez que não lhe forneceu bebida alcóolica, já que todos bebiam costumeiramente nestas festas. Este argumento, aliás, foi reconhecido pelo TJ, razão por que houve a minoração da reprimenda.

De acordo com os autos, a adolescente, de 14 anos, não consentiu com a relação. Ela não podia, isso sim, oferecer resistência alguma, em função da bebedeira. Todos os detalhes do evento foram registrados em fotografias e vídeos, posteriormente postados na net. Além do apelante, outras três pessoas (mais um adolescente e dois maiores) se aproveitaram da moça. Todos se conheciam no ambiente de classe média em que conviviam. Ninguém negou os fatos. O desembargador Hilton Cunha Júnior foi o relator da matéria.

Fonte: Portal TJSC.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Golpe de Madoff chega à Justiça brasileira.

O juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 9ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, condenou o Itaú a pagar R$ 176.813,14 pelos danos materiais sofridos por um cliente que investiu no fundo Madoff por orientação do banco. A decisão foi parcialmente procedente porque o juiz entendeu que o cliente também foi culpado pelos prejuízos que sofreu. Ele entendeu que o banco é responsável por ter indicado o fundo "sem adequadamente investigar a segurança que dele poder-se-ia esperar". Cabe recurso.

O megainvestidor de Wall Street, Bernard Madoff, foi preso em dezembro de 2008, acusado de cometer a maior fraude financeira da história dos Estados Unidos. O réu, de 72 anos, declarou-se culpado e atualmente cumpre pena de 150 anos de reclusão em regime fechado. Em torno de 4.900 contas de investimento que movimentavam cerca de US$ 65 bilhões em negócios inexistentes foram fraudadas por Madoff e resultaram em prejuizos de mais de US$ 20 bilhões para inúmeros investidores.

Segundo o juiz Varellis, o banco "atuou mal, na medida exata em que sua preposta indicou ao autor a aplicação de valores em um fundo incontroversamente ligado a um esquema fraudulento, o do investidor Madoff. É fato que o fundo em questão por grande período gerou lucros aos investidores. No entanto, também é fato que, de um dia para a noite, todo o rendimento e os valores iniciais desapareceram com a queda do esquema criado por Bernard L. Madoff".

Para ele, "a verdade é que o réu, por seu preposto, indicou ao autor uma aplicação sem garantir, e minimamente, a existência das respectivas transações e ativos". Nesse sentido, deixou claro que a responsabilidade não existiria se o prejuízo fosse em relação a um fundo confiável, ainda que de alto risco.
Sobre a culpa do autor, o juiz declarou que "é inconcebível que alguém que estivesse a buscar a salvaguarda de capital de sua empresa com a opção de uma conta no exterior, simplesmente não tivesse assinado qualquer documento a respeito da nova aplicação — aquela mais rentável que lhe fora oferecida —, ou mesmo tivesse exigido maiores informações acerca desta".

"Um cliente como o autor, verdadeiro investidor de capital relevante inclusive no exterior, não pode se escudar na ignorância ou singeleza de conhecimentos financeiros para o fim de atribuir ao banco, com exclusividade, a ruína de investimento livremente aceito", decidiu o juiz.

Continue lendo no Portal Conjur, inclusive com link direto à sentença.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Começa hoje.

II Simpósio de Direito da FAMEG

Blogs que eu recomendo.

Descobri esse final de semana mais dois novos blogs interessantes, que recomendo e que passarão a fazer parte da lista aí do lado esquerdo.

O primeiro é o Decipimur specie recti, do advogado e professor Dr. Mario César Felippi Filho.

O segundo é o A arte da Excelência, do juiz federal Dr. Emmerson Gazda.

Há vida inteligente no mundo virtual...

sexta-feira, 6 de maio de 2011

O anonimato covarde.

E não só covarde. Medíocre e estúpido também.

Certas pessoas literalmente se escondem no anonimato que a internet proporciona. Infelizmente geralmente para o mal. Para denegrir, para criticar destrutivamente, para fazer oba-oba e sem sugerir nada de proveitoso.

Não confundam, caros leitores, por favor, o que eu estou falando com o anonimato necessário em certas circunstâncias, como nas denúncias de traficantes, pedófilos e outros criminosos, onde, muitas vezes, a integridade de quem se manifesta só pode ser preservada desta forma. Diga-se, de passagem, que quando a população percebe que o sigilo da identidade é realmente preservado as denúncias crescem e a polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário podem atuar mais efetivamente.

O que não concordo é com a atitude dos vândalos virtuais. Pessoas que se consideram acima do bem ou do mal – ou talvez saibam que estão errados – e simplesmente achincalham a honra alheia e não têm a hombridade de expor seus nomes e caras. Alguns deles chegam a lançar desculpas do tipo “se eu disser quem sou vou ser perseguido” ou “dependo disso ou daquilo e por isso não posso dar meu nome”. A meu ver, hipocrisia pura.

Na semana passada eu li um texto do presidente do Diretório Central de Estudantes (DCE) da Católica Santa Catarina em um blog da cidade. Um texto que, salvo melhor juízo, já havia sido publicado em alguns jornais impressos, inclusive aqui em O Correio do Povo. O artigo tratava, em resumo, das diferenças entre política e politicagem. Inclusive com algumas interessantes citações de juristas e filósofos conceituados.

Uma verdade deve prevalecer: ninguém é obrigado a concordar com o que ele escreveu. Na realidade, ninguém é obrigado a concordar com texto, artigo, opinião ou crônica alguma. O que não é admissível em uma sociedade dita civilizada é o nível de agressões despropositadas, gratuitas e anônimas que se vê em situações como esta.

No caso específico do estudante, os comentários que se sucederam ao seu texto foram de uma infelicidade e de uma infantilidade absurdas.

Em vez de discordarem do texto, do seu contexto, do seu ponto de vista, muitos, possivelmente a maioria, dos leitores simplesmente escarneceram, ridicularizaram e ofenderam o autor. Pura e simplesmente. A pessoa do autor e não suas idéias e seus argumentos. Não é nem necessário comentar a pobreza de palavras e raciocínio de boa parte destes linchadores virtuais.

Acabou sobrando para outras pessoas que nada tinham a ver com o texto, inclusive para mim, com referências totalmente alucinadas a minha vida pessoal totalmente divorciadas da realidade. Assim como fizeram ataques pessoais ao autor do texto, como disse, sem qualquer sentido ou referência ao objeto do artigo.

O pior é que, talvez, esses tipos de sanguinários do mundo da internet podem não ter a real consciência das consequências de seus atos. Não é porque a identificação não é imediata que as pessoas não têm que assumir suas responsabilidades. As injúrias, calúnias e difamações no www refletem no mundo real, podendo terminar nas salas de audiência dos fóruns ou nas sentenças dos juízes de Direito.

A localização por meio dos protocolos de internet não é das tarefas mais complexas, bastando às vítimas a paciência para fazerem os requerimentos adequados à autoridades judiciais que, por sua vez, determinarão aos provedores a identificação dos usuários.

Constatados os danos à honra ou à imagem das vítimas, os autores dos delitos poderão responder tanto criminalmente quanto civilmente. Neste último caso poderão ser condenados ao pagamento de uma indenização por danos morais.

Como se percebe, o anonimato para difamação ou ofensas gratuitas em nada acrescenta à democracia, ao debate, à valorização ou construção de idéias. Não há, nestas situações, teses, antíteses e sínteses. Apenas a intenção rasa de denegrir. Por isso entendo que esse tipo de anonimato é covarde, medíocre e estúpido.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Jogadores precisam autorizar uso de imagem em albuns de figurinhas.

O TJRS decidiu recentemente: "A divulgação da imagem do autor em álbum de figurinhas sem a sua autorização é apta a gerar dano moral in re ipsa, o qual independe de prova, decorrendo diretamente da violação ao atributo da personalidade. A veiculação de imagem deve ser autorizada, pois o direito à própria imagem é personalíssimo, nos termos do artigo 5º, inc. V e X, da Constituição Federal." Processo n. 70039893193.

Para ver a movimentação do processo clique aqui.
Para ver a íntegra do acórdão clique aqui.

A discussão se referiu ao uso da imagem do jogador João Batista Viana Santos nos álbuns “As Figurinhas Copa União” e “As figurinhas do Campeonato Brasileiro”, sem a sua devida autorização aos clubes e às editoras mencionadas, entre os anos de 1987 e 1991. O valor da condenação foi de R$ 20.000,00, sendo R$ 5.000,00 por álbum, mais juros desde as datas das publicações.

Você pode ouvir os cavalos?

Porque eles estão chegando.

Dog days are over
(Florence and The Machine)



Happiness hit her like a train on a track
Coming towards her stuck still no turning back
She hid around corners and she hid under beds
She killed it with kisses and from it she fled
With every bubble she sank with her drink
And washed it away down the kitchen sink

The dog days are over
The dog days are done
The horses are coming
So you better run

Run fast for your mother, run fast for your father
Run for your children, for your sisters and brothers
Leave all your loving, your loving behind
You cant carry it with you if you want to survive

The dog days are over
The dog days are done
Can you hear the horses?
'Cause here they come

And i never wanted anything from you
Except everything you had and what was left after that too, oh
Happiness hit her like a bullet in the back
Struck from a great height by someone who should know better than that

The dog days are over
The dog days are done
Can you hear the horses?
'Cause here they come

Run fast for your mother, run fast for your father
Run for your children, for your sisters and brothers
Leave all your loving, your loving behind
You cant carry it with you if you want to survive

The dog days are over
The dog days are done
Can you hear the horses?
'Cause here they come

The dog days are over
The dog days are done
The horses are coming
So you better run (Here they come)

The dog days are over
The dog days are done
The horses are coming
So you better run

terça-feira, 3 de maio de 2011

Pergunta da noite.

A garantia constitucional da inamovibilidade dos magistrados não entra em conflito com os princípios da imparcialidade e da independência previstos no Código de Ética da Magistratura?

Indenização por excesso de conexões em viagem de ônibus.

Da séria série "respeito é bom e eu gosto":

"A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Palmitos e manteve a obrigação da empresa Real Transporte e Turismo de indenizar Elene Figueira Oliveira em R$ 5,5 mil, por danos morais. A passageira, portadora de problemas na coluna, ajuizou ação após a empresa descumprir o contrato firmado de viagem de ida e volta entre Palmitos-SC e Goiânia-GO, com uma única conexão em Porto União-SC.

A viagem de ida ocorreu como o pactuado, mas na volta, ao chegar a Porto União, a empresa comunicou que Elene deveria deslocar-se até o Terminal Rodoviário de União da Vitória-PR e aguardar oito horas até embarcar para Palmitos-SC. A passageira não concordou e foi encaminhada para Concórdia, e de lá para Chapecó; só então conseguiu embarcar para Palmitos. Além dos transtornos, ela teve de validar os bilhetes da passagem nos guichês de conexão, além de carregar sozinha as bagagens. Com quatro malas, chegou ao final do trajeto com 32 tíquetes de bagagem, em decorrência das conexões.

Na apelação, a empresa alegou ter cumprido o contrato firmado com a passageira, o que não foi reconhecido pelo relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira. Para ele, a Real não juntou documentos que provassem o contrário do afirmado por Elene. Oliveira observou, ainda, que testemunhas apontaram que a distância entre as rodoviárias de Porto União e União da Vitória é de 1.500 metros, o que comprova o deslocamento e os transtornos não previstos na compra da passagem.

“Ficou claro que desde a chegada da apelada à cidade de Porto União, de onde deveria prosseguir ao destino final, que era Palmitos-SC, isso no retorno da viagem, a apelada sofreu dissabores como estresse, indignação, além de ter sentido dores e ter de tomar medicamentos para contê-las, em razão da doença lombar. Assim, não há dúvidas de que o ilícito restou configurado e o dever de indenizar é medida impositiva”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2010.020603-6)"

Fonte: Portal TJSC.

Ratolândia.

O discurso abaixo, muito inspirado, embora antigo nos traz à reflexão.
Aplica-se à Brasília, Florianópolis e Jaraguá do Sul.



Será que adianta aumentar o número de gatos por aqui? Independente de serem pretos, brancos ou verdes? Está na hora de se pensar na qualidade e não na quantidade, em políticos independentes de outros poderes mas vinculados as suas ideias e ideais, que tenham uma plataforma condizente com os partidos que representam e que não votem de acordo com o vento como se fossem borboletas.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Bonde sem freio.

Campeão invicto do Carioca 2011
(diga-se de passagem que está invicto em todos os jogos que disputou esse ano)
Maior campeão do Campeonato Carioca

Impenhorabilidade dos bens de família. Evolução no STJ.

A lei do bem de família completa 20 anos (n. 8.009/90). O que inicialmente previa a proteção apenas para a residência da família eos bens que a guarneciam evoluiu para situações do dia-a-dia que foram objeto de discussão nos tribunais do país.

Assim, questões envolvendo pequenas empresas, irmãos, mãe, pessoa sozinha, bens duplicados ou não essenciais acabaram formando jurisprudência.

Como se percebe e é sabido, a letra da lei não pode prever todas as situações e a evolução das relações humanas obrigam os julgadores e demais operadores do Direito a repensar e refletir sobre os melhores caminhos a se adotar na busca de soluções justas.

Leia mais sobre as decisões do STJ clicando aqui.

domingo, 1 de maio de 2011

Dia de homenagens.



Dezessete anos de morte do Ayrton Senna, o último brasileiro a fazer uma legião de torcedores sentar à frente da televisão com expectativas de assistir a uma vitória.

Dia do trabalhador, com muitas evoluções da época da foto para cá.

Umbabarauma

Em homenagem ao nosso jogo de ontem...(em especial à dupla de ataque).
Afinal, quem faz três (ou mais) pode pedir.

Homem-gol... joga bola, joga bola, jogador...