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domingo, 14 de abril de 2013

A galinha de ouro - aquela, a pintadinha.


Sucesso entre as crianças, a personagem Galinha Pintadinha, que contabiliza mais de um milhão de
DVDs vendidos e 200 produtos licenciados, está sendo disputada na Justiça.

Desenvolvida pelos publicitários Juliano Prado e Marcos Luporini, sócios da Bromélia Produções, de Campinas, a personagem teve seu uso questionado pelo produtor teatral Benedito Maciel, que conseguiu uma liminar na Justiça de São Paulo na última sexta-feira pelo direito de usar a ave numa peça desenvolvida por ele.

O processo, em segunda instância, alega que "Galinha Pintadinha" é um termo de uso popular, presente em cantigas infantis. O objetivo é transformar a personagem em domínio público.

Procurados pela reportagem, os criadores afirmaram, através de assessoria, que não comentarão os trâmites judiciais. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o processo será julgado daqui a um mês. Três desembargadores decidirão o futuro da personagem, mas a decisão ainda permite recurso.

A febre da galinha azul começou em 2006, quando os publicitários produziram uma animação caseira da cantiga "Galinha Pintadinha" para mostrar a produtores de canais infantis. O vídeo foi postado no Youtube, e mais tarde, mesmo recusado pela TV, o filme com a turma de personagens tornou-se um sucesso fulminante na internet: em dados atualizados, o vídeo oficial do "Pintinho Amarelinho", integrante da trupe, já ultrapassou a casa das 131 milhões de visualizações.

Fonte: Portal Revista Exame.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Justiça libera venda de "genérico" do Mini Cooper.


O desembargador Luciano Rinaldi, do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu nesta segunda-feira (9/7) liminar que proibia a importação e a comercialização do carro chinês Lifam 320, que a BMW acusa de ser uma imitação do Mini Cooper. Uma decisão judicial, de 18 de maio, proibira a venda, determinação que deveria ser cumprida em 60 dias. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Ao suspender os efeitos dessa decisão, Rinaldi alegou que a ordem de retirar os veículos chineses do mercado só deve ser tomada quando houver posição final sobre a questão. O Lifam começou a ser comercializado no país em 2008 e neste ano já foram vendidas 629 unidades.

A BMW acusa a empresa Ever Electric, representante dos chineses no Brasil, de promover "uma concorrência desleal e parasitária, pela imitação do aspecto visual do Mini Cooper".

À Justiça, os advogados do escritório Danneman Siemsen, representantes da BMW, acusam o fabricante chinês de copiar até mesmo a estilização da pintura. A defesa da Ever Electric diz que não haveria concorrência desleal porque as características são distintas.

O Mini Cooper é comercializado no Brasil por R$ 150 mil. Já o Lifam 320 é vendido por R$ 30 mil.

Fonte: Portal Conjur.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Raio que o parta! - Do mundo dela para o meu mundo.

Dica da Carla.

A 3ª vara Cível de Barueri (SP) determinou uma antecipação de tutela para que a rede de lojas Zara retire de suas vitrines a imagem de um raio que faz alusão a marca Zoomp, sob pena de pagar multa de R$ 5 mil por cada dia e loja que descumprir a decisão.

De acordo com a decisão, “como o uso ocorre no mesmo segmento (vestuário), é admissível a alegação de que a marca presente na identificação das lojas da ré [Zara] pode causar confusão ao consumidor e, por conseguinte, dano de difícil reparação à proprietária da marca, que sofrerá redução de faturamento, em momento de dificuldade, decorrente da recuperação judicial em andamento. Assim, tenho que é verossímil a alegação de que a ré possa estar se valendo de prestígio alheio para auferir lucro indevido.”

De acordo com o processo, a Zoomp pediu a retirada das imagens porque elas poderiam confundir o consumidor, que poderia deduzir que a Zara vende produtos da Zoomp, em recuperação judicial desde 2009.

A Zoomp afirma que apesar de os raios utilizados nas vitrines das lojas Zara não serem amarelos, como o símbolo da Zoomp, ainda haveria concorrência desleal. Segundo Zoomp, a grife de jeans registrou tanto a imagem colorida quanto a em preto e branco no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A assessoria de imprensa da Zara informou que a empresa não teve a intenção de copiar a Zoomp e a decisão judicial será integralmente cumprida. No mesmo processo, a Zoomp ainda pede indenização por uso indevido da marca, mas não estabeleceu o valor.

Fonte: Portal Conjur. Para ler o despacho referido, clique aqui.

Abaixo uma foto da vitrine da Zara com o tal raio (fonte: site UOL).

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Por falta de bens, TRF autoriza penhora de marca de refrigerantes.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região autorizou a União a penhorar a marca Cyrilla, da empresa gaúcha Di Bebidas. Conforme a decisão, quando não existem bens ou ativos financeiros que garantam o débito da empresa e esta tiver sido dissolvida de forma irregular, é possível a penhora da marca. A decisão é do dia 11 de abril.

A penhora havia sido indeferida em primeira instância pela Justiça Federal de Santa Maria (RS), o que fez a Fazenda Nacional recorrer ao tribunal para modificar a decisão. Conforme o relator do processo, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, a execução fiscal contra a empresa foi ajuizada em outubro de 2000, com diversas tentativas frustradas de penhora de bens. A penhora dos ativos financeiros também não foi possível, visto que todos os bens encontram-se indisponíveis.

“Considerando a situação particular, vê-se que a empresa não foi encontrada em seu domicílio fiscal, o que caracteriza dissolução irregular. Nada indica que haja outra alternativa para o Fisco, devendo então ser oportunizada esta penhora”, concluiu o desembargador.

O guaraná Cyrilla foi um dos primeiros refrigerantes produzidos no Rio Grande do Sul, em 1906. A fábrica, que se chamava F. Diefenthaler, ficava no município de Santa Maria. Posteriormente, a fábrica mudou de nome, mas manteve a marca Cyrilla.

Fonte: Portal Conjur.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Do mundo dela para o meu mundo.

Mas também poderia ser "A moda e o Direito". Notícias que a Carla mandou, vindas do mundo da moda e que repercutiram nos tribunais.

Moda e direito marcário:

O juiz deu o seu veredicto final sobre o pedido da Christian Louboutin para proibir a venda dos sapatos da Yves Saint Laurent com a sola vermelha. Segundo o processo aberto pela Louboutin, a sola vermelha é sua marca registrada e patenteada há mais de 20 anos. O pedido foi negado pelo juiz Victor Marrero, que considerou a Louboutin incapaz de provar que uma sola vermelha merece uma proteção de registro de marca. Sobre isso o juiz alegou o seguinte: “Na indústria de moda a cor serve como um ornamento, e tem função de estética vital para acirrar a concorrência. A corte acredita que a Louboutin seja incapaz de provar que sua sola vermelha tenha o direito de proteção da marca.”


Moda e direito consumerista:
O uso excessivo de Photoshop parece estar mesmo em voga: a ASA, agência responsável pela regulamentação da publicidade no Reino Unido, baniu em toda a sua região as campanhas das bases “The Eraser”, da Maybelline, e “Teint Miracle”, da Lancôme, alegando uso excessivo de manipulação digital no rosto de Christy Turlington e Julia Roberts, garotas-propaganda dos produtos. Embora a L’Oreal (que comanda as duas marcas) tenha admitido que as imagens das duas campanhas foram retocadas digitalmente, a ASA, dura na queda, não voltou atrás em sua decisão, alegando que a gigante dos cosméticos não deu informações suficientes sobre o processo. A Maybelline e a Lancôme, por sua vez, responderam publicamente à decisão da ASA, afirmando que as duas bases tem efeitos cientificamente comprovados, e que as imagens publicitárias apenas ilustram o efeito que pode ser alcançado com o uso dos produtos. Quem denunciou as duas campanhas foi a parlamentar escocesa Jo Swinson: “Excesso de airbrush e manipulação digital viraram regra. Essa proibição manda uma mensagem poderosa à todas as marcas. Vamos voltar à realidade”, comentou a política em seu site.

Fonte das duas notícias: Blog Petiscos.

Aproveitando o ensejo: daqui a pouco aquelas bonecas infláveis vão ser o referencial de beleza dessa molecada que vai na onda de tudo; o exagero do uso de photoshop na publicidade beira o ridículo em vários casos. Já postei aqui o vídeo publicitário das sandálias havaianas que esqueceram do umbigo da modelo.