Bacafá

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quarta-feira, 25 de abril de 2012

Raio que o parta! - Do mundo dela para o meu mundo.

Dica da Carla.

A 3ª vara Cível de Barueri (SP) determinou uma antecipação de tutela para que a rede de lojas Zara retire de suas vitrines a imagem de um raio que faz alusão a marca Zoomp, sob pena de pagar multa de R$ 5 mil por cada dia e loja que descumprir a decisão.

De acordo com a decisão, “como o uso ocorre no mesmo segmento (vestuário), é admissível a alegação de que a marca presente na identificação das lojas da ré [Zara] pode causar confusão ao consumidor e, por conseguinte, dano de difícil reparação à proprietária da marca, que sofrerá redução de faturamento, em momento de dificuldade, decorrente da recuperação judicial em andamento. Assim, tenho que é verossímil a alegação de que a ré possa estar se valendo de prestígio alheio para auferir lucro indevido.”

De acordo com o processo, a Zoomp pediu a retirada das imagens porque elas poderiam confundir o consumidor, que poderia deduzir que a Zara vende produtos da Zoomp, em recuperação judicial desde 2009.

A Zoomp afirma que apesar de os raios utilizados nas vitrines das lojas Zara não serem amarelos, como o símbolo da Zoomp, ainda haveria concorrência desleal. Segundo Zoomp, a grife de jeans registrou tanto a imagem colorida quanto a em preto e branco no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A assessoria de imprensa da Zara informou que a empresa não teve a intenção de copiar a Zoomp e a decisão judicial será integralmente cumprida. No mesmo processo, a Zoomp ainda pede indenização por uso indevido da marca, mas não estabeleceu o valor.

Fonte: Portal Conjur. Para ler o despacho referido, clique aqui.

Abaixo uma foto da vitrine da Zara com o tal raio (fonte: site UOL).

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