O italiano Luigi Tosti foi expulso da Magistratura do país por se recusar a fazer audiências enquanto todos os crucifixos não fossem retirados das paredes dos tribunais. Nessa segunda-feira (14/3), a Corte de Cassação confirmou a exoneração de Tosti. Ele já estava fora do cargo desde o começo do ano passado, por conta de decisão do Conselho Superior da Magistratura.
Peso da cruz 1
Durante a sua carreira como magistrado, Tosti apontava que a expressão religiosa nos tribunais, órgãos públicos, violava a laicidade do Estado italiano. Se as cruzes não fossem retiradas da parede, pedia então que fossem expostos junto outros símbolos religiosos. A Corte de Cassação negou. Os crucifixos podem, afirmou. Outros símbolos, não. Tosti promete levar a briga para os tribunais europeus.
Peso da cruz 2
O juiz exonerado não é o único a reclamar das cruzes em órgãos públicos. Já no final desta semana, os europeus vão saber se as escolas públicas podem afixar crucifixos nas paredes. A Corte Europeia de Direitos Humanos anuncia na sexta-feira (18/3) a sua decisão final sobre a laicidade dos Estados e a expressão religiosa em órgãos públicos. Quem levantou a discussão na corte foi um casal italiano que reclama que a expressão religiosa das escolas na Itália conflita com a educação que querem dar para os filhos.
Fonte e mais informações no Portal Conjur.
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Lugar de praticar religião é na igreja ou em casa. Em Estados laicos deveria prevalecer o bom senso e não ser permitida a apresentação ou exposição nos ambientes públicos de símbolos religiosos. Ou, então, ao contrário, todos deveriam ser permitidos e expostos, por uma simples questão de isonomia.
Um comentário:
Essa postagem é muito pertinente, tendo em vista que locais públicos, inclusive do Poder Judiciário, mantêm ainda esse tipo de símbolo.
O tratamento isonômico das religiões ou mesmo do respeito à convicção de não se ter uma religião, está no patamar do mínimo que se espera de quem administra uma repartição estatal.
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