Bacafá

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sexta-feira, 12 de março de 2010

Empresário de Jaraguá do Sul receberá R$ 7 mil do Estado por constrangedora prisão ilegal

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Jaraguá do Sul e reconheceu a ocorrência do abalo moral sofrido por Rubens Farina em virtude de prisão ilegal. O Estado de Santa Catarina deverá arcar com a indenização no valor de R$ 7,6 mil.

O fato aconteceu em outubro de 2007, quando Rubens foi preso diante de funcionários da empresa de lavação da qual é proprietário. Também estavam presentes clientes, familiares e curiosos. Ficou constatado que a prisão se deu por uma ação judicial cuja pena Rubens já havia cumprido integralmente cinco anos antes, quando fora condenado a dois anos de reclusão por fazer uso de papéis falsificados ou alterados.

O relator do processo, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, explicou que somente três possíveis fatos poderiam excluir a responsabilidade civil do Estado: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. "In casu, nenhuma das excludentes ficou caracterizada, sendo forçoso reconhecer a culpa do apelado, bem como o nexo causal entre a sua conduta e o dano gerado", concluiu o magistrado.

Quanto ao valor da indenização estipulada, o desembargador a classificou de justa e consentânea à realidade dos autos. "A omissão do ente público gerou danos de elevado teor, trazendo ao recorrido sofrimento incomensurável devido ao constrangimento sofrido e ao cerceamento de sua liberdade", finalizou. (Apelação Cível n. 2009.067949-3)

Fonte: Portal do TJSC.

2 comentários:

Anônimo disse...

Marc...

Hum, 7,6 mil?!?! Não chega ser bem uma indenização, por ser um empresario isso na pior das hipoteses poderia ser considerado um salario mansal do mesmo. Tamanho constrangimento por um 14ºsalario, será que é indenização; E o estado será que trabalharia numa reciclagem dos servidores de fora a evitar tais constrangimentos por apenas 7,6mil de indenização...É de veras mais barato pagar esta multa do que se fazer um trabalho para se evitar tais abusos ou erros absurdos.

Lino Becker disse...

É evidente que o valor da indenização é irrisório, em que pese, não tenhamos conhecimento real dos fatos, nem sequer do processo. Contudo, o valor real está no reconhecimento do erro e na condenação. Até porque, de que forma se mediria monetariamente o prejuizo moral. Acredito que sua maior indenização, neste momento, é a liberdade e o reconhecimento do direito alcaçado!!