Bacafá

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segunda-feira, 29 de março de 2010

Você sabia? (sobre multa de trânsito)

Você sabia que no Código de Trânsito Brasileiro tem um dispositivo que permite, em caso de multa por infração leve ou média quando não há multa pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, a conversão da a infração em advertência?

É o art. 267 do CTB:

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Conheça seus direitos. Dê uma lida, de vez em quando, na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto do Idoso. Leis básicas que garantem diversos direitos muitas vezes esquecidos.
Todas acessíveis nas casas legislativas ou na própria internet.

Um comentário:

Rafa Vasel disse...

Bacafá também é cultura...rs
Boa dica essa ein!!!