Bacafá

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sexta-feira, 11 de junho de 2010

Indenização no Show do Milhão.

Quem lembra do Show do Milhão, do Sílvio Santos?
A estudante de Direito, Marina Polli, de Florianópolis, mandou esse interessante acórdão sobre responsabilidade civil. Vejam a ementa:

"RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. IMPROPRIEDADE DE PERGUNTA FORMULADA EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. PERDA DA OPORTUNIDADE.
1. O questionamento, em programa de perguntas e respostas, pela televisão, sem viabilidade lógica, uma vez que a Constituição Federal não indica percentual relativo às terras reservadas aos índios, acarreta, como decidido pelas instâncias ordinárias, a impossibilidade da prestação por culpa do devedor, impondo o dever de ressarcir o participante pelo que razoavelmente haja deixado de lucrar, pela perda da oportunidade."


Leia a decisão na íntegra clicando aqui. O STJ não deu o prêmio máximo (R$ 500.000,00) com argumentos como a carga emocional envolvida, a dificuldade do jogo em si, entre outros. Optou por uma decisão, pode-se dizer, salomônica, ao estipular uma condenação dentro da "probabilidade matemática", e determinando o pagamento de 1/4 deste valor, ou seja R$ 125.000,00.

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