Bacafá

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terça-feira, 25 de janeiro de 2011

TJSC condena médica e hospital por morte de recém-nascido.

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Porto União, para condenar a médica Marta Maria Pinto d'Amico Fam e a Associação de Proteção a Maternidade e Infância ao pagamento solidário de R$ 60 mil, por danos morais ao casal Vilson e Elisângela Matulle.

Segundo os autos, em 10 de janeiro de 2000, Elisângela foi internada na maternidade em trabalho de parto, e atendida pela médica à uma hora da manhã do dia 11 de janeiro – horário em que seu filho nasceu por parto normal. Porém, o bebê aspirou líquido meconial, decorrente de sofrimento fetal não diagnosticado por Marta, o que ocasionou seu falecimento por pneumonia aspirativa no dia 13 de janeiro de 2000.

Em 1º grau, o pedido dos pais foi negado sob o argumento de que não ficou caracterizada a culpa da médica e da maternidade na morte do bebê. Inconformado com a decisão de origem, o casal apelou para o TJ. Sustentou que a médica e a maternidade tiveram efetiva responsabilidade pela morte do recém-nascido. Afirmou, ainda, estar caracterizada a negligência da maternidade, pela ausência de pediatra no momento do parto.

Em sua defesa, a médica afirmou que efetuou o atendimento à paciente com cuidado e diligência necessários, tendo procedido à aspiração das vias aéreas do neonato para retirar o fluido meconial, entregando posteriormente o recém-nascido ao serviço de neonatologia do hospital. Alegou ter efetuado o parto normal em vista da situação normal do feto, que apresentava posição favorável e batimentos cardíacos normais, sem haver qualquer indicação de sofrimento fetal ou de necessidade de cesárea.

Fonte: Portal do TJSC.

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