"Um casal que teve seu veículo furtado enquanto estacionado em vaga da chamada “Zona Azul”, em Navegantes, terá mesmo que arcar com o prejuízo. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria relatada pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, manteve sentença da comarca local que considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais.
Segundo o relator da matéria no TJ, o contrato de estacionamento de veículos nas áreas conhecidas como “Zona Azul” não gera a responsabilidade de guarda e vigilância do Poder Público, ou mesmo da empresa concessionária autorizada a explorar o serviço.
“Trata-se de simples locação de espaço público com a finalidade de controlar o estacionamento de veículos nos centros urbanos, proporcionando uma maior rotatividade das vagas e, por conseqüência, o atendimento de interesse público específico”, anotou o desembargador.
Para ele, a realidade atual não permite ao Estado arcar com todo e qualquer prejuízo experimentado pelo cidadão. “O Poder Público simplesmente não dispõe de recursos suficientes para evitar todo e qualquer dano. Fosse tal razoável, prevaleceria a suposição de que toda e qualquer infração penal devesse ser obstada, sob pena de responsabilização do ente público”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.072480-2)."
Fonte: Portal do TJSC.
Há algo de muito errado nessa decisão. Na minha opinião, claro. Penso diametralmente diferente. O cidadão, além de pagar um sem número de tributos, dos quais um dos objetivos é garantir sua segurança, ainda tem que pagar para estacionar em local público: uma rua. E ao sofrer um prejuízo decorrente de furto ou roubo nada pode fazer.
Quanto ao argumento de que o Estado não terá condições de arcar com o prejuízo, soa estranho, no mínimo. É a mesma coisa que dizer que o furto no estacionamento de um supermercado não será ressarcido por atrapalhar o fluxo de caixa da empresa.
Voltarei ao assunto.
Um comentário:
Pois é caro Raphael! Data vênia, como se diz no jargão jurídico, eu diria que o Zeca fez apenas um "up-grade", "modernizando e aperfeiçoando" a "lei de Gérson".
Abraço!
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