Bacafá

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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Furto de carro em zona azul.

"Um casal que teve seu veículo furtado enquanto estacionado em vaga da chamada “Zona Azul”, em Navegantes, terá mesmo que arcar com o prejuízo. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria relatada pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, manteve sentença da comarca local que considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais.

Segundo o relator da matéria no TJ, o contrato de estacionamento de veículos nas áreas conhecidas como “Zona Azul” não gera a responsabilidade de guarda e vigilância do Poder Público, ou mesmo da empresa concessionária autorizada a explorar o serviço.

“Trata-se de simples locação de espaço público com a finalidade de controlar o estacionamento de veículos nos centros urbanos, proporcionando uma maior rotatividade das vagas e, por conseqüência, o atendimento de interesse público específico”, anotou o desembargador.

Para ele, a realidade atual não permite ao Estado arcar com todo e qualquer prejuízo experimentado pelo cidadão. “O Poder Público simplesmente não dispõe de recursos suficientes para evitar todo e qualquer dano. Fosse tal razoável, prevaleceria a suposição de que toda e qualquer infração penal devesse ser obstada, sob pena de responsabilização do ente público”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.072480-2)."

Fonte: Portal do TJSC.

Há algo de muito errado nessa decisão. Na minha opinião, claro. Penso diametralmente diferente. O cidadão, além de pagar um sem número de tributos, dos quais um dos objetivos é garantir sua segurança, ainda tem que pagar para estacionar em local público: uma rua. E ao sofrer um prejuízo decorrente de furto ou roubo nada pode fazer.

Quanto ao argumento de que o Estado não terá condições de arcar com o prejuízo, soa estranho, no mínimo. É a mesma coisa que dizer que o furto no estacionamento de um supermercado não será ressarcido por atrapalhar o fluxo de caixa da empresa.

Voltarei ao assunto.

Um comentário:

Anônimo disse...

Pois é caro Raphael! Data vênia, como se diz no jargão jurídico, eu diria que o Zeca fez apenas um "up-grade", "modernizando e aperfeiçoando" a "lei de Gérson".

Abraço!