Bacafá

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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Juca Kfouri é condenado a indenizar médico do Corinthians.

A crítica jornalística não pode ser pretexto para ofensas ou agressões contra a honra alheia. Não importa se o fato é verdadeiro, mas o que pretende o jornalista ao publicar a informação. Para os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, houve a intenção por parte do comentarista Juca Kfouri em difamar o médico do Esporte Clube Corinthians, Joaquim Paulo Grava de Sousa.

A notícia que motivou a ação, intitulada "Corinthians de segunda", foi publicada no blog do comentarista esportivo Juca Kfouri. O texto criticava a contratação do médico Joaquim Grava pelo clube, que tinha como elemento desabonador o suposto fato de ser alcoólatra. "Grava protagonizou cenas constrangedoras em recepções, bares e restaurantes de Santos. Ele não está em condições de cuidar de ninguém. Ao contrário, precisa ser cuidado", dizia trecho do texto contestado.

Em primeira instância, o comentarista foi condenado pela 27ª Vara Cível da Capital por difamação, e obrigado a indenizar o médico no valor de 100 salários mínimos. Além disso, o portal UOL, considerado corresponsável pelo fato, deveria publicar a sentença. Insatisfeitos, recorreram ao TJ. A Câmara de Direito Privado julgou o caso no dia 30 de novembro de 2010. O acórdão foi publicado nesta semana.

O médico Joaquim Grava foi representado pelos advogados Antonio Carlos Sandoval Catta-Preta, Karina Solves Catta-Preta e Telma Solves Catta-Preta.

No acórdão, o relator do processo, o desembargador Donegá Morandini afirmou que o comentarista, insatisfeito com a contratação, poderia ter enumerado as razões técnicas para criticar Joaquim Grava. Mas Kfouri escolheu fatos que não tinham relação com o profissionalismo do médico. "Optou-se, todavia, pela exibição de episódios privados supostamente vivenciados pelo autor", explica Morandini.

O desembargador disse também que não importa se o médico é alcoólatra ou não, mas por ser um assunto pessoal não merece ser publicado e comentado. Morandini complementa: "é tema restrito ao autor, cuja divulgação afeta, sem dúvida alguma, o seu conceito no meio social, tisnando a sua reputação, dispensando-se maiores comprovações a respeito". Assim, ele entendeu que a veiculação teve cunho difamatório e gera a obrigação de indenizar.

Em sua defesa, Universo Online e comentarista alegaram que o texto era uma crítica jornalística, mas o desembargador não aceitou esse argumento. "Essa situação se apresenta com nitidez na espécie dos autos, vez que, repita-se, além de desnecessária no contexto da matéria a menção ao problema do alcoolismo, foi inserida com o desabrido intuito de macular o conceito do autos, difamando-o", assevera.

Morandini, ao relatar o caso, afirmou que o valor da indenização não está de acordo com o entendimento aplicado pela Câmara, e reduziu pela metade. Assim, Juca Kfouri deverá pagar apenas 50 salários mínimos, "que é adequada à composição da lesão imposta e, principalmente, suficiente à punição dos apelantes para que não reincidam na conduta", definiu o desembargador.

A obrigação do portal de publicar a sentença também foi derrubada pelo desembargador. Segundo ele, como a pena foi definida com base na Lei de Imprensa, não há como mantê-la, já que o dispositivo legal não existe mais.

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