Bacafá

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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

O governador e os ex-governadores.

Uma das maiores polêmicas das últimas semanas decorre da aposentadoria dos ex-governadores, inclusive do nosso Estado de Santa Catarina. Muita gente falando, a maioria contra esse privilégio, outros em cima do muro. A favor mesmo, vi apenas os próprios beneficiários.


A nossa realidade estadual: Colombo Salles, Antonio Carlos Konder Reis, Jorge Konder Bornhausen, Henrique Córdova, Espiridão Amim, Casildo Maldaner, Paulo Afonso Vieira recebendo pelas burras da viúva catarinense algo na bagatela de um pouco mais de R$ 22 mil. Além deles, mais três viúvas e uma filha (do ex-governador Hercílio Luz, com mandatos entre 1858 e 1926. Poucos leitores desta coluna devem ter nascido nessa época).

O ex-governador Luiz Henrique da Silveira abriu mão e o ex-governador Leonel Pavan, pelo que se viu nas reportagens, me deixou sem palavras. Ele disse: “Aquilo que for legal, eu vou receber. Não vou receber nada que seja ilegal”. Fico mais aliviado em saber que nosso último ex-governador é um legalista.

Pergunto: onde fica a moralidade nesta história toda? Mas vamos começar discutindo a legalidade desta generosa vantagem. A Constituição Federal anterior (na realidade uma emenda do tempo da ditadura, de 1969) previa o benefício para ex-presidentes, o que acabou fazendo algumas Constituições Estaduais absorverem o mesmo para seus ex-governadores.

A Constituição Federal de 1988 (a vigente), entretanto, não tem previsão neste sentido. Assim, este tipo de aposentadoria não deveria existir.

O STF já decidiu pela inconstitucionalidade destas benesses quando concedidas após a Constituição de 1988 na ADI n. 3853(ADI é a sigla de Ação Direta de Inconstitucionalidade). A ministra relatora, Cármem Lúcia, muito bem esclareceu que este benefício: “Afronta o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade dos gastos públicos”.

E nesta ação se discutia, vejam bem, o subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo Governador do Estado para “os ex-Governadores sul-mato-grossenses que exerceram mandato integral, em ‘caráter permanente’”.

Aqui, contando apenas os ex-governadores pós Constituição Federal de 1988, temos um com menos de dois anos de gestão (Casildo Maldaner) e outro com 10 meses (Leonel Pavan).

Que trabalhador não gostaria de trabalhar dez meses, 2 anos ou mesmo 4 e receber integralmente o que recebia quando estava na ativa, pelo resto de sua vida? Principalmente se fosse mais de R$ 22 mil.

Mas se ultrapassarmos a barreira da legalidade, não seria suficiente o princípio da moralidade pública para acabar com essa sangria? Não seria suficiente apenas a observância de princípios éticos para que os ex-governadores percebessem que em um país de salário mínimo de R$ 510,00, receber R$ 22 mil por dez meses ou quatro anos de atividade pública beira o desaforo com o restante da população?

Ante a tolerância dos órgãos fiscalizadores, foi necessária a assunção de responsabilidade pela OAB para que a discussão viesse seriamente à tona. Será necessária, ainda, a saída da população às ruas para bater panelas na frente da casa dos ex-governadores e dos nossos legisladores a fim de que acordem?

Posso estar enganado em pensar que é um absurdo este disparate entre tempo de trabalho e pensão recebida, principalmente se considerarmos a pobreza que grassa país afora, mas não me convenço do contrário.

Gostaria, nessas horas, de ser o Governador do Estado, mas já que não sou, o nosso Governador, Sr. Raimundo Colombo, que vem recebendo elogios por onde passa ante sua postura séria e austera, inclusive da oposição, bem que poderia mandar cancelar imediatamente esses benefícios. Afinal, o STF já disse que não cabem. Afinal, Sr. Governador, são, acima de tudo, imorais.

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