As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores de Estado já tem relator definido no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, finalizado o período de recesso do Judiciário, as ações terão tramitação normal, estando neste momento conclusas a cada um de seus relatores. No entendimento da OAB, a previsão de pagamento de pensões nas Constituições estaduais violam a Constituição Federal sob vários aspectos. Veja para quem foi distribuída cada uma delas:
Sergipe - Na Adin número 4544, ajuizada no último dia 27, a OAB Nacional contesta o artigo 263 da Constituição de Sergipe, que permite o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo por, no mínimo, seis meses. A previsão de concessão da referida pensão é tratada, no texto do artigo, como um "subsídio mensal" no valor igual aos vencimentos recebidos por um desembargador do Tribunal de Justiça sergipano. Seu relator no STF é o ministro Ayres Britto.
Paraná - Na Adin número 4545, também ajuizada no último dia 27, a OAB questiona a constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 5º da Constituição do Paraná, que autoriza o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo. Na ação, a OAB contesta o referido artigo, que afirma "cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado". A relatora da Adin é a ministra Ellen Gracie.
Amazonas - Na Adin número 4547, ajuizada na última terça-feira (01), a OAB contesta duas Emendas Constitucionais que permitem o mesmo pagamento de aposentadoria vitalícia a ex-governadores. A primeira Emenda contestada pela OAB é a de número 60, de 16 de maio de 2007, aprovada pela Assembleia para prever a ex-governadores o recebimento de um subsídio mensal e intransferível no mesmo valor do subsídio recebido pelo governador atual. A entidade contesta, ainda, a Emenda Constitucional número 1, de 15 de dezembro de 1990, que incluiu o artigo 278 nas Disposições Gerais da Constituição do Amazonas, prevendo o pagamento do referido subsídio. O relator desta Adin é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Portal OAB/SC.
Um comentário:
É palhaçada! Isso pq eles nem precisam "passar por peritos" quando ficam doentes, apenas solicitam a "licença"... Trabalham 4 anos (quando chega a isso) e garantem a vida... Nós, meros mortais temos que trabalhar 35 arduos anos para uma aposentadoria que muitas vezes não é igual ao valor ao qual se contribuiu... E que o princípio da igualdade que "se exploda"...
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