Uma das funções do Conselho Nacional de Justiça é obrigar os tribunais de segunda instância a funcionar corretamente e não substituí-los na apuração de irregularidades cometidas pelos juízes que os integram. Esse é o entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Cezar Peluso, trazido à tona em julgamento realizado nesta terça-feira (19/10) no plenário do Conselho.
Por maioria de votos, o CNJ determinou a abertura de procedimento administrativo contra o desembargador Carlos Prudêncio, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O desembargador responderá no Conselho pelas acusações de violação do dever de imparcialidade e omissão por não tomar nenhuma providência ao saber de um caso de exploração sexual de menor de idade.
Cezar Peluso ficou vencido ao acolher preliminar do advogado Rodrigo Roberto da Silva, que defende o desembargador. O advogado alegou que o CNJ não deveria apurar o caso já que a competência para seguir com as investigações seria da Corregedoria de Justiça catarinense. Silva fundamentou seus argumentos nas liminares concedidas em agosto pelo decano do Supremo, ministro Celso de Mello, para que juízes de Mato Grosso punidos pelo CNJ voltassem aos cargos.
No entendimento de Celso de Mello, o CNJ tem poder de processar e impor sanções administrativas a juízes e desembargadores. Mas sua competência é subsidiária à dos tribunais de segunda instância. Ou seja, o Conselho não pode punir juízes sem que tenha dado a oportunidade de o tribunal ao qual os magistrados estão submetidos se manifestar sobre o caso.
Ao julgar o caso catarinense, Peluso sinalizou como deverá votar quando o Supremo julgar a delimitação das competências do CNJ. Para o presidente do STF, o procedimento deveria ser conduzido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. "O tribunal tem o dever de apurar esses fatos", afirmou.
"Não me parece que a circunstância de ter havido a comunicação de um processo ao Superior Tribunal de Justiça e ao CNJ transforme o Conselho em corte originária para este caso", arrematou Cezar Peluso, em referência ao fato de que a notícia das investigações contra o desembargador foi dada pela própria Corregedoria de Justiça do tribunal catarinense.
Para a maior parte dos conselheiros, a competência do CNJ é concorrente, não subsidiária à dos tribunais. O tema preocupa os conselheiros a ponto de a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, pedir para que seus colegas não discutissem demais o tema na sessão para "não dar munição para a mídia" noticiar que há um conflito entre o CNJ e o STF, "quando, na verdade, não há".
Para Eliana Calmon, o papel do CNJ nestes casos é fundamental porque é muito difícil para os desembargadores julgar um colega. "Lobo não come lobo", afirmou. O ministro Peluso foi o único a votar contra a competência do CNJ para analisar o caso.
Prevaleceu no julgamento o voto da relatora da sindicância, ministra Eliana Calmon, que determinou a abertura de processo administrativo contra o desembargador Carlos Prudêncio. Para ela, os indícios de que o juiz violou o dever de ser imparcial e que se omitiu ao tomar conhecimento de um caso de exploração sexual de menores devem ser investigados pelo CNJ.
A maioria votou pela abertura de processo. Os conselheiros Paulo Tamburini, Jorge Hélio, Ives Gandra, Marcelo Neves e Felipe Locke, além da abertura do procedimento administrativo, queriam que o CNJ determinasse o afastamento do desembargador do cargo. Mas também ficaram vencidos.
Prudêncio é acusado de favorecer o desembargador aposentado Nestor Silveira em um caso no qual o ex-colega atuou como advogado. Em seu relatório, a ministra Eliana Calmon citou testemunhos de pessoas que disseram que Silveira e Prudêncio são sócios na compra de terras.
A segunda acusação contra o desembargador é a de permitir a exploração sexual e a prostituição infantil. Escutas que constam dos autos da sindicância revelam conversas entre o desembargador e um amigo, nas quais falam sobre um programa com uma garota de 16 anos de idade. De acordo com Eliana Calmon, os dois falavam em celulares em nome do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A relatora afirma que as escutas feitas com autorização judicial em outra operação revelam um homem chamado Nauro Galazini conversando com uma mulher chamada Deise, que agenciava encontro sexuais em um prostíbulo às margens da BR 101. O desembargador não negou, segundo a ministra, manter relacionamento com Deise.
"As gravações revelam que Nauro Galazini estava se encontrando com uma menor no prostíbulo localizado em Palhoça e esses encontros eram intermediados pela senhora Deise", disse Eliana Calmon. Segundo ela, o desembargador tinha conhecimento, incentivou tal prática e aceitou ouvir detalhes do encontro.
A ministra afirmou que fez questão de escutar as gravações para não se basear apenas nas transcrições e que Prudêncio chegou até a aconselhar o amigo a levar um presente que oferecera para a adolescente. "O simples conhecimento e o incentivo a tal conduta é de todo repreensível. Os autos revelam atitude proativa do desembargador em relação ao desenrolar dos fatos", sustentou Eliana Calmon.
Fonte: Portal Conjur.
A denúncia é grave. Mais do que grave, gravíssima. Se se confirmarem, ficará a eterna dúvida sobre em que condições e sob quais circunstâncias andaram e andam, foram e são julgados os processos no Tribunal barriga-verde. Será uma mancha irremediável.
Afora outra questão de absoluta descompostura, em especial para um magistrado de segundo grau: no mínimo a conivência com sexo com menores...
6 comentários:
Quanto mais conheço os homens, mais gosto dos animais.
Alguem disse isso, que lembrei quando tomei conhecimento dessas notícias. Comentar seria redundancia.
Realmente "lobo não come lobo". Temos exemplos muito próximos... e ficamos, muitas vezes, "nas mãos" de julgadores que atuam de forma tão imoral...
Martha
Olá Mestre!!!
Será que eu acredito na Justiça?, esta é uma pergunta que faço seguidamente...me esforço ao máximo em acreditar, mas cada vez mais me convenço que a "Justiça" é feita para poucos.
Este caso é só mais uma das inacreditáveis coisas que acontecem no judiciário (venda de sentenças,troca de favores..entre outras), penso que o caso em tela deve ser investigado e julgado por um tribunal imparcial, ou seja, pelo CNJ ou pelo STJ ou STF, para que possamos ter certeza de que será realmente julgado corretamente. claro que não podemos julgar sumariamente o Desembargador, deve o mesmo ter o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Sinceramente...tenho minhas dúvidas a respeito do final deste caso sinistro!
Abraço!
Sandro A. Antonius
A impressão que dá, é que o foco das atenções volta-se à competência, esquecendo os fatos em si (imparcialidade e omissão). Sobre a situação como um todo, compartilho do comentário da Dra. Silvana: redundante seria comentar.
Assisti no fds "Tropa de Elite 2" e durante o filme me lembrei desse post... Está complicado confiar em quem deveria nos proteger. Como acreditar em uma justiça de que não deveria ser imparcial e mto menos omissa? Está dificil de acreditar em justiça.
Eu queria ter uma bomba...
A contaminação do judiciário catarina começou com a maçonaria... (acho q desde a instalação...) e evoluiu para patifaria... pura e simples!
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