Bacafá

Bacafá

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

E agora, José?

O sistema democrático republicano e a Constituição Federal Brasileira, de 1988, garantem a existência de três poderes constituídos, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, harmônicos e independentes entre si. Não obstante estas harmonia e independência, uma das funções, talvez a mais importante, do Poder Legislativo é fiscalizar a atuação do Poder Executivo, em suma, dos governantes, dos administradores da coisa pública.

Em Jaraguá do Sul, na semana passada, houve sessão onde se discutia o futuro da Prefeita Municipal, ante diversas denúncias, algumas delas gravíssimas, referentes à Schützenfest do ano passado.

Algumas situações chamam a atenção, merecendo especial destaque a posição inicial de alguns vereadores a favor da cassação, argumentando fortes e indiscutíveis razões para tanto, mudando radicalmente de pensamento quando da votação do relatório da Comissão Processante. O motivo de tal mudança de opinião não ficou muito claro à sociedade, e algumas explicações devem ser dadas de forma adequada e transparente aos cidadãos jaraguaenses. Rumores decorrentes da repentina inclusão de um partido na base do governo deixaram um dos vereadores em uma das mais delicadas situações entre os edis locais.

O fato é que o relatório do vereador Justino Pereira da Luz, apresentado e lido naquela sessão, trouxe à baila graves denúncias contra a Prefeita Municipal, afirmando expressamente que a mesma incorreu em diversas infrações político-administrativas, motivo pelo qual requereu a cassação do seu mandato.

Como já é público e notório, o mandato da Senhora Prefeita Municipal não foi cassado. Resta, desta forma, a necessidade de explicação (a ser muito bem dada) por todos os vereadores sobre as graves denúncias apontadas no referido relatório. Ou há irregularidades ou não há. É um dever dos vereadores e um direito dos cidadãos. Não há meio termo. Por mais que se saiba que as decisões nessa seara são eminentemente políticas, a população jaraguaense não merece e nem aceitará o silêncio ou a dissimulação dos nobres vereadores sobre tão importante assunto.

Do contrário, caberão as palavras poéticas de Carlos Drummond de Andrade: “E agora, José?/A festa acabou,/a luz apagou,/o povo sumiu,/a noite esfriou,/e agora, José?/e agora, você?/você que é sem nome,/que zomba dos outros,/você que faz versos,/que ama, protesta?/e agora, José?”. E isto não basta mais ao povo, cidadãos de bem desta cidade.

Outra situação que chamou deveras a atenção das pessoas que estiveram presentes na sessão de julgamento sobre a cassação foi a ausência da nobre mandatária e, por outro lado, a presença maciça de secretários municipais e outros personagens do primeiro escalão da administração pública municipal. Ou seja, os tributos que o contribuinte paga para que tais servidores – ainda que em cargos de confiança – cumpram seus horários em seus gabinetes e em suas funções, resolvendo os problemas da cidade, reverteram-se em nada ao se verificar que passaram horas aguardando o resultado da sessão, sem dar seus expedientes onde deveriam estar. Responsabilidade social e responsabilidade política também se avaliam com estes comportamentos.

Enquanto isso em Brasília...

... o Supremo Tribunal Federal (STF) mantém a prisão preventiva de vereador acusado de fraudes em licitações e formação de quadrilha. O ministro do STF José Antonio Dias Toffoli extinguiu o Habeas Corpus (HC) 105666, em que o vereador do município de Altos (PI) Antônio Ribeiro Paiva pleiteava a concessão de liminar para que fosse relaxada prisão preventiva contra ele decretada. Ele é acusado de fraudes em licitações, formação de quadrilha, falsificação de documentos e peculato (artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/93; artigo 1º, incisos I, III, IV, V, VIII, XI e XII do Decreto-Lei nº 201/67; artigos 288 e 297, parágrafo 1º assim como 299, parágrafo único, e 312, combinados com os artigos 70 e 71, todos eles do Código Penal).

... o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite recurso de ex-prefeito Dobrandino Gustavo da Silva, de Foz do Iguaçu (PR), condenado por improbidade administrativa, acusado de irregularidades na contratação de cooperativa durante sua gestão.

2 comentários:

Anônimo disse...

Obrigado, Raphael, pela indicação de leitura feita ontem. Vou procurar ler o livro, sim!

Quanto os $iro, sabe-lá que conveniencias o fazem apoiar aquela candidata. Certamente um mi(ni)stério a ser desvendado caso a candidata seja bem sucedida.

Abraço!

Anônimo disse...

Olá Mestre!

Realmente muito estranha a mudança de posição de alguns dos nobres Edis a respeito do relatório, será que houve algo de novo para esta súbita mudança?, ou será que houve a compra do silêncio(voto contrário ao relatório)?, penso que a população de Jaraguá do Sul deveria fiscalizar a quem teria o dever de fiscalizar, ou seja, os nobres Edis, fazer valer os seus direitos de cidadãos cobrando dos vereadores explicações plausiveis a respeito do ocorrido pois não é possível que em um certo momento a maioria é a favor da cassação da prefeita e derrepente são contrários, tem que haver uma explicação repito!, os cidadãos Jaraguaenses merecem o devido respeito.
Como não tenho conhecimento de causa a respeito do tal relatório e também não morro em Jaraguá fica difícil tomar posição, mas acredito na justiça!
Mas como diz o ditado...a corda sempre arrebenta no lado mais fraco, alguém vai pagar o pato! e tenho certeza que irão achar um culpado para tudo isso!

Até mais Mestre!

Sds.
Sandro A. Antonius