Um acidente provocado pela falta de manutenção em uma escada rolante resultará em indenização a um consumidor do Distrito Federal. Enquanto descansava na praça de alimentação do Terraço Shopping, parte da escada rolante caiu e atingiu diretamente a vítima. A indenização será de R$ 15 mil.
O autor da ação relata que no dia 26 de fevereiro de 2010, por volta das 14 h, encontrava-se sentado num banco na área de convivência do Terraço Shopping. Afirma que o assento estava localizado na lateral da escada rolante, quando um dos espelhos fixados no topo se desprendeu e caiu na posição plana sobre sua cabeça, partindo-se.
Ao atingir o chão, o espelho estilhaçou-se e os fragmentos provocaram cortes nos braços e pernas.
Ainda segundo o consumidor, os brigadistas do shopping ao serem acionados prestaram os primeiros socorros e o conduziram ao Hospital das Forças Armadas. No HFA submeteu-se a cirurgia vascular e recebeu vacina antitetânica, sendo em seguida levado para casa.
O acidente causou danos materiais, consistentes em despesas com medicamentos, táxi e gasolina nas idas e vindas ao hospital para retorno e troca de curativos.
O shopping reconheceu que o autor foi vítima de acidente em suas dependências, mas contestou a pretensão, alegando que, ao contrário do que afirmou o requerente, foi providenciada toda a assistência necessária. Relatou que os ferimentos sofridos não tiveram gravidade. De acordo com o shopping, as provas estão registradas em laudo e fotografias apresentadas. Ressaltou que não houve demonstração das despesas realizadas com táxi e gasolina.
Na decisão, a juízaMaria Luísa Silva Ribeiro afirma que "no caso dos shoppings centers a prestação de segurança aos bens e à integridade física do consumidor está ligada à atividade comercial". Destaca que "a principal diferença existente entre estes estabelecimentos e os centros comerciais tradicionais está justamente na criação de um ambiente seguro para a realização de compras e afins".
A advogada Claudia Vanessa Lemos atua em nome do autor. Cabe recurso de apelação. Proc. nº 2010.01.1.103575-7 - com informações do TJ-DFT e da redação do Espaço Vital).
Fonte: Portal Espaço Vital - http://www.espacovital.com.br/
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