Bacafá

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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Comercial Salfer condenada a indenizar por enrolar cliente.

A Comercial Salfer foi condenada a indenizar cliente por danos morais em decorrência de sucessivos atos de desrespeito ao consumidor.

A cliente adquiriu um aparelho de vídeo game em 24.12.2004 para dar de presente a seu filho naquele Natal. Ocorre que logo no primeiro mês o aparelho deu problemas, tendo, o mesmo, sido entregue à empresa para o devido conserto. Após inúmeras idas e vindas, e depois de promessas não cumpridas, a Salfer incluiu o nome da cliente em cadastro restritivo, mesmo sem ter resolvido o problema ou sequer devolvido o brinquedo.

Ainda pior, fez a cliente, pessoa humilde, assinar um documento que dizia "Estando com prestação(ões) vencida(s) e na impossibilidade de pagá-las, por livre e esponânea vontade devolvo a(s) mercadoria(s) abaixo relacionada(s) à Comercial Salfer Ltda., autorizando esta a proceder a retirada de minha residência ou do local onde se encontram." Ocorre que o aparelho estava com a própria Salfer.

Como asseverou a sentença: "Há que se lembrar, por fim, que o documento de fl. 18 é imprestável, uma vez que completamente divorciado da realidade." E ainda: "Embora não haja data precisa nos autos, é certo que entre 24/12/2004, data da compra do bem, e abril do ano seguinte, a autora teve que levar ao menos duas vezes o aparelhos para conserto. Se em cada uma delas a requerida demorou 30 dias para a solução do problema, é certo que no exíguo prazo de 4 meses, foram 60 dias sem usufruir do aparelho".

Também na sentença: "De outra banda, se a compra foi realizada à prestação, não poderia a requerida, enquanto não consertado definitivamente o problema no aparelho, exigir o adimplemento da autora, quanto mais se ainda estava na posse do produto, conforme admitiu o gerente da empresa".

A condenação de R$ 8.000,00, com juros da data do ato ilícito e correção monetária da sentença, foi confirmada pela Turma de Recursos Cíveis de Joinville - SC.

Processo n. 036.05.003654 - Recurso inominado n. 2008.500974-6.

Um comentário:

Thami Silva disse...

Olá querido !
Mto grata por sua presença lá no blog NaItensidade.
Ótima semana.
Até... bjs