A 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais condenou a indústria de cervejas e refrigerantes Schincariol a indenizar um homem que perdeu a visão do olho esquerdo ao sofrer um acidente com a explosão de uma garrafa de cerveja. Segundo Daniel Cardoso Borges, durante uma festa em Uberaba (MG), ele pegou duas garrafas de cerveja no engradado para por no frízer, quando uma delas estourou em sua mão, tendo os fragmentos atingido seu olho esquerdo e seu rosto.
O consumidor afirmou que passou por várias cirurgias, mas não recuperou a visão do olho perfurado e não tem condição financeira para fazer um transplante de córnea. Então solicitou indenização pelos danos sofridos.
A Schincariol alegou que o processo de produção da empresa utiliza “o mais moderno sistema de industrialização do mundo” e o recipiente do produto não possuía qualquer defeito.
Afirmou ainda que a empresa “realiza controle rigoroso sobre o nível de recirculação das garrafas usadas, descartando os vasilhames que possam expor a vida e a incolumidade física do consumidor”.
A juíza Régia Ferreira de Lima, entretanto, condenou a Schincariol a reparar o consumidor por danos morais no valor de R$ 60 mil. A empresa recorreu da decisão, mas o julgado de segundo grau entendeu que, embora “a explosão da garrafa retrate uma situação incomum e imprevisível, impossível não é”.
O acórdão concluiu que "a relação jurídica entre as partes está amparada pelas normas de proteção ao consumidor previstas na Lei nº 8.078/90”. (Proc. nº 1141425-22.2005.8.13.0701 - com informações do TJ-MG).
Fonte: Portal Espaço Vital.
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