A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Santa Catarina reafirma sua posição contrária a qualquer ato judicial que dispense a participação do advogado, em prejuízo às partes, ao Judiciário e à própria sociedade.
Tal manifestação torna-se necessária no momento em que a implantação, em Santa Catarina, do Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual não deixa clara a necessidade da presença do advogado, em desobediência ao artigo 133 da Constituição Federal.
A Seccional Catarinense da OAB antecipa, por oportuno, que considera salutar todo o movimento de conciliação que vise desafogar a Justiça, desde que as partes envolvidas estejam acompanhadas por advogados, de forma a assegurar a defesa técnica dos seus interesses e a plena consciência das consequências que advirão das decisões que forem tomadas no momento da conciliação.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Tal manifestação torna-se necessária no momento em que a implantação, em Santa Catarina, do Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual não deixa clara a necessidade da presença do advogado, em desobediência ao artigo 133 da Constituição Federal.
A Seccional Catarinense da OAB antecipa, por oportuno, que considera salutar todo o movimento de conciliação que vise desafogar a Justiça, desde que as partes envolvidas estejam acompanhadas por advogados, de forma a assegurar a defesa técnica dos seus interesses e a plena consciência das consequências que advirão das decisões que forem tomadas no momento da conciliação.
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SEÇÃO SANTA CATARINA
A DIRETORIA
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