Bacafá

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segunda-feira, 8 de junho de 2009

Consultórios devem pagar por TV ligada na recepção

Mas o títulos também poderia ser: A voracidade do ECAD.

Deu no CONJUR.

"Consultórios médicos são locais de circulação de pessoas e, por isso, devem pagar direitos autorais sobre a transmissão de obras audiovisuais. O entendimento é do Juízo Especial de Angra dos Reis, que aceitou o argumento do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em ação movida por Paulo Carlos de Saboia Bandeira de Mello Neto. Ele é proprietário de uma clínica e queria ter de volta os valores já pagos ao Ecad.

A entidade cobrou pelas composições musicais veiculadas em seu consultório médico por meio dos programas exibidos na televisão da recepção. Além do reembolso, o dono da clínica pediu o cancelamento das cobranças mensais e o pagamento de indenização por danos morais pelo Ecad.

Para o juiz, o Ecad seguiu a Lei 9.610/98 (dos Direitos Autorais). Ele entende que a instituição é reconhecida pela Justiça para efetuar a cobrança. "Em se transmitindo uma telenovela, um programa de televisão ou um filme, também se transmitem, necessariamente, as composições musicais que integram a obra audiovisual. Tratando estes estabelecimentos comerciais de local de circulação, no qual a transmissão se dá de maneira indistinta para a totalidade do público presente, temos uma hipótese de execução pública de fonogramas", afirmou.


O autor da ação alegou que seu consultório era restrito aos pacientes que marcavam horário, não sendo aberto ao público em geral. Para o juiz, uma clínica não recebe poucas pessoas e ainda se enquadra na caracterização de lucro indireto por atrair clientes com o diferencial oferecido na recepção. "Ainda que se considere que o autor não aufere lucro em sua atividade liberal, fato é que o televisor ligado na sala de espera, constitui atrativo para a sua clientela, o que certamente guarda repercussão econômica, o que poderia ser considerado analogicamente como lucro indireto", ressaltou."

Clique aqui para ler a decisão.

Quem me conhece sabe o quanto defendo a questão dos direitos autorais. Mas me parece um certo exagero querer cobrar do profissional liberal ou do profissional autônomo pelas composições artísticas veiculadas na sala de espera através de uma TV ou de um radinho de pilha. É certo que não será a programação, muitas vezes inútil, da TV ou do rádio que irá fazer o paciente ou o cliente escolher seu cardiologista ou seu encanador. Quem dera os profissionais liberais e autônomos em geral comprassem meus livros e permitissem que seus pacientes ou clientes lessem alguns capítulos nas salas de espera.

3 comentários:

Alline disse...

É um exagero! Não considero que seja um diferencial ou um atrativo ter TV ou som ambiente num consultório. O que conta, pelo menos para mim, é ser bem atendida pelo profissional. Se tiver uma cadeira para esperar, melhor ainda. ;)

Alexandre disse...

Partindo deste principio, de que em local de movimentacao publica nao pode ter televisores e/ou rádios ligados, o que acontecerá com lojas de eletros que mantem aparelhos e mais aparelhos ligados para mostrar as imagens? Passará a ter que pagar tambem? E como tem mais de um aparelho, será cumulativo?

Paulo César Nascimento disse...

Raphael:

Gostei muito do seu livro e espero que ele possa ser lido nas salas de espera. Abraços