Bacafá

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terça-feira, 30 de junho de 2009

Mais uma polêmica do STJ.

A última Súmula* publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (de número 385) diz o seguinte:

"Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento."

Uns dizem que é protecionismo às empresas e lojas, outros que é a solução para não enriquecer os devedores contumazes.

Você pensa, você conclui.

*Súmula: (ou Enunciado) é uniformização da jurisprudência de um determinado tribunal, que tem caráter não obrigatório, mas persuasivo para a mesma instância e para as instâncias inferiores.

Na foto, a Deusa grega da Justiça, Themis ou Têmis, filha dos Deuses Gaia e Urano. Sua correspondente na mitologia romana era a Deusa Justitia. Alguns reportam-se à filha de Themis com Zeus, chamada Diké (ou Dice), como a Deusa da Justiça. Themis teve mais duas filhas: Eumônia (que representava a Disciplina) e Eiriné (que representava a Paz).

Para saber mais sobre Themis, clique aqui.

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