Bacafá

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quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Motoboy alvejado por fezes deve ser indenizado.

O motoboy W.S.P. irá receber R$ 4 mil de reparação por danos morais, a ser paga pelos proprietários das unidades de um edifício, na região centro-sul de Belo Horizonte, de onde foi arremessado um saco plástico com excrementos humanos que o atingiram.

A decisão da 12ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais, reforma a sentença de primeiro grau que havia julgado o pedido improcedente, sob argumento de falta de prova do dano.

O motoboy ajuizou ação contra o Condomínio Edifício Vera Regina alegando que passou por situação vexatória e não pôde concluir as tarefas do dia porque ficou sujo e com muito mau cheiro. “Ainda faltavam dois bancos e não podia entrar nos locais daquela forma em que me encontrava”, argumentou o motoboy.

Ele alegou também que foi alvo de zombaria e repreensão no trabalho, “ao retornar para a empresa, fui motivo de chacota pelos colegas e repreendido por não ter realizados todos os trabalhos”.

Após a improcedência do pedido, o motoboy recorreu alegando que as testemunhas confirmaram os fatos narrados e “demonstraram claramente o dano por ele suportado”. O condomínio pediu a manutenção da sentença.

Segundo testemunho dos moradores do prédio, não foi possível identificar de onde exatamente partiu a sacola e o motoboy teria ficado apenas com “poucos respingos pelo corpo”.

O desembargador Saldanha da Fonseca (relator) concluiu que os relatos das testemunhas comprovaram os fatos alegados pelo motoboy. Duas testemunhas indicadas pelo trabalhador afirmaram “ter certeza” de que o objeto lançado sobre o autor partiu do edifício réu, embora não soubessem dizer de qual apartamento. Eles também confirmaram que o motoboy ficou com “sujeira impregnada em seu corpo” e não pode terminar as tarefas do dia.

Assim, comprovados “o dano, que reside na dor suportada pelo autor ante a sujeira impregnada pelos dejetos nele lançados; o ato ilícito, uma vez que a conduta afronta sua integridade física; e o nexo de causalidade, porquanto demonstrado que o objeto partiu do edifício réu”, o relator votou pela condenação do condomínio ao pagamento da indenização de R$ 4 mil. Segundo o julgado, "a importância servirá de reprimenda para que os moradores do edifício réu se abstenham de lançar objetos pela janela". (Proc. nº 1.0024.08.107030-2/001)

Fonte: Espaço Vital.

Parece-me tão simples evitar confusões e constrangimentos. Pra que fazer isso? Pra que ultrapassar pelo acostamento? Pra que ir a um jogo de futebol para brigar? Pra que furar fila? Coisas singelas que podem dar uma dor de cabeça muito grande.

Nesse caso, por conta de um ou uns irresponsáveis naquele condomínio, agora todos os condôminos terão que arcar com a indenização determinada pelo Juízo, bem devida, ressalte-se.

Espero, ao menos, que consigam identificar o apartamento de onde saiu o nefasto saco para que seus proprietários possam ressarcir os demais moradores.

Um comentário:

Alline disse...

Até onde vai a maldade dos seres ditos humanos, não? Tomara que o rapaz consiga mesmo esse 4 mil. E que o condomínio cace o idiota que fez essa nojeira.