Bacafá

Bacafá

domingo, 15 de novembro de 2009

Dessa vez foi...


O dia ajudou.

Praia: Quilombo, Penha.
Primeira aula de surf.
Para um descordenado, como eu, conseguir ficar em cima da prancha no primeiro dia é de se registrar.
Minha filha, muito antes, já tinha surfado algumas ondas. Ao lado e abaixo algumas fotos, tiradas pela minha namorada.
Merecem lembrança, também, nossa companheira de aula Karina e nossos pacientes professores Ronaldo e Georgia.





Depois, mas antes do jogo do Flamengo rumo ao campeonato brasileiro, uma volta no Morro do Macaco, em Itajaí:



Agora sim: o Hawaii que nos espere!!

8 comentários:

Rafa Vasel disse...

se tu me convidar, vou junto domingo que vem...rs

MENGÃO SEMPRE! RUMO AO HEXA...

abraço!!!

Anônimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Meu amado,

Foi muito legal o domingo, vcs são especiais, quem sabe no próximo eu vou participar da aula de surf também!

bjs mil

Lauro Zimmermann disse...

Hoje (17/11/2009) meus amigos!!! É feriado nacional dia do Flamengo. Abraço ao Flamenguista deste Blog.

Gustavo disse...

Rapha se não estivesse registrado não acreditria...rsss
Gostei de ver, treino de musculação p/ surfista agora !!!! Rumo aos 75 Kg ! PARABENS !!!!

Raphael Rocha Lopes disse...

ô Gustavo... tudo bem que sou meio descordenado, mas até consegui ficar em cima da prancha, hehe. A Gabriela é que rapidinho pegou o jeito. A nova Teca Padaratz...

Raphael Rocha Lopes disse...

Jana, muito bom mesmo... e tua aula já está reservada pra esse domingo.

Rafa, simbora junto, então. A gente aluga uma kombi.

Lauro, o dia do Flamenguista ou do Flamengo é 28.10, justo o dia de aniversário da loira palmeirense...

LAURO ZIMMERMANN disse...

Inestimável mestre, segue para seu conhecimento, 17/11 é o dia do Flamengo. 28/10 é dia do Flamenguista.

LEI Nº 4.998 DE 07 DE MARÇO DE 2007.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Flamengo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado no dia 17 de novembro, data de fundação da agremiação.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador