Bacafá

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quinta-feira, 31 de março de 2011

Pergunta da noite.

Qual o limite ético-profissional para o preceito que determina que "É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado"?

quarta-feira, 30 de março de 2011

Nova página da Design Editora.

A Design Editora, editora do best seller "O escritório" (brincadeira...), está com casa virtual nova.
Com cinco anos, a Design, sob o batuta de Carlos Henrique Schroeder, conseguiu a incrível marca de mais de 100 lançamentos literários e agora desponta para o mercado virtual.

Acesse o site clicando aqui.

Teto solar trocado sem custo após término da garantia.

A 3ª Turma de Recursos de Chapecó, em recurso relatado pelo juiz André Alexandre Happke, reformou sentença da comarca de Pinhalzinho para condenar empresa revendedora de veículo ao conserto do teto solar de um dos automóveis que comercializou, sem qualquer ônus ao seu proprietário. A demanda fora julgada improcedente em 1º grau, após a constatação de que a garantia ofertada para tal equipamento, de dois anos, já havia se esgotado.


“O prazo de garantia voluntária oferecido não corresponde de forma alguma ao limite de vida útil esperado de um produto. Fosse assim, o veículo com apenas um ano de garantia seria algo, guardadas as proporções, 'descartável'", anotou o magistrado, ao debruçar-se sobre o processo. Ocorreu, no caso concreto, o chamado vício oculto. Nestas situações, esclarece o juiz, o prazo de decadência do direito é de 90 dias após o descobrimento do problema até então não conhecido.

“Não se trata de eternizar o ônus mas sim de, no caso concreto, se verificar que o defeito retira a utilidade de um bem durável em período que precede muito ao de degradação normal pelo uso, o que é, sem sombra de dúvida, um vício que estava até então oculto”, acrescenta o magistrado. Por se tratar de evidente relação de consumo, ao caso aplicou-se a inversão do ônus da prova.

O fornecedor, contudo, não apresentou provas de que houve mau uso do sistema de acionamento do teto solar para justificar a pane. Desta forma, restou condenado ao pagamento do conserto, com a substituição das peças defeituosas por novas, sem custos ao cliente decorrentes de peças ou mão de obra, sob pena de multa diária de R$ 100 (Autos n. 2011.300224-5).

Fonte: Portal TJSC.

terça-feira, 29 de março de 2011

Motociclista desatento não será indenizado.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São Miguel do Oeste, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Edson Oscar Marx contra o município de São Miguel do Oeste. O autor transitava com sua motocicleta quando colidiu com uma lombada eletrônica em construção.

Edson afirmou que não percebeu a obra, pois não havia qualquer sinalização. O Município, por sua vez, alegou que o motociclista trafegava em alta velocidade. O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, ressaltou que, de acordo com as provas constantes no processo, havia placa sinalizadora da lombada.

“Cai por terra, portanto, a alegação contida na inicial no sentido de que, no local onde foi efetuada a construção da lombada pela requerida, não havia nenhuma sinalização da mesma.” O magistrado concluiu, assim, que a culpa pelo acidente foi da própria vítima. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.086731-5)

Fonte: Portal TJSC.

Intruder 1500.

À venda.

Características:
-Moto: Intruder
-Ano: 2004
-1500 cc
-Com chave segredo

Acompanha:
3 malas Give
Bolha (para brisa)
Mata Cachorro

segunda-feira, 28 de março de 2011

Audiência pública - aumento do número de vereadores.

Hoje acontecerá, no Sindicato dos Empregados do Setor do Vestuário, a Audiência Pública promovida pela Câmara de Vereadores para a discussão sobre o aumento - ou não - do número de edis de 11 para 19 em Jaraguá do Sul. Segundo informações da assessoria da Câmara, seis entidades se manifestarão sobre o assunto: o CEJAS, a OAB, o DCE, a UJAM, o CDH e um Sindicato.

Além destas entidades, a palavra será aberta a 14 munícipes dentre os que se inscrevem para falarem no púpito. A escolha será por sorteio.

Os vereadores não se manifestarão. Apenas acompanharão e analisarão as manifestações para sua decisão na segunda votação sobre o assunto.

sábado, 26 de março de 2011

sexta-feira, 25 de março de 2011

Nuvens de Jaraguá.

Foto de Gabriela Lopes

A prefeita e o dinheiro público.

Aconteceu de novo!


A prefeita de Jaraguá do Sul, Sra. Cecília Konell, foi mais uma vez condenada por atos atentatórios aos princípios da moralidade pública. Agora acompanhada pelo Secretário Municipal, Sr. Aristides Panstein.

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, através de uma de suas promotorias de Jaraguá do Sul, a magistrada da Vara da Fazenda de Jaraguá do Sul, no processo 036.10.007596-2, julgou procedente parte dos pedidos para: “a) reconhecer ter Cecília Konell praticado os atos de improbidade administrativa (...) e, levando em conta o grau de reprovabilidade da conduta (...) condená-la ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, bem como ao pagamento de multa civil, cujo montante arbitro em 01 (uma) vez o valor do prejuízo causado ao erário, tudo corrigido monetariamente; e b) reconhecer ter Aristides Panstein praticado os atos de improbidade administrativa (...) e, levando em conta o grau de reprovabilidade da conduta (...) condená-lo ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, bem como ao pagamento de multa civil, cujo montante arbitro em 02 (duas) vezes o valor recebido indevidamente, tudo corrigido monetariamente.”

Resumindo, a prefeita foi condenada por ter concedido vantagens em dinheiro a diversos servidores sem respaldo legal, eis que não estavam preenchidos, segundo a sentença, os requisitos para tanto. O secretário foi condenado por ter recebido gratificação igualmente sem permissão da lei.

E lamento que tenha acontecido “de novo”. Anteriormente, em outro processo (n. 036.10.002039-4) foi reconhecido ter “Cecília Konell praticado o ato de improbidade administrativa (...)” e se determinou “a perda da função pública exercida pela ré, suspender seus direitos políticos por 03 (três) anos e condená-la ao pagamento de multa civil, cujo montante arbitro em 2 (duas) vezes o valor da remuneração mensal que percebe como Prefeita do Município de Jaraguá do Sul”. Resumindo novamente: neste caso a Sra. Prefeita foi condenada por ter atendido a pedido de sua irmã para que seu salário fosse aumentado, nomeando-a para função gratificada para a qual não tinha qualificação profissional.

Em ambos os casos, os atos são, a meu entender, gravíssimos. Mexem com o erário, ou seja, com o dinheiro dos cidadãos, arrecadados com os tão reclamados tributos. E ignoram a austeridade que deve reger os atos de administradores públicos.

O que mais me chamou a atenção, contudo, com relação ao primeiro processo que comentei, foi um trecho da sentença que serve de reflexão para todos:

“A conduta praticada pelos réus, mormente quanto à ré Cecília Konell é reprovável, consubstanciando-se em descaso com o dinheiro público, na medida em que concede vantagem pecuniária a servidor sem a devida contraprestação. De outro lado, verifica-se conduta ímproba praticada também pelos servidores, porque receberam vantagem econômica indevida, sequer questionando a origem e o motivo da concessão.”

É um alerta a todos nós. O fato de recebermos o que não nos é devido e ficarmos quietos com isso é tão grave quanto qualquer outro ato de corrupção. É a mesma história do troco a mais que recebemos e não devolvemos para o vendedor. No caso do processo apontado, o recebimento indevido é do nosso dinheiro, dos contribuintes, dos cidadãos.

Que fiquemos, então, todos atentos aos atos dos nossos administradores públicos e legisladores (em especial para as próximas eleições) e aos nossos próprios comportamentos, evitando que caiamos em tentações que nos igualem aos políticos que costumamos execrar.

É importante, por fim, esclarecer que dos dois processos aqui comentados, o primeiro terá o prazo para recurso aberto logo, e o segundo já está em fase de rediscussão no Tribunal de Justiça. Ou seja, as decisões ainda não são definitivas e, eventualmente, podem ser mudadas.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Gabriela.

Hoje é dia de festa. Hoje é aniversário da Gabriela. Hoje é dia de alegria. Minha companheira de escaladas, montanhismo, surf, livrarias, feiras de livros, festas, eventos, jantares, aulas de faculdade, bagunça em casa, jogos de futebol, músicas velhas (eu lhe apresentando) e novas (ela me apresentando), viagens, e tantas outras coisas que demoraria escrever tudo. Filha e parceira. Agora se preparando para mais uma importante etapa da vida. Estudando muito para entrar na faculdade. A festa é hoje, mas o futuro te aguarda de braços abertos. Parabéns. Saúde. Sucesso. Amo-te, minha filha.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Exumando Tim Maia. Literalmente.

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira (22/3) a exumação do corpo de Sebastião Rodrigues Maria, o cantor Tim Maia, a pedido de uma mulher que alega ser filha do artista.

A suposta filha de Tim Maia entrou com ação de investigação de paternidade na 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca. O juízo de primeiro grau permitiu que o exame de DNA fosse feito a partir dos restos mortais do artista em dezembro do ano passado. Os herdeiros do cantor recorreram da decisão, alegando que eles próprios poderiam fornecer o material para o exame.

O desembargador Guaraci Vianna, relator do caso, afirmou que o exame de DNA feito em parentes de primeiro grau não tem a mesma precisão daquele realizado no próprio genitor. Citando trechos de músicas do cantor, o relator rejeitou também a alegação dos herdeiros de que a exumação, após 12 anos da morte de Tim Maia, seria um profundo desrespeito ao sentimento da família, causando profundo trauma e constrangimento moral.

"Na verdade, a vida do consagrado artista é um espelho e o que se vê através dele são as suas obras, músicas principalmente. A exumação do seu cadáver não causará qualquer sacrifício insuportável, dor ou trauma como argumenta a agravante. A alma e o espírito do suposto pai não serão incomodados e certamente estarão em estágio que o falecido, quando vivo, apregoava na sua música 'sossego'. Não deu a agravante 'motivos' suficientes para o provimento do agravo", rebateu o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Portal Conjur.

Vida selvagem.



Talking Heads - Wild, wild life.

terça-feira, 22 de março de 2011

Lembranças exóticas.

Sites pornográficos no trabalho.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou a demissão por justa causa de um trabalhador que acessou sites pornográficos durante o horário de expediente. Inconformado com a penalidade que lhe foi imposta, ele ajuizou ação para anular a justa causa e reverter sua dispensa para imotivada, o que lhe daria direito às verbas rescisórias. O autor chegou a ganhar em primeiro grau, mas os desembargadores deram provimento ao recurso da empresa e reformaram a sentença, em julgamento que aconteceu no dia 10 de março. Cabe recurso.

Conforme a perícia, o sistema bloqueava sites impróprios, mas alguns passavam pelo filtro. Além de ser possível burlar o controle e acessar conteúdos bloqueados. Mesmo assim, o juiz Adair Magnaguagno, da Vara do Trabalho de Farroupilha, na Serra gaúcha, reprovou a conduta do empregado. “O fato de o sistema bloquear o acesso do usuário somente em determinados sites, de modo algum significa a plena liberdade para acesso aos demais. Isso porque o sistema de controle é incapaz de filtrar, automaticamente, todos os conteúdos impróprios”, destaca o texto da sentença.

“Assim, o acesso a sites não-bloqueados pelo sistema não afasta, por si só, o uso do poder disciplinar pelo empregador, cabendo ao empregado ter o bom senso necessário quanto à seleção dos conteúdos que pretende acessar”, argumentou o juiz. Por outro lado, ele considerou que a atitude do trabalhador não foi grave o suficiente para permitir de imediato a demissão por justa causa. No seu entendimento, a empresa deveria ter seguido o critério de aplicação de sanções gradativas, em proporção crescente, começando, por exemplo, com uma suspensão. Por isso, acolheu o pedido do autor e reverteu a demissão.

Ao apreciar recurso apresentado pela empresa, a relatora do acórdão na 2ª Turma do TRT-RS, desembargadora Vania Mattos, julgou que a medida tomada pelo empregador foi adequada e proporcional à gravidade do fato. “A utilização da internet corporativa para visitação de sites com conteúdo pornográfico é atitude que não pode ser admitida pelo empregador, sob pena de chancelar comportamento totalmente impróprio no ambiente de trabalho”, citou o acórdão.

Conforme a relatora, o empregado ainda descumpriu o regulamento interno da empresa, que proíbe o acesso a sites não relacionados à atividade profissional. Um documento anexado ao processo, assinado pelo reclamante, comprova que ele estava ciente das regras de uso da internet desde a admissão. Ainda no entendimento da desembargadora, a aplicação de penalidades progressivas antes da despedida por justa causa não é obrigatória por lei.

Fonte: Portal Conjur.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Prefeita de Jaraguá do Sul condenada de novo!

Li no Pensativo, do advogado e professor Darwinn Harnarck:

Conforme se observa da parte final da sentença prolatada pela Juíza da Vara da Fazenda de Jaraguá do Sul, a Prefeita Municipal Cecília Konell foi condenada, juntamente com o Secretário Aristides Panstein, pelo cometimento de atos de improbidade administrativa.

Desta vez a condenação foi nos autos da Ação Civil Pública nº 036.10.007596-2.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público e questiona a concessão de gratificações de função outorgadas a determinados servidores municipais. A condenação determinou a devolução de numerário equivalente ao dano causado aos cofres públicos, bem como multa equivalente.

Segue a parte dispositiva da sentença:

Em face do que foi dito: 1) relativamente ao Município de Jaraguá do Sul, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, ante o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para a causa; 2) julgo procedentes em parte os pedidos formulados pelo Ministério Público para: 2.a) reconhecer ter Cecília Konell praticado os atos de improbidade administrativa descritos no art. 10, caput e incisos I e XI, da Lei n 8.429/92 e, levando em conta o grau de reprovabilidade da conduta e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com fundamento no art. 37, da CF e no art. 12, II, da Lei n 8.429/92, condená-la ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, bem como ao pagamento de multa civil, cujo montante arbitro em 01 (uma) vez o valor do prejuízo causado ao erário, tudo corrigido monetariamente; 2.b) reconhecer ter Aristides Panstein praticado os atos de improbidade administrativa descritos no art. 9, caput e inciso I, da Lei n 8.429/92 e, levando em conta o grau de reprovabilidade da conduta e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com fundamento no art. 37, da CF e no art. 12, II, da Lei n 8.429/92, condená-lo ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, bem como ao pagamento de multa civil, cujo montante arbitro em 02 (duas) vezes o valor recebido indevidamente, tudo corrigido monetariamente. Considerando que o autor decaiu de parte do pedido, condeno os réus ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor referente às custas, conforme art. 21 do CPC. Sem honorários advocatícios (Resp. n. 493823/DF, Rel. Min. Eliana Calmon).

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Ok, sabemos que todos são inocentes antes do final do processo (e nesse ainda cabe recurso). Mas é importante que a comunidade tenha acesso a essa informação (essas sentenças condenando a administradora do dinheiro público e dos bens jaraguaenses) para que concluam sobre que rumos tomar nas próximas eleições. E, diga-se, como lembrou o amigo Darwinn, não é a primeira vez que a prefeita é condenada...

domingo, 20 de março de 2011

Onda gigante em Florianópolis.

Trânsito na ponte do Beira Rio mudado novamente.

Na quinta-feira à noite, uma reunião entre moradores do bairro Vila Nova e o diretor de Trânsito da Prefeitura, José Antônio Schmitt, definiu novas alterações no trânsito. A partir da semana que vem, o tráfego de veículos deve voltar a ser mão dupla nas ruas Marina Frutuoso e Ângelo Schiochet, incluindo a ponte do Beira Rio.

De acordo com Schmitt, a decisão pela mudança foi unânime e um pedido de alteração no sentido do trânsito naquele local já havia sido feito pelos moradores do bairro Vila Nova à prefeita Cecília Konell.

Segundo o diretor, será uma mudança simples e de pouco investimento, que deve ser concluída até a quarta-feira, 23. Atrasos na conclusão dos trabalhos só ocorrerão em caso de mau tempo. “Vamos precisar apenas colocar tachões e fazer a sinalização”, afirmou Schmitt. A Polícia Militar vai auxiliar na orientação aos motoristas.

Fonte: Portal do Jornal O Correio do Povo.
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Já falei disso aqui no blog: pura falta de estudo, de planejamento e de respeito ao erário!!

sábado, 19 de março de 2011

Ainda sobre anencefalia.

Em artigo publicado em seu blog, Samantha Buglione traz pertinentes colocações sobre a questão da anencefalia:

"(...) Enquanto isso, milhares de mulheres que sofrem com a loteria da natureza ficam à mercê de decisões judiciais específicas. Infelizmente, esse é mais um daqueles processos que não deveriam chegar ao Supremo, na verdade, não tinha nem mesmo que virar processo judicial.

As razões são simples:

1) Interrupção de gestação de feto anencéfalo não é aborto.
2) Aborto é interrupção de feto vivo, e feto vivo é aquele com desenvolvimento encefálico.
3) O direito brasileiro não tem qualquer conceito e definição sobre o que é vida ou sobre o seu início, contudo, define o que é morte. Na lei de transplantes está o conceito de morte: morte é morte encefálica.
4) Se não é aborto a interrupção de gestação de feto anencéfalo, não há por que criar demanda judicial, porque não há qualquer violação ao direito. O bem vida, que deveria ser protegido, não existe nesta hipótese. Novamente: feto anencéfalo não é feto vivo, conforme a lei brasileira que define morte como morte encefálica.
5) Fetos anencéfalos são humanos, mas jamais se tornarão pessoa. Pessoa, ao contrário de humano, é um conceito político. Enquanto humano é um dado biológico, que caracteriza os membros de uma espécie, pessoa é um conceito vinculado à capacidade de viver a vida, o que não acontecerá com os fetos anencéfalos.
6) Trata-se de crueldade obrigar mulheres e casais a levar a cabo uma gestação de um filho que jamais virá a ser. A gestação não é um fim em si mesmo. Ela é o meio para a constituição de um novo ser. (...) "

Leia o interessante texto na íntegra clicando aqui.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Nobel sul-jaraguaense.

Quinta-feira passada, nessa mesma coluna Ponto de Vista, o estudante de Direito Cristiano Mahfud Watzko falou do Prêmio Nobel. Explicou como as intenções e os sonhos do inventor da dinamite, Alfred Nobel, se transformaram em um dos prêmios mais conceituados e cobiçados do mundo (seja pelo status, seja pelo valor econômico). De todo modo, como disse Cristiano, uma ideia que visa premiar pessoas que prestaram grandes serviços à humanidade nas áreas da paz, literatura, química, física e medicina.

Lendo seu texto fiquei imaginando quem premiaríamos se houvesse, pelas plagas de cá, alguma espécie de Nobel sul-jaraguaense. Quem nós poderíamos listar como candidatos a um glorioso prêmio por importantes serviços que tenha praticado em favor da comunidade nos últimos dez ou quinze anos, por exemplo?

Pensei, pensei e lembrei, quem sabe, de dois ou três nomes que fizeram a diferença, independentemente de seu escopo altruísta ou não. Pessoas que, por conta própria ou por amor ao próximo, agiram muito além do que se poderia exigir ou mesmo esperar delas. Falo de atos que tiveram conseqüências positivas ou favoráveis a toda comunidade; não aquelas atitudes obrigatórias de um ou outro político que reverberaram em melhoria de vida para alguns lugares, algumas pessoas ou algumas classes apenas.

Isso me impressionou e assustou um pouco, pois vivemos em uma região com índices acima da maioria das médias que medem tudo nesse país. Em especial o tal IDH, ou Índice de Desenvolvimento Humano. Temos potencial em vários aspectos e várias vertentes para convivermos com diversos “Prêmios Nobel Sul-jaraguense” ou mesmo “Prêmios Nobel do Vale do Itapocu”. Entretanto, aparentemente temos poucos nomes que poderíamos seriamente indicar para tão nobre premiação.

De certa forma essa reflexão lembrou-me de um dos mais festejados filósofos da atualidade, o alemão Jürgen Habermas. Em um debate com outros conceituados filósofos em Paris, em 2001, que virou o pequeno (em tamanho, apenas) livro “A ética da discussão e a questão da verdade”, Habermas afirmou que “uma pessoa só pode ser livre se todas as demais o forem igualmente”.

Habermas discorreu, em sua palestra, que uma comunidade moral é aquela formada de indivíduos livres e iguais que se sentem obrigados a tratar uns aos outros sem preconceitos ou diferenças. Claro que ele tem consciência da realidade e fala de outras teses pelas quais se defende ou se constata que algumas pessoas são mais livres do que outras.

Para que consigamos, então, atingir o patamar de uma sociedade com expoentes dignos de serem lembrados por seus atos em prol da coletividade, resta claro que precisamos ser todos livres. Não apenas conceitualmente.

Ademais, como ensinou o ilustre jurista Miguel Reale em palestra intitulada “A ética do juiz na cultura contemporânea”, de 1993, “quem se distingue, por virtudes de excelência, não pode pretender ser superior à sociedade, pois, no momento em que ele se ergue, eleva consigo a sociedade a que pertence”.

Pertencemos a uma sociedade forte em diversos aspectos, como já disse acima. No momento em que tivermos membros dessa sociedade distinguindo-se por atos construtivos, todos ganharão, haverá menos desigualdade, menos medo e mais qualidade de vida.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Da série: "Tomara que a moda pegue".

Juízes podem ser amigos íntimos de advogados e, inclusive, julgar seus processos. O que o magistrado tem de evitar é que essa amizade produza qualquer tipo de benefício econômico. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente, nesta terça-feira (15/3), o juiz Antônio Fernando Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).

De acordo com o processo, o juiz mora em um apartamento de 380 metros quadrados, em bairro nobre de Belo Horizonte, e paga aluguel simbólico de R$ 200 por mês. O dono do apartamento é o advogado João Bráulio Faria de Vilhena, sócio do Escritório Vilhena & Vilhena Advogados.

O juiz é amigo de Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pai e sócio de João Bráulio. De acordo com o conselheiro Jorge Hélio, em oitiva, o magistrado afirmou ter Paulo Emílio como um pai. O juiz julgava com frequência casos do escritório dos Vilhena.

"Um magistrado pode ser amigo íntimo de advogado. Isso é uma coisa. Outra coisa é que essa amizade produza feitos de ganho econômico. Não vamos inaugurar um marcathismo judicial tupiniquim, mas vantagens econômicas não são vantagens meramente afetivas. Sempre exigem o princípio da reciprocidade", afirmou Jorge Hélio.

O advogado do juiz, Evandro França Magalhães, fez uma defesa candente da tribuna do CNJ. Desafiou o relator do processo, Jorge Hélio, a provar "um só caso" de favorecimento. Disse que o conselheiro foi deselegante ao inquirir o advogado octogenário Paulo Emílio e que arguiu sua suspeição na audiência pública em que o caso foi discutido. "Desafio que Vossa Excelência mostre um caso que coloque o desembargador sob suspeita", bradou.

A veemência do advogado fez com que o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, pedisse a palavra depois da sustentação para fazer um desagravo ao conselheiro Jorge Hélio, indicado para o CNJ pela Ordem.

Sem se alterar, Jorge Hélio cumprimentou o advogado pela "apaixonada e hiperbólica defesa" e relatou que diversas testemunhas de processos de favorecimento pediram para que seus depoimentos não constassem da ação por receio de represálias. E que membros do Ministério Público que atuam nos casos são processados com frequência, "em tentativa de intimidação".

"O Judiciário não é composto de anjos. Nenhuma corporação humana é. É precisamente por isso que o magistrado deve manter-se distante de casos que possam influir em sua imparcialidade", afirmou Jorge Hélio. Segundo ele, mesmo que não se descreva o efetivo favorecimento de uma parte, a violação do dever funcional está demonstrada.

Ainda segundo o conselheiro Jorge Hélio, o percentual de recursos do escritório Vilhena & Vilhena providos ou parcialmente providos pelo juiz Guimarães é de 81%. Quando era corregedor, de acordo com o relato, o juiz concedeu liminares nas nove reclamações disciplinares ajuizadas contra juízes por advogados do escritório.

A decisão de aposentar Antônio Fernando Guimarães não foi unânime. O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Ives Gandra e Leomar Amorim votaram por absolver o juiz das acusações. Questionado pela Consultor Jurídico sobre a possibilidade de recorrer da decisão, o advogado Evandro França Magalhães disse que apesar de o julgamento ter sido público, o processo corre em segredo de Justiça. Por isso, prefere não se manifestar.

Na mesma sessão, os ministros absolveram outro juiz do TRT de Minas Gerais. Ricardo Antônio Mohallem foi acusado de empregar como assessor jurídico de seu gabinete José Carlos Rabello Soares, filho do advogado Nilo Álvaro Soares, também integrante do escritório de advocacia Vilhena & Vilhena.

Neste caso, contudo, a maioria dos conselheiros entendeu que não se identificou qualquer processo em que o assessor elaborou o voto do juiz em causa do escritório no qual o pai trabalha. Apesar de não ter sido instruído a não atuar nos casos do escritório do pai, não havia qualquer prova de irregularidades. "Existe muita fumaça, mas não encontrei solidez nas acusações", disse Jorge Hélio.

Apenas os conselheiros Felipe Locke, Jefferson Kravchychyn e José Adônis votaram por colocar o juiz em disponibilidade. Os demais, inclusive o relator, o absolveram. O juiz Mohallem foi defendido pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro, que atuou a pedido da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. A tese preocupava a entidade, já que não é incomum que assessores tenham relação afetivas com advogados.

Fonte: Portal Conjur.