Bacafá

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quinta-feira, 6 de maio de 2010

Ex-juiz condenado será indenizado em R$ 1 milhão.

Mas o título também poderia ser "Como se faz uma inversão de valores".
Texto remetido pelo aluno do curso de Direito Jackson Kalfels.

"O ex-juiz Francisco Pereira de Lacerda, condenado a 35 anos de prisão por crime hediondo, deverá receber cerca de R$ 1 milhão a título de ressarcimento pelos salários que foram suspensos enquanto esteve foragido. Ele é acusado de mandar matar, em 1997, um promotor da região de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte. A reportagem é da Folha de S.Paulo.

Em 2002, o então presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendera os salários de Lacerda, pois julgou imoral o erário financiar um condenado que fugira da Justiça três vezes. Um mandado de prisão não foi cumprido.

Em 2005, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o tribunal não poderia ter determinado a perda do cargo e cortado os salários do juiz antes do julgamento definitivo da ação. O relator foi o ministro Gilson Dipp. O trânsito em julgado da ação só ocorreu em 2006. O Estado recorre ao Supremo Tribunal Federal para não pagar os salários suspensos.

Lacerda cumpre pena em regime semiaberto em um quartel da PM em Roraima, para onde fugiu. Foi reconhecido casualmente, em 2003, por um delegado da Polícia Federal que trabalhava em Natal na época do assassinato.

A família do promotor assassinado, por outro lado, teve o seu pedido de indenização por danos materiais e morais rejeitado pela Justiça. Segundo o jornalista Frederico Vasconcelos, o Estado já indenizou parentes de um vigilante morto ao tentar proteger o promotor no dia do crime.

“O Judiciário indeniza a família da outra vítima, indeniza o mandante do homicídio, mas não indeniza a família do promotor”, reclama o advogado Daniel Alves Pessoa, filho do promotor assassinado Manoel Alves Pessoa Neto. Ele vê no episódio um exemplo do corporativismo no Judiciário. “Incomoda saber que o crime parece compensar para certas autoridades”, diz.

De acordo com o processo, o promotor foi morto porque estava reunindo provas e iria depor contra o juiz em uma investigação na Corregedoria de Justiça. A família pediu a indenização sustentando que o promotor cumpriu o seu dever e defendeu os interesses do Estado ao fiscalizar o ex-juiz.

Em fevereiro de 2009, o juiz da 4ª Fazenda Pública de Natal julgou improcedente a ação de indenização, pois entendeu que o juiz Lacerda tinha agido como “particular comum”, e não como magistrado, ao mandar matar o promotor. Diferentemente, quando condenou Lacerda, o tribunal estadual considerou que o então juiz “fez uso do cargo” para pressionar o autor.

O autor do assassinato foi Edmilson Pessoa Fontes, preso que fazia a “segurança pessoal” do juiz e não dormia no presídio. Ele disse à Justiça que o ex-juiz prometera “ajeitar sua situação processual”. Confessou ter sido orientado a matar também o vigia do fórum, “se fosse necessário”. O pistoleiro foi condenado a 24 anos de prisão.

Um mês antes do crime, o ex-juiz teria substituído José de Oliveira Silva, que fazia a vigilância armada do fórum nos finais de semana, por Orlando Alves Mari, que não usava arma. Na noite de 8 de novembro de 1997, um sábado, Edmilson surpreendeu o promotor trabalhando em seu gabinete no fórum e atirou contra ele. Em seguida, descarregou a arma no vigia, que tentou tomar o revólver do pistoleiro. O juiz foi ao velório do promotor e deu os pêsames ao filho Daniel."

Fonte: www.conjur.com.br
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Por essas e outras, que em um primeiro momento nos fazem ter vontade de desistir e mandar tudo às favas, penso que não podemos esmorecer. Caso contrário, os maus ficarão sempre acima dos bons. Mas que torna a luta mais cansativa, não tenho dúvidas.

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