Bacafá

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quarta-feira, 26 de maio de 2010

Bafômetro não é suficiente para abrir ação penal.

Deu no Portal Conjur, conforme matéria remetida pelo advogado Luís Clei Rosa:

"A comprovação de haver uma porcentagem de álcool no sangue superior à permitida pela Lei Seca não é suficiente para sustentar uma Ação Penal contra o motorista. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro arquivou um processo contra uma jovem de 20 anos, que dirigia sem causar riscos. A decisão desta quarta-feira (19/5) da 2ª Câmara Criminal é semelhante a outras decisões no estado. Em janeiro deste ano, a 8ª Câmara Criminal entendeu também que a denúncia tem de mostrar que o motorista dirigia de forma anormal, além dos testes do bafômetro." Leia a matéria completa clicando aqui.

Medidas extremas são necessárias para se evitar ou tentar diminuir a chacina diária que vemos nas estradas e ruas país afora. É o único meio de combater a irresponsabilidade de quem acha que em nada interfere mais uma dose. Entretanto, limites também devem ser dados a estas medidas extremas, sob pena de incorrermos em desvios condenatórios injustificáveis.

Por outro lado, o que me causa mais preocupação são as notícias de que altos membros de comandos da Polícia Militar são vistos bebendo em locais públicos e saindo dirigindo como se a lei fosse apenas para os outros.

4 comentários:

Unknown disse...

A decisão da Justiça do Rio de Janeiro serve para haver limitações no exagero e rigorosidade na interpretação da lei. Realmente, qualquer dosagem alcóolica nao pode ser interpretada como risco à sociedade. Mais do que a lei, o principal ponto a ser trabalhado pelo Poder Público é educacional, e, como não tem competência para isso, aplica criam-se leis. De fato, infelizmente alguns brasileiros abusam quando sabem que podem ser impunes, mas tem que ter bom senso ao aplicar a lei.

Eloise disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Eli Paulino disse...

Eu discordo com a decisão, pra mim, s beber não devia nem chegar perto do volante. Já está mais do que comprovado de que quando a pessoa bebe perde uma parte de seu reflexo rápido, isto pode causar prejuízo na direção quando se tratar de uma defesa rápida. Além do mais, vamos pedir a opinião de quem teve um familiar perdido em acidente com alguém alcoolizado. Pra mim deveria cassar a carteira de quem dirige quando bebe...acredito que o cinto de segurança deveria ser menos fiscalizado que a bebida na estrada, pois sem o uso daquele ponho em risco a minha vida e dirigindo alcoolizado ponho em risco a vida de terceiros...

Fred disse...

Faltou observar um interessante ponto, por muitos anos tivemos uma lei que aplicava punição para quem excedesse na bebida, ou seja, a lei estabelecia uma tolerância, já que aqueles que bebiam apenas um pouco não eram multados. Mas, não funcionou, resultando em uma norma mais severa, que proíbe qualquer gradação alcoólica. Concordo com Eli Paulino, quando diz que se bebeu não deve nem chegar perto do volante; e fundamento minha opnião na lei. Interpretação jurídica que admite o contrário é contrária à lei e, portanto, causa insegurança jurídica, espero que eventual recurso coloque as coisas nos seus devidos lugares.