PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2010.
Dispõe sobre o efeito do diploma de nível superior para a qualificação profissional.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 205 da Constituição Federal passa a viger acrescido
do seguinte parágrafo único:
“Art. 205. ...................................................
Parágrafo único. O diploma de curso reconhecido e oferecido por instituição de educação superior devidamente credenciada constitui comprovante de qualificação profissional para todos os fins.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
(Autor da emenda: Senador Geovani Borges)
Mais uma tentativa de acabar com o Exame da OAB.
Um comentário:
Lamentável, somente as conseqüências da aprovação desta Emenda é que demonstrarão a importância da prova da OAB para oferecer profissionais qualificados a sociedade.
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