A Folha de S. Paulo está obrigada a pagar indenização por causa de um anúncio pago veiculado no jornal. O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a Súmula 221, do Superior Tribunal de Justiça, que aponta que são civilmente responsáveis pelo ressarcimento do dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. Os desembargadores interpretaram que o jornal responde também por informações contidas em espaço publicitário.
Com o entendimento, o jornal está obrigado a pagar R$ 50 mil ao blogueiro Luís Favre, ex-marido da ex-prefeita Marta Suplicy. A Folha publicou anúncio considerado ofensivo de autoria do jornalista Claudio Humberto. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a Folha agiu com negligência ao permitir em sua página publicação paga que ofendeu a honra de Favre. Por isso, negou o recurso do jornal e manteve a condenação. Mas reduziu o valor da indenização pela metade. Cabe recurso.
O caso aconteceu em abril de 2001, quando o jornal publicou a peça publicitária de Claudio Humberto. O autor da publicidade pagou para a Folha de S. Paulo espaço nobre de um quarto de página. Com o título “Um trotskista enrolão”, o informe fazia ataques pessoais Favre, que viria a se casar, em 2003, com a ex-prefeita de São Paulo (2001-2004), Marta Suplicy.
“Não há dúvidas de que a referida publicação, inserida em periódico editado pela apelante, contêm ofensas à honra do apelado, extrapolando qualquer possível direito de crítica que deveria nortear tal tipo de publicação”, afirmou o relator do recurso, desembargador José Joaquim dos Santos, da 6ª Câmara de Direito Privado. Em seu voto, ele transcreveu a íntegra da publicidade.
Fonte: Portal Conjur.
Um comentário:
Mais uma vez apoio a decisão do Tribunal de Justiça. Coerente a condenação do Jornal, eis que deve avaliar a matéria a ser publicada para não incorrer neste tipo de responsabilidade.
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