Bacafá

Bacafá

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Será que sai do papel?

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6826/10, do Executivo, que responsabiliza administrativamente e civilmente as pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Concebido pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Ministério da Justiça, com a participação da Casa Civil da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União (AGU), o projeto adota recomendações das convenções internacionais contra a corrupção assinadas pelo Brasil.

Um dos objetivos principais da proposta é combater fraudes em licitações públicas, mas o texto prevê a punição, de modo geral, de qualquer empresa que tente obter benefício, exclusivo ou não, por meio da corrupção de agentes públicos.

São consideradas como integrantes da administração pública estrangeira as representações diplomáticas e também as empresas controladas pelo Poder Público de outro país.

Atualmente, a única punição prevista para a empresa corruptora é a proibição de manter contratos com o Poder Público, mas não há qualquer responsabilização criminal nem administrativa. O projeto estabelece punições nessas duas áreas.

As sanções administrativas incluem a reparação integral do dano causado, o impedimento de receber incentivos fiscais ou subvenções e o pagamento de multas que podem alcançar até 30% do faturamento bruto. Quando não for possível determinar o faturamento, a Justiça poderá arbitrar um valor entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões para a multa.

A instauração e o julgamento do processo administrativo ficarão a cargo da autoridade máxima de cada órgão da administração pública; a CGU terá competência concorrente para responsabilizar as pessoas jurídicas, e poderá inclusive avocar processos instaurados.

Na área judicial, a empresa ficará sujeita à perda de bens e à suspensão ou interdição parcial das suas atividades. Nos casos mais graves, ela poderá ser dissolvida judicialmente.

Leia mais no Portal da Câmara dos Deputados.

Afinal, todos sabemos que para haver o político corrupto tem que existir aquele que corrompe.

Nenhum comentário: