Bacafá

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sexta-feira, 31 de julho de 2009

Recusa de exame de DNA presume paternidade.

A edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/7) traz a íntegra atualizada da Lei 8.560/02, que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. A nova norma estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético (mais conhecido como exame de DNA) em processo investigatório aberto para essa finalidade. Atualmente, a Justiça brasileira já tem reconhecido a presunção de paternidade nesses casos.

Agora, com a lei, a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção de paternidade. Entretanto, a presunção de paternidade deverá ser apreciada em conjunto com o contexto mais amplo de provas, como elementos que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Não se poderá presumir a paternidade se houver provas suficientes que demonstrem a falta de fundamento da ação.

Fonte: Portal Conjur.
Para a notícia completa e íntegra da lei, clique aqui.

P.S.: aqui entre nós, até hoje minha ignorância científica me permite ter dúvidas quanto à certeza deste método de confirmação de paternidade.

5 comentários:

Marcélia Macidália Leal disse...

Opa...Muito bom ter um advogado por aqui.Seja bem vindo!
O post "Lição para Ivete Sangalo" gostei muito.Não é incrível o que fazem com o dinheiro público, mas, se o ministério da cultura investe tanto, porque cobram um absurdo em abadás para estes shows? E a classe menos favorecida que não tem acesso a estes eventos "culturais"?O teatro, a boa música, a cultura regional e tantos movimentos artisticos e culturais que podem agregar muito mais a quem participa, infelizmente é substituído por parafernálias recheadas de letras com duplo sentido acompanhadas por batuques frenéticos que confesso, faz o corpo mexer...e o cérebro?exercitamos como?

Unknown disse...

Dúvidas sobre o teste de DNA?? Sério mesmo, Rocha?
Entao vc deve desconfiar do projeto Genoma (brasileiro), por exemplo. (????)
DNA é único, cada um tem um, e vc nada mais é que juncao do DNA dos teus pais. É só analisar e comparar.
Juro que até me chocou uma dúvida destas vinda de vc! hahaha
Mas vc acredita que o homem teve na Lua?? hihihi

Raphael Rocha Lopes disse...

Carina, não duvido do DNA propriamente dito. Minhas dúvidas são a como se chega ao resultado. Já vi caso de dois exames darem resultados diferentes (é óbvio que o DNA é o mesmo, o problema é o sistema e as pessoas que o manuseiam).
Quanto ao homem chegar na lua... sei, não, hehehehe.

Unknown disse...

Bom, aí nao é o teste que vc tá pondo em dúvida e sim como ele foi feito. Como tanta coisa no Brasil é feita com irresponsabilidade, acontece de muitas vezes laboratórios poucos sérios brincar com as vidas humanas e fazer(ou nao fazer) o teste como deveriam, e aí sim aparecem casos de erros. Mas se o teste foi feito dentro da metodologia indicada, ele é 99,99999...% preciso. E esta pequena margem de erro é devido ao fato de outra pessoa poder ter a carga genética quase igual, mas nao porque o teste é impreciso.

Quanto a lua, acredito tanto quanto em papai noel e coelhinho da páscoa! hahahah

Loira disse...

Olá caro amigo....

Estou estudando este assunto para minha provinha de direito de familia.
Mas pelo que estava observando a alteração foi na Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992 (não de 2002, ou estou errada?!), que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, alteração dada pelo Lula pela LEI Nº 12.004, DE 29 DE JULHO DE 2009...
A lei é de 1992 não é?!