"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu - por 17 votos a 7 - que o chamado "jus postulandi", previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que permite a empregados e empregadores reclamar perante à Justiça do Trabalho desacompanhados de um advogado, não pode ser aplicado quando da apresentação de recursos de revista ou agravo de instrumento para o TST. "O jus postulandi não é extensivo ao TST porque lá se discutem questões técnicas, interpretações de leis e divergências na jurisprudência. A decisão de afastar o jus postulandi foi uma grande vitória da advocacia e da cidadania brasileira, que vê respeitado o equilíbrio verdadeiro do processo", afirmou o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, que fez a defesa da extinção desse mecanismo junto ao TST por designação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto.
A aplicação ou não do jus postulandi foi apreciada na sessão de julgamento de um incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) em que se discutiu se a parte pode, desacompanhada do profissional da advocacia, interpor recursos de revista ou agravo ao TST. Dezesseis ministros acompanharam o voto divergente apresentado pelo ministro João Oreste Dalazen (pela não aplicação do jus postulandi), ficando vencido o relator, ministro Brito Pereira, que votou pela extensão do jus postulandi.
Na sustentação feita perante os ministros do TST, Ophir defendeu o afastamento desse mecanismo e questionou que tipo de Justiça se deseja para este país: "uma Justiça de faz de conta, uma de meras estatísticas ou uma que aplique efetivamente os princípios do acesso à Justiça, do contraditório e da ampla defesa?", questionou. "Esses princípios só são respeitados com a presença do advogado, com a garantia à parte de que ela terá a melhor defesa técnica possível. Só o advogado está preparado para manejar esse tipo de recurso", finalizou Ophir."
Fonte: Portal da OAB.
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Em um país com uma desigualdade social gigantesca como a nossa, em que pese esforços de todos os setores para sua diminuição, entendo absolutamente temerário o jus postulandi, ou seja, a possibilidade do cidadão, por conta própria, entrar numa lide forense sem o acompanhamento de um advogado. E não somente na Justiça do Trabalho, mas, também, nos Juizados Especiais.
E não pensem que estou sendo corporativista. De forma alguma. A preocupação vai muito além disso. Imaginem, por exemplo, o cidadão simples que vai reclamar de um aparelho telefônico móvel que comprou em 10 ou 12 vezes no cartão de crédito, ou mesmo no crediário direto. (Cabem esses parênteses. Hoje é muito fácil ter crédito. As lojas preferem vender a crédito. Ganham duas vezes. Na remuneração dos juros e nas taxas que os bancos pagam, além do produto em si. Sem contar que todo mês o cliente entrará em seu estabelecimento). Pois bem. O cidadão simples e pacato reclamando, sem advogado, no Juizado Especial é surpreendido por um advogado (das centenas que as grandes empresas têm) e sua contestação de vinte laudas, pelo menos. Queria saber onde está a igualdade, a isonomia entre estas duas partes. Gostaria de saber onde ficam os direitos frustrados deste consumidor/cidadão.
É apenas um exemplo entre tantos.
3 comentários:
Caro, Raphael! parabéns pela dedicação e proposta desse blog - muito conceitual, tem seriedade e é interessante, te sigo, ok?
abraço!
Raphael!
Convirjo com a tua opinião com relação ao 'jus postulandi'.
Forte abraço!
Raphael, não vejo óbice no 'jus postulandi' nos exemplos mencionados. Tive um bom preparo sobre Processo do Trabalho em aulas ministradas pela professora Janaina e tambem excelente base acerca da responsabilidade civil para atuação no juizado em caso semelhante ao do exemplo.
Hahahahaha
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