Bacafá

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quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Estatuto para a Internet no Brasil.

O governo federal planeja criar um marco regulatório civil para a internet, diante da atual ausência de uma regulação da rede no país. A proposta trará questões como a responsabilidade civil de provedores e usuários, a privacidade dos dados, a neutralidade da rede (vedação de discriminação ou filtragem de conteúdo, seja política, seja econômica, seja jurídica) e os direitos fundamentais do internauta, como a liberdade de expressão.

O plano, trabalhado pelo Ministério da Justiça, é lançar um blog adaptado com esses temas no fim do mês, abrindo 45 dias para que pessoas interessadas se manifestem e troquem argumentos sobre o que deveria ser regulado e como.

Após o prazo, a pasta vai recolher as contribuições e redigir um projeto de lei, que será, então, levado ao blog para mais 45 dias de comentários. A previsão é que a proposta chegue fechada ao Congresso Nacional no início do ano que vem.

O texto que será entregue aos deputados trará um conjunto de regras mínimas, segundo o Ministério da Justiça. A intenção é manter a dinâmica da rede, como prevê um dos princípios estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Não fazer a regulação seria "deixar do jeito que está, e do jeito que está é complicado", afirma Pedro Abramovay, secretário de assuntos legislativos do ministério.

Além disso, a iniciativa quer barrar tentativas de colocar regras de maneira "casuística", como na recente reforma eleitoral, afirma Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, que está desenvolvendo a proposta em conjunto com o Ministério da Justiça.

Uma das questões levantadas pelo ministério e por especialistas como de regulação necessária é a polêmica dos logs (registros de acesso), até aqui discutida como algo a ser definido sob uma lei criminal.

O que será preciso definir: as informações sobre quais sites os usuários acessaram, quando e o que fizeram devem ser armazenadas? Por quanto tempo: três anos, como querem alguns? Esses dados podem ser vendidos? Passados à polícia? Em que situação? Podem ser requisitados pela Justiça? Com base em quais critérios?

Estabelecer isso em lei terá "impacto imediato para o usuário", diz Lemos. "Ele vai saber que, ao entrar num site, não vai ter o dado exposto de forma diferente como está na lei. Hoje, juízes tendem a conceder a abertura dos dados, a intimidade é facilmente devassável."

A proteção à privacidade dos dados incluirá a discussão sobre o spam, afirma Lemos. Outro ponto será a responsabilidade civil dos diversos provedores e suas garantias. Em que momento o provedor passa a responder pelo conteúdo?

Nos Estados Unidos, os provedores não são responsáveis pelo conteúdo disponibilizado pelos usuários, a não ser que sejam alertados de alguma ilegalidade e não tomem providências imediatas, explica Lemos. Também não há guarda prévia de logs. Na Europa, segundo diretiva do Parlamento Europeu, os registros são armazenados por dois anos.

No Brasil, a lei deveria garantir que os dados do usuário não sejam vendidos e que fiquem guardados por pouco tempo, diz Sérgio Amadeu da Silveira, sociólogo, ativista da liberdade na rede e professor da Faculdade Cásper Líbero. "O rastro digital plenamente identificado é inaceitável, a navegação sem identificação é que garante a liberdade na rede", afirma.

Para Marcelo Branco, coordenador da Associação Software Livre, será "necessário estabelecer mecanismos para evitar que, quando a gente estiver navegando, não possa ser investigado no Brasil", o que não é claro hoje. Questões pontuais, como e-mail corporativo e tributação do comércio on-line, deverão ficar de fora do marco regulatório.

Enquanto tenta estabelecer o marco civil para a internet, o governo trabalha para desidratar a Lei Azeredo, como ficou conhecido um projeto que criminaliza certas práticas na rede, e construir uma proposta criminal mais "enxuta".

O projeto que leva o nome do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é, na verdade, do deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE). Quando chegou ao Senado, foi alterado por Azeredo e acusado de ferir a liberdade e a privacidade dos usuários. Uma das principais polêmicas era que o texto abriria brechas que poderiam levar à prisão quem baixasse músicas ou desbloqueasse um celular.

A intenção é que um novo projeto seja apresentado, tipificando poucos crimes diretamente envolvidos com a rede, como acesso indevido a sistemas informatizados e inserção ou difusão de código malicioso.

Os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Julio Semeghini (PSDB-SP) fecharão a proposta, com apoio do Ministério da Justiça. Semeghini diz ainda não saber se o projeto de Piauhylino será mantido com alguns artigos ou se estes serão incorporados à nova proposta. Na segunda opção, a Lei Azeredo seria abandonada.

Para Semeghini, há pontos no texto do Senado que devem ser aproveitados, como a criminalização da falsificação de documentos eletrônicos.

Toda essa discussão criminal deveria ter sido feita depois da definição de um marco regulatório civil, diz Ronaldo Lemos, do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio. A inversão dessa ordem prejudica a inovação, diz. "Quem vai inventar um serviço de internet se o risco é criminal?"

Fonte: Folha de São Paulo, via AASP.

Um comentário:

Bar do Vitor disse...
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