Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram ontem a posição da corte favorável à obrigatoriedade de concurso público para o ingresso em cartórios. Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo declarou a inconstitucionalidade de três artigos de uma lei estadual de Santa Catarina que, na prática, autorizavam a permanência de titulares de cartórios não concursados que foram empossados até 1994, ano em que foi regulamentado o artigo 236 da Constituição Federal de 1988 que determina a necessidade de concurso.A decisão deve permitir que 160 vagas em cartórios do Estado sejam ocupadas por titulares concursados.
Apesar de a Adin ser restrita ao Estado de Santa Catarina, a decisão do Supremo ocorre no auge da polêmica sobre a questão. Em junho, duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinaram a extinção de todos os cargos ocupados por notários e tabeliães não concursados. Em um parecer do CNJ publicado em conjunto com as resoluções, assinado por Ricardo Cunha Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, e por Marcelo Martins Berthe, juiz auxiliar da presidência do CNJ, o órgão explica a necessidade de organização dos serviços notariais e de registro, tema de centenas de procedimentos administrativos e de processos judiciais.
No parecer, os integrantes do CNJ ressaltam "o péssimo serviço prestado por diversas serventias extrajudiciais que se encontram em situação irregular".
De acordo com informações do CNJ, hoje cerca de cinco mil pessoas não concursadas ocupam cargos de titulares de cartórios. Elas comandam um quarto dos cartórios do país. Em Santa Catarina, essa é a terceira vez que a questão é analisada pelo Poder Judiciário. Em fevereiro de 1996, o Supremo declarou inconstitucional um artigo da Constituição estadual que permitia a efetivação dos notários sem concurso público. Quatro meses depois, o Supremo julgou da mesma forma outra Adin proposta pela OAB contra uma emenda constitucional no Estado com o mesmo objetivo. Em 2007, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina lançou um edital para o concurso público.
O concurso foi realizado, mas, em seguida, foram incluídos três artigos na Lei Estadual no 14.083, de 2007, de Santa Catarina - que dispõe sobre as regras gerais sobre os concursos públicos para ingresso e remoção na atividade notarial do Estado de Santa Catarina - que permitem a efetivação de titulares não concursados que estão no cargo desde 1994. Por unanimidade, o Supremo acolheu integralmente o pedido da OAB. Para o ministro Celso de Mello, desde um julgamento de uma Adin contra o Estado de Rondônia, em 1991, o Supremo vem salientando ser indispensável a realização de concurso público para a atividade cartorial.
De acordo com dados da OAB, se o Supremo não declarasse inconstitucional a lei catarinense, 160 das 294 vagas que seriam assumidas por titulares concursados estariam "bloqueadas". "É mais um desrespeito às decisões do Supremo", diz o advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, que representa a OAB.
Fonte: Portal JusBrasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário