Em atendimento a recurso (agravo de instrumento) formulado pelo Promotor de Justiça Felipe Prazeres Salum Müller, a Desembargadora do Tribunal de Justiça Denise Volpato determinou em liminar, no dia 2 de outubro, a busca e apreensão de um bebê de três meses, de Jaraguá do Sul, que estava sob a guarda de um casal que não se inscreveu no Cadastro Único de Adoção. A decisão suspendeu a guarda provisória concedida a esse casal pelo Juízo da Vara da Família de Jaraguá do Sul, decisão com a qual o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) não concordava.
"Esta decisão dá um alerta para os casais ou pessoas que pensam em adotar uma criança mantendo contato direto com a mãe biológica", considera Müller. O Promotor aponta que a adoção fora do Cadastro Único gera prejuízos para inúmeras famílias que por vezes aguardam por anos por uma criança, além de ser uma prática que estimula o comércio de crianças recém-nascidas e não oferece segurança à criança. "Por saber quem adotou seu filho, há o risco de a mãe biológica vir a importunar o casal adotante ou a própria criança", destaca.
Para o Promotor de Justiça, a prática ocorrida em Jaraguá do Sul, conhecida como "adoção direta intuitu personae" (em que a mãe entrega o filho diretamente para determinada pessoa adotá-lo) não atende aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, descumpre a exigência aos candidatos à adoção, de estarem inscritos no Cadastro Único, e oferece riscos à criança. Em sua decisão, a Desembargadora Denise Volpato determinou que o bebê seja encaminhado a entidade apropriada e, com a máxima prioridade, seja colocado em família substituta devidamente habilitada nos termos da legislação que rege o processo de adoção.
O descumprimento da legislação e a ausência de vínculos entre a criança e a família que recebeu a guarda provisória embasaram a decisão proferida pela Desembargadora. Isso porque a jurisprudência atualmente até admite que um casal fora do Cadastro Único de Adoção receba a guarda de uma criança. Mas é uma situação excepcional, em casos nos quais já existe uma convivência prolongada com a criança ou quando a idade do adotado, mais avançada, forme vínculo com os adotantes.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Para maiores informações de como adotar, clique aqui.
Fonte: Portal do MPSC.
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Parabenizo, aqui, o MPSC na pessoa do Promotor de Justiça Felipe Prazeres Salum Müller por não arrefecer na luta pela regularidade das adoções.
O assunto é extremamente sério e delicado, e se a Justiça, o Ministério Público e a Sociedade fizerem vistas grossas à adoção irregular - por melhores que sejam as intenções de alguns pretendentes - poderemos ter sérios desvios no objetivo maior da Lei: o bem-estar da criança.
Nessa linha, ainda, ficariam em risco a seriedade do processo seletivo e a isonomia de tratamento que deve ser dado aos candidatos à adoção (tanto os futuros pais quanto as crianças).
Um comentário:
Temos aqui um caso de efetivação da justiça. Enquanto casais passam anos esperando na fila e dentro da legalidade, passando por um necessário arsenal de entrevistas e estudo psico-social, infelizmente ainda vemos casos de total desrespeito com as próprias crianças. O maior prejudicado disso tudo? O bebê. Sai de uma família e vai para outra, até encontrar um lar definitivo. Acredito que, com decisões como esta, a fila será mais respeitada e andará muito mais rápido, amenizando a angústia de inúmeros casais pela espera do já tão amado filho.
Martha Carina J. Stern Bianchi
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