Bacafá

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terça-feira, 4 de agosto de 2009

Ação Trabalhista é julgada em 13 dias

Ação trabalhista movida contra uma rede de hipermercados, que estava tramitando em rito ordinário na 8ª Vara do Trabalho de Goiânia (tramitação para os processos em que o valor discutido está acima de 40 salários mínimos), foi julgada, com decisão do mérito, no prazo de 13 dias.

O processo foi autuado no dia 25 de junho, a audiência foi realizada no dia 7 de julho e a sentença, de 14 páginas, prolatada no dia seguinte pelo juiz Armando Bianki.

Na ação, o trabalhador conta que foi contratado em setembro de 2007, como gerenciador, depois promovido a "trainee" e, por último, a gerente comercial. Na função, ele alegou que extrapolava até em cinco horas a jornada diária de trabalho sem receber horas extras, além de trabalhar nos dias de descanso sem ter compensação.

O reclamante afirmou que a empresa também não estava fazendo o devido pagamento do adicional de 6% referente a quinquênio estabelecido em convenção coletiva e exigiu indenização de um salário por ter sido demitido no período de 30 dias que antecede a data-base da categoria, pleiteando uma verba total de R$ 50 mil.

A reclamada contestou o pedido, alegando a prescrição quinquenal e afirmou que todas as verbas já haviam sido quitadas, pois o empregado assinou o recibo de quitação com assistência do sindicato sem fazer ressalvas e que o recibo tinha eficácia liberatória. Alegou, ainda, que na função de gerente comercial o empregado já não estava submetido ao controle de jornada, pois exercia função de mando e gestão e, portanto, não eram devidas as horas extras.

Na decisão do mérito, o juiz Armando Bianki julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, reconhecendo a prescrição das parcelas anteriores a 23/06/04 pela reclamada, e rejeitou a argumentação de quitação de todas as verbas trabalhistas.

(RT 1183/2009 - 8ªVT de Goiânia).

Fonte: Portal JurisWay.

Matéria enviada pela aluna Susan Elizabeth Steilein.

Bom seria se todas as demandas fossem julgadas em período tão curto, observando-se, claro, o amplo direito de defesa das partes.

O grande fator que faz a população desacreditar do Poder Judiciário é justamente a morosidade, muitas vezes inexplicável (ou, em outras palavras, por existirem magistrados sem vocação e sem interesse em resolver as questões), outras vezes decorrente do total desrespeito das autoridades judiciárias e executivas com os jurisdicionados, simplesmente por não darem a estrutura suficiente e necessária que os magistrados necessitam para poder trabalhar.

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