Essa eu vi no blog Mistureba de Pensamento, do Igor Schulenburg.
Bacafá

sexta-feira, 30 de abril de 2010
quinta-feira, 29 de abril de 2010
A desembargadora e o policial.
No primeiro capítulo do livro “A resistência”, seu autor, Ernesto Sabato, fala do quanto estamos perdendo nossa humanidade, nosso caráter de humanos. O quanto esquecemos de conversar, simplesmente, com as pessoas. O quanto achamos mais bonito ver um jardim pela tela de um computador em vez de passar os pés descalços na grama. O quanto esquecemos de apreciar o céu ou as árvores no caminho para casa. Isso faz lembra o quanto é importante, pelo menos de vez em quando, optar em ir a pé do trabalho para casa, ao viés de todos os dias utilizar o carro. É uma chance de conversar com os filhos, observar as casas, as ruas, os quintais. De carro, além de ser muito rápido, a concentração no trânsito não permite conversas mais profundas.
E algo que chama atenção na primeira parte do livro é a comparação que Sabato fez da televisão com as luzes acesas à noite. Nós estamos para a luminosidade da televisão como os insetos para a luminosidade das luzes. A televisão está nos tantanizando. E não estamos percebendo.
Mas o autor ainda tem esperança no ser humano. Tem fé que o homem possa mudar sua mentalidade e, consequentemente, mudar os rumos do seu destino.
Diz: “Apesar de tudo, como é admirável o ser humano. (...) Acredito nos cafés, no diálogo, acredito na dignidade da pessoa, na liberdade.”
Essa obra de Ernesto Sabato ilustra o lamentável incidente ocorrido na semana passada envolvendo uma desembargadora e um policial militar, divulgado em toda a imprensa. Para quem não acompanhou o caso, basta esclarecer, muito rapidamente, que o filho da desembargadora estava sendo autuado por estar com a documentação de seu veículo vencida (IPVA atrasado e multas). Ao que tudo indica, a desembargadora exigiu que veículo, ainda assim, fosse liberado.
Surgiu, então, a fatídica frase: “Você sabe quem eu sou?” E foi repetida, para espanto dos presentes (com tudo filmado por uma câmera de aparelho celular). Sendo a resposta negativa, a própria senhora respondeu: “Desembargadora do Tribunal de Justiça”. Um dos policiais militares, com a calma que deve reger as atitudes nestes momentos, muito sabiamente respondeu: “Que bom então; a senhora deveria dar um exemplo melhor”. Quem deu o exemplo foi o policial, de ética e moderação, o que verdadeiramente se espera de um policial.
Como se percebe, por outro lado, o exemplo da mãe desembargadora a seu filho não condiz com o comportamento de alguém que julga os processos alheios e deve primar pelo equilíbrio, justiça e igualdade. Pareceu faltar aquele diálogo pregado pelo autor argentino. A história lembra também aquele e-mail que circula constantemente, onde, no primeiro quadrinho, os pais, na década de 50 ou 60, tiram satisfação com o filho por conta de notas baixas, depois de conversarem com a professora. E, no segundo quadrinho, os pais tiram satisfação com a professora, sem ouvi-la, por conta das notas baixas do filho. Na década de 2000.
O policial deve ser parabenizado. Trouxe, de singela forma, exemplo de ética, mostrou como o ser humano pode ser realmente admirável mesmo em situações adversas, como pode mudar os rumos do seu destino. Com uma frase trouxe à tona o pensamento ético, aquele que trata dos valores morais e dos princípios ideais da conduta humana.
É esse o comportamento que se espera do policial, do magistrado, do advogado, do político, do médico, enfim, de qualquer cidadão.
Em especial do magistrado, cujo Código de Ética determina a obediência aos princípios da cortesia, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro, entre outros. O Código de Ética da Magistratura estabelece, ainda, que ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos.
Bom lembrar, por fim, que os ditames éticos e a vida pautada pelo respeito aos outros e a si próprio devem fazer parte do cotidiano de todos, assim como a liberdade de cada um de perseguir seus direitos sempre que se sentir ofendido. Seja qual for a natureza da ofensa ou o suposto grau de poder do ofensor.
Texto publicado no Jornal O Correio do Povo, desta quarta-feira.
Para quem ainda não viu o vídeo, clique aqui.
E algo que chama atenção na primeira parte do livro é a comparação que Sabato fez da televisão com as luzes acesas à noite. Nós estamos para a luminosidade da televisão como os insetos para a luminosidade das luzes. A televisão está nos tantanizando. E não estamos percebendo.
Mas o autor ainda tem esperança no ser humano. Tem fé que o homem possa mudar sua mentalidade e, consequentemente, mudar os rumos do seu destino.
Diz: “Apesar de tudo, como é admirável o ser humano. (...) Acredito nos cafés, no diálogo, acredito na dignidade da pessoa, na liberdade.”
Essa obra de Ernesto Sabato ilustra o lamentável incidente ocorrido na semana passada envolvendo uma desembargadora e um policial militar, divulgado em toda a imprensa. Para quem não acompanhou o caso, basta esclarecer, muito rapidamente, que o filho da desembargadora estava sendo autuado por estar com a documentação de seu veículo vencida (IPVA atrasado e multas). Ao que tudo indica, a desembargadora exigiu que veículo, ainda assim, fosse liberado.
Surgiu, então, a fatídica frase: “Você sabe quem eu sou?” E foi repetida, para espanto dos presentes (com tudo filmado por uma câmera de aparelho celular). Sendo a resposta negativa, a própria senhora respondeu: “Desembargadora do Tribunal de Justiça”. Um dos policiais militares, com a calma que deve reger as atitudes nestes momentos, muito sabiamente respondeu: “Que bom então; a senhora deveria dar um exemplo melhor”. Quem deu o exemplo foi o policial, de ética e moderação, o que verdadeiramente se espera de um policial.
Como se percebe, por outro lado, o exemplo da mãe desembargadora a seu filho não condiz com o comportamento de alguém que julga os processos alheios e deve primar pelo equilíbrio, justiça e igualdade. Pareceu faltar aquele diálogo pregado pelo autor argentino. A história lembra também aquele e-mail que circula constantemente, onde, no primeiro quadrinho, os pais, na década de 50 ou 60, tiram satisfação com o filho por conta de notas baixas, depois de conversarem com a professora. E, no segundo quadrinho, os pais tiram satisfação com a professora, sem ouvi-la, por conta das notas baixas do filho. Na década de 2000.
O policial deve ser parabenizado. Trouxe, de singela forma, exemplo de ética, mostrou como o ser humano pode ser realmente admirável mesmo em situações adversas, como pode mudar os rumos do seu destino. Com uma frase trouxe à tona o pensamento ético, aquele que trata dos valores morais e dos princípios ideais da conduta humana.
É esse o comportamento que se espera do policial, do magistrado, do advogado, do político, do médico, enfim, de qualquer cidadão.
Em especial do magistrado, cujo Código de Ética determina a obediência aos princípios da cortesia, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro, entre outros. O Código de Ética da Magistratura estabelece, ainda, que ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos.
Bom lembrar, por fim, que os ditames éticos e a vida pautada pelo respeito aos outros e a si próprio devem fazer parte do cotidiano de todos, assim como a liberdade de cada um de perseguir seus direitos sempre que se sentir ofendido. Seja qual for a natureza da ofensa ou o suposto grau de poder do ofensor.
Texto publicado no Jornal O Correio do Povo, desta quarta-feira.
Para quem ainda não viu o vídeo, clique aqui.
quarta-feira, 28 de abril de 2010
As certezas e as palavras.
Mais um livro de Carlos Henrique Schroeder (dentre aqueles das minhas leituras - muito - atrasadas). Bom e contundente, como já me acostumei aos livros dele. Desta vez, contos bem elaborados, insistentes, persuasivos, chocantes até (o que não é propriamente uma novidade).
"A loucura é um fio enrolado num carretel de sonhos."
Outros fluindo com surpreendente leveza (sem fugir da contudência natural do autor), dos quais destaco aquele que saiu na coletânea em homenagem a Renato Russo, "O tempo que resta".
Traz, em suas histórias, um repertório gigante de referências a grandes autores, o que acaba por justificar a qualidade de seu trabalho.
"O amor e a morte sempre serão nossas sombras."
Transcrevo um trecho de "Adorável":
"Coincidentemente ela chegou quando eu lia um trecho onde Barthes discorria sobre "o que os gregos chamam de charris: o brilho dos olhos, a beleza luminosa do corpo, replandecência do ser desejável". Limitei-me a sorrir, quando, na verdade, deveria repetir o conceito de charris para ela."
"A loucura é um fio enrolado num carretel de sonhos."
Outros fluindo com surpreendente leveza (sem fugir da contudência natural do autor), dos quais destaco aquele que saiu na coletânea em homenagem a Renato Russo, "O tempo que resta".
Traz, em suas histórias, um repertório gigante de referências a grandes autores, o que acaba por justificar a qualidade de seu trabalho.
"O amor e a morte sempre serão nossas sombras."
Transcrevo um trecho de "Adorável":
"Coincidentemente ela chegou quando eu lia um trecho onde Barthes discorria sobre "o que os gregos chamam de charris: o brilho dos olhos, a beleza luminosa do corpo, replandecência do ser desejável". Limitei-me a sorrir, quando, na verdade, deveria repetir o conceito de charris para ela."
terça-feira, 27 de abril de 2010
Novas regras para faixa de pedestres.
Apontado como exemplo de cidadania e educação, o respeito que em geral os brasilienses têm em relação à faixa de pedestres pode ganhar apoio normativo para se difundir em todo o país. Projeto (PLC 26/10) em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), originário da Câmara dos Deputados, sugere alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para regulamentar gesto com o braço a ser feito pelo pedestre com o objetivo de solicitar a parada dos veículos até que ele possa concluir com segurança a travessia no trecho sinalizado.
A idéia é fazer valer o braço estendido à frente do corpo como sinal para que os veículos parem e dêem passagem a quem está a pé, reconhecidamente mais frágil. O gesto passou a ser gradativamente acolhido pelos motoristas brasilenses há 13 anos. O ponto de partida foi a campanha Paz no Trânsito, puxada pela mídia como reação aos elevados índices de mortes no trânsito na cidade. Comandado na época (1995-1998) pelo hoje senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o governo distrital acabou adotando várias medidas, inclusive campanha massiva para estimular o respeito à faixa do pedestre.
Pelo texto atual do Código de Trânsito, para cruzar pistas de trânsito de veículos, o pedestre sempre deverá utilizar as faixas ou passagens a ele destinadas quando essas existirem numa distância de até 50 metros dele. Além disso, conforme a regra, o pedestre tomará precauções de segurança que incluem levar em conta, em especial, a visibilidade, distância e velocidade dos veículos. Na prática, o projeto apresentado à Câmara pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) insere o gesto com o braço entre as medidas antes da travessia, como pedido de parada.
Mas o braço estendido só deve prevalecer como sinal de preferência para o pedestre nas faixas sem semáforo ou na ausência de agente de trânsito para controlar a travessia. É o que prevê outro dispositivo do texto, que poderá receber emendas até o fim dos trabalhos do Senado nesta quinta-feira (22). Ainda pelo texto, para que não se prejudique a fluidez do trânsito em vias de grande fluxo, a solicitação de parada dos veículos deve ser preferencialmente feita quando se formar um grande número de pedestres interessados na travessia.
Continue lendo no Portal do Senado.
A idéia é fazer valer o braço estendido à frente do corpo como sinal para que os veículos parem e dêem passagem a quem está a pé, reconhecidamente mais frágil. O gesto passou a ser gradativamente acolhido pelos motoristas brasilenses há 13 anos. O ponto de partida foi a campanha Paz no Trânsito, puxada pela mídia como reação aos elevados índices de mortes no trânsito na cidade. Comandado na época (1995-1998) pelo hoje senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o governo distrital acabou adotando várias medidas, inclusive campanha massiva para estimular o respeito à faixa do pedestre.
Pelo texto atual do Código de Trânsito, para cruzar pistas de trânsito de veículos, o pedestre sempre deverá utilizar as faixas ou passagens a ele destinadas quando essas existirem numa distância de até 50 metros dele. Além disso, conforme a regra, o pedestre tomará precauções de segurança que incluem levar em conta, em especial, a visibilidade, distância e velocidade dos veículos. Na prática, o projeto apresentado à Câmara pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) insere o gesto com o braço entre as medidas antes da travessia, como pedido de parada.
Mas o braço estendido só deve prevalecer como sinal de preferência para o pedestre nas faixas sem semáforo ou na ausência de agente de trânsito para controlar a travessia. É o que prevê outro dispositivo do texto, que poderá receber emendas até o fim dos trabalhos do Senado nesta quinta-feira (22). Ainda pelo texto, para que não se prejudique a fluidez do trânsito em vias de grande fluxo, a solicitação de parada dos veículos deve ser preferencialmente feita quando se formar um grande número de pedestres interessados na travessia.
Continue lendo no Portal do Senado.
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Punição dobrada para publicidade enganosa para crianças.
A Comissão de Seguridade Social e Família vai realizar audiência na terça-feira (27), às 14 horas, para debater o Projeto de Lei 4315/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que dobra a pena prevista para os casos de publicidade enganosa ou abusiva quando ela for dirigida a crianças. A audiência foi sugerida pela relatora da proposta na comissão, deputada Aline Corrêa (PP-SP).
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) sujeita aqueles que fizerem afirmação falsa ou enganosa, ou omitirem informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços anunciados à pena de detenção. A detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de três meses a um ano e multa.
Aline Corrêa ressalta que o principal objetivo do debate é tentar definir de forma clara o que seria impróprio na publicidade para crianças e, a partir daí, estabelecer as penas a serem aplicadas em caso de abuso. "No Brasil, ainda não temos nenhuma regulamentação. Não existe um limite claro do que seja abusivo", destaca.
A parlamentar ressalta, por exemplo, que pesquisas relacionam o sobrepeso de crianças — 30% desse público estariam acima do peso — à propaganda de produtos alimentícios. "Pesquisas britânicas demonstram que 70% das crianças de três anos reconhecem o símbolo do McDonald´s, mas ainda não sabem os seus sobrenomes", afirma.
Ao debater o assunto, Aline Corrêa diz que a intenção é "convidar o mercado publicitário a refletir sobre o futuro". "O que queremos é que a publicidade tenha compromisso com a formação do indivíduo. Afinal, a televisão conversa mais com a criança do que os pais", argumenta.
Continue lendo no Portal da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) sujeita aqueles que fizerem afirmação falsa ou enganosa, ou omitirem informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços anunciados à pena de detenção. A detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de três meses a um ano e multa.
Aline Corrêa ressalta que o principal objetivo do debate é tentar definir de forma clara o que seria impróprio na publicidade para crianças e, a partir daí, estabelecer as penas a serem aplicadas em caso de abuso. "No Brasil, ainda não temos nenhuma regulamentação. Não existe um limite claro do que seja abusivo", destaca.
A parlamentar ressalta, por exemplo, que pesquisas relacionam o sobrepeso de crianças — 30% desse público estariam acima do peso — à propaganda de produtos alimentícios. "Pesquisas britânicas demonstram que 70% das crianças de três anos reconhecem o símbolo do McDonald´s, mas ainda não sabem os seus sobrenomes", afirma.
Ao debater o assunto, Aline Corrêa diz que a intenção é "convidar o mercado publicitário a refletir sobre o futuro". "O que queremos é que a publicidade tenha compromisso com a formação do indivíduo. Afinal, a televisão conversa mais com a criança do que os pais", argumenta.
Continue lendo no Portal da Câmara dos Deputados.
Para começar bem a semana.
De email enviado pelo advogado Fernando Luís Buzarello, uma foto reputada ao ex-surfista americano Clark Little que agora se dedica a fotografar ondas de dentro delas.
domingo, 25 de abril de 2010
O PIG novamente em ação.
Parece assunto requentado, mas vale a pena prestar atenção e exercitar o discernimento.
Estilo Denorex ao contrário: o que não parece realmente é!
A mídia fechou com o Serra. Sem entrar no mérito se a tropa do tempo do FHC/PFL voltar é bom ou ruim (não esqueçam do mercado que virou o Congresso para mudar as regras no meio do jogo. Falo da reeleição com a qual o presidente FHC comprometeu todo o seu currículo e as suas gestões. Entre otras cositas mas). Nem se faria mal para a democracia ter um mesmo grupo (o do Lula e seus asseclas) governando por mais de duas gestões ou mais de 8 anos.
A questão é que há uma certa dissimulação no ar. Querem tomar partido, tomem. Mas sejam honestos e não disfarcem para querer enganar. O telespectador e o leitor, eleitores afinal, têm o direito de saber que a programação e a pauta são parciais. Assim ficará melhor entender certos comentários, textos, matérias. O discernimento é facilitado pela clareza e transparência.
A mídia fazer papel de mocinho quando tem outros interesses não é justo. Ainda bem que existe internet e blogosfera.
Se alguém ainda não entendeu, vejam abaixo o que já foi muito comentado e não ousar repetir.
Primeiro a revista veja. Publicou duas capas com os líderes de pesquisa. Com a Dilma e com o Serra:
Coincidência? Você decide.
Depois veio a rede globo e sua comemoração de 45 anos. Coincidiu que caiu bem em ano de eleição e o candidato preferido é 45 (PSDB). Até aí tudo bem. Agora, utilizar o mesmo repertório de mudança que o candidato Serra (Podemos fazer mais) me pareceu um pouco além de uma simultaneidade eventual. O vídeo:
Acredito que até os artistas foram ludibriados nessa. Não foi a toa que a emissora tirou a vinheta do ar.
Não é teoria da conspiração, é análise de fatos, apenas. O jogo tem que ser franco. Disfarces desta natureza me causam preocupação porque demonstram que há interesses muito fortes por trás de tudo. Não que seja novidade, mas parece cada vez pior.
E para quem não sabe o que é PIG, é só clicar aqui ou aqui.
Estilo Denorex ao contrário: o que não parece realmente é!
A mídia fechou com o Serra. Sem entrar no mérito se a tropa do tempo do FHC/PFL voltar é bom ou ruim (não esqueçam do mercado que virou o Congresso para mudar as regras no meio do jogo. Falo da reeleição com a qual o presidente FHC comprometeu todo o seu currículo e as suas gestões. Entre otras cositas mas). Nem se faria mal para a democracia ter um mesmo grupo (o do Lula e seus asseclas) governando por mais de duas gestões ou mais de 8 anos.
A questão é que há uma certa dissimulação no ar. Querem tomar partido, tomem. Mas sejam honestos e não disfarcem para querer enganar. O telespectador e o leitor, eleitores afinal, têm o direito de saber que a programação e a pauta são parciais. Assim ficará melhor entender certos comentários, textos, matérias. O discernimento é facilitado pela clareza e transparência.
A mídia fazer papel de mocinho quando tem outros interesses não é justo. Ainda bem que existe internet e blogosfera.
Se alguém ainda não entendeu, vejam abaixo o que já foi muito comentado e não ousar repetir.
Primeiro a revista veja. Publicou duas capas com os líderes de pesquisa. Com a Dilma e com o Serra:
Nada de anormal, certo? Equilíbrio no jogo, certo? Errado. Avaliem as intenções comparando com certa histórica capa da revista americana Time:
Coincidência? Você decide.
Depois veio a rede globo e sua comemoração de 45 anos. Coincidiu que caiu bem em ano de eleição e o candidato preferido é 45 (PSDB). Até aí tudo bem. Agora, utilizar o mesmo repertório de mudança que o candidato Serra (Podemos fazer mais) me pareceu um pouco além de uma simultaneidade eventual. O vídeo:
Acredito que até os artistas foram ludibriados nessa. Não foi a toa que a emissora tirou a vinheta do ar.
Não é teoria da conspiração, é análise de fatos, apenas. O jogo tem que ser franco. Disfarces desta natureza me causam preocupação porque demonstram que há interesses muito fortes por trás de tudo. Não que seja novidade, mas parece cada vez pior.
E para quem não sabe o que é PIG, é só clicar aqui ou aqui.
sábado, 24 de abril de 2010
Para refletir: e ser for verdade?
Li no Blog do Bourdoukan e divido com vocês para um pouco (ou muito) de reflexão:
Vamos aos fatos que demonstram o comportamento da mídia.
Mais de sete mil palestinos realizam greve de fome.
São mais de 10 mil que sofrem nas masmorras israelenses.
Entre os presos, crianças, adolescentes e mulheres sem nenhuma acusação.
Resumindo:
1- Mais de seis mil presos são da Cisjordânia ocupada.
2- Mais de 400 estão dentro de Israel e Jerusalém oriental.
3- Mais de 700 são da Faixa de Gaza.
4- Mais de 33 são mulheres.
5- Mais de 300 são menores de 18 anos.
6- Mais de 800 foram condenados a prisão perpétua.
7- Mais de 600 foram condenados a 50 anos.
8- Mais de 40 foram condenados a 20 anos.
9- Mais de 130 foram condenados a 15 anos.
10- Mais de 250 foram condenados a mais de 10 anos.
11- Mais de 2.000 estão padecendo de doenças, dos quais160 em estado grave.
12- Mais de 20 estão com câncer e não recebem tratamento.
E sobre isso, nenhuma nota da mídia. E ainda tem gente que fala em liberdade de imprensa.
E no entanto, quando um cubano, apenas um, faz greve de fome, a grita da mídia e geral.
Se a mídia fica sabendo que um cubano faz greve de fome e não tem nenhuma informação sobre os milhares de palestinos, presos políticos- diga-se- a conclusão é apenas uma.
Cuba, em razão da liberdade total e plena, não consegue ocultar nenhuma informação.
Israel, uma ditadura onde nem a greve de fome de sete mil palestinos consegue chegar a público.
Alguém discorda?
Vamos aos fatos que demonstram o comportamento da mídia.
Mais de sete mil palestinos realizam greve de fome.
São mais de 10 mil que sofrem nas masmorras israelenses.
Entre os presos, crianças, adolescentes e mulheres sem nenhuma acusação.
Resumindo:
1- Mais de seis mil presos são da Cisjordânia ocupada.
2- Mais de 400 estão dentro de Israel e Jerusalém oriental.
3- Mais de 700 são da Faixa de Gaza.
4- Mais de 33 são mulheres.
5- Mais de 300 são menores de 18 anos.
6- Mais de 800 foram condenados a prisão perpétua.
7- Mais de 600 foram condenados a 50 anos.
8- Mais de 40 foram condenados a 20 anos.
9- Mais de 130 foram condenados a 15 anos.
10- Mais de 250 foram condenados a mais de 10 anos.
11- Mais de 2.000 estão padecendo de doenças, dos quais160 em estado grave.
12- Mais de 20 estão com câncer e não recebem tratamento.
E sobre isso, nenhuma nota da mídia. E ainda tem gente que fala em liberdade de imprensa.
E no entanto, quando um cubano, apenas um, faz greve de fome, a grita da mídia e geral.
Se a mídia fica sabendo que um cubano faz greve de fome e não tem nenhuma informação sobre os milhares de palestinos, presos políticos- diga-se- a conclusão é apenas uma.
Cuba, em razão da liberdade total e plena, não consegue ocultar nenhuma informação.
Israel, uma ditadura onde nem a greve de fome de sete mil palestinos consegue chegar a público.
Alguém discorda?
Furo na votação do BBB10.
Quase oito milhões de votos burlados no último BBB.
Leia mais no PensAtivo.
Leia mais no PensAtivo.
Nova ação civil pública contra a prefeita de Jaraguá do Sul, Cecília Konell
O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou na última quinta-feira Ação Civil Pública contra a Prefeita Cecília Konell, o ex-Procurador Geral Volmir Elói, Secretário Aristides Panstein, Serpa Advogados Associados, Cristovam e Tavares Advogados Associados e os servidores municipais Rodrigo José Branco de Moraes e Rosinei Aparecida Gretter Dias por conta de supostas irregularidades na contratação do escritóri de advocacia Serpa Advogados Associados, o qual, segundo a ação, presta também serviços jurídicos para a família Konell.
A Juíza da Vara da Fazenda da Comarca de Jaraguá do Sul, Dra. Eliane Cardoso Luiz, determinou liminarmente o bloqueio "de bens e valores de propriedade dos réus, até o limite de R$ 55.000,00, dada a possibilidade de dano ao erário municipal".
O mandado está com o oficial de justiça para o devido cumprimento.
Para acompanhar o feito basta acessar o portal do TJSC clicando aqui e digitando a comarca e o número do processo (036.10.004376-9).
A Juíza da Vara da Fazenda da Comarca de Jaraguá do Sul, Dra. Eliane Cardoso Luiz, determinou liminarmente o bloqueio "de bens e valores de propriedade dos réus, até o limite de R$ 55.000,00, dada a possibilidade de dano ao erário municipal".
O mandado está com o oficial de justiça para o devido cumprimento.
Para acompanhar o feito basta acessar o portal do TJSC clicando aqui e digitando a comarca e o número do processo (036.10.004376-9).
sexta-feira, 23 de abril de 2010
Comportamento aventureiro eventual não gera agravamento de risco para seguro.
Seguradoras não podem alegar que comportamentos aventureiros normais, como subir em pedras ou se esgueirar em trilhas difíceis, são fatores de agravamento de risco e, por esse motivo, se negar a pagar o prêmio. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu, contudo, que a recusa em pagar o prêmio, no caso de considerar o fato como causa excludente, não gera dano moral. O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior.
No caso, um estagiário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) caiu de uma torre metálica de cerca de 20 metros de altura e ficou paraplégico. Após o acidente, a vítima requereu o pagamento do prêmio da seguradora por ser beneficiária de seguro coletivo contratado pela EBCT.
A seguradora recusou o pagamento, alegando que houve agravamento do risco devido ao fato de o segurado ter galgado a torre para apreciar a vista, o que levou à ação no Judiciário.
A Justiça gaúcha deu ganho de causa ao estagiário. Considerou que o contrato de seguro é de risco, razão por que, quando a seguradora pactuou a cobertura por acidentes pessoais, assumiu a obrigação de indenizar o sinistro. Não sendo comprovada a má-fé do segurado, é devido o pagamento da cobertura securitária, entendeu a Justiça local, reconhecendo, ainda, o dever de indenizar por dano moral. “Cuidando-se de local público, sem qualquer advertência quanto à periculosidade, há de se considerar que o autor foi vítima de fatalidade”, concluiu.
Perdendo nas duas instâncias, a seguradora recorreu ao STJ. Alega que, ao subir na torre para apreciar a vista, o segurado agravou o risco, isentando a seguradora. Também afirmou não ter cometido ato ilegal e, portanto, não haveria dano moral.
Ao analisar o caso, o ministro Aldir Passarinho Junior considerou que o TJRS fundamentou adequadamente sua decisão. Para o ministro, o critério de elevação do risco seria absolutamente subjetivo. “Comportamentos aventureiros normais seriam absolutamente comuns entre crianças e adolescentes e até mesmo entre adultos”, afirmou o relator. “Descortinando-se uma bonita paisagem, quem não fez algo parecido ou não se aproximou de um penhasco ou não escalou uma rocha para chegar a uma cachoeira?”, questionou.
“Não houve má-fé do segurado e nem o ato constituía procedimento do dia a dia, um padrão, a justificar que comunicasse o agravamento do risco à seguradora”, afirmou. Por outro lado, deu razão à seguradora quanto ao dano moral, não identificando má-fé na recusa ao pagamento do seguro por parte da empresa, para quem é lícito contestar judicialmente o cumprimento do contrato. “A hipótese de negar o pagamento por entender haver uma cláusula que excluísse o seguro não representa comportamento que mereça reparação por dano moral”, concluiu.
Fonte: Portal do STJ.
No caso, um estagiário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) caiu de uma torre metálica de cerca de 20 metros de altura e ficou paraplégico. Após o acidente, a vítima requereu o pagamento do prêmio da seguradora por ser beneficiária de seguro coletivo contratado pela EBCT.
A seguradora recusou o pagamento, alegando que houve agravamento do risco devido ao fato de o segurado ter galgado a torre para apreciar a vista, o que levou à ação no Judiciário.
A Justiça gaúcha deu ganho de causa ao estagiário. Considerou que o contrato de seguro é de risco, razão por que, quando a seguradora pactuou a cobertura por acidentes pessoais, assumiu a obrigação de indenizar o sinistro. Não sendo comprovada a má-fé do segurado, é devido o pagamento da cobertura securitária, entendeu a Justiça local, reconhecendo, ainda, o dever de indenizar por dano moral. “Cuidando-se de local público, sem qualquer advertência quanto à periculosidade, há de se considerar que o autor foi vítima de fatalidade”, concluiu.
Perdendo nas duas instâncias, a seguradora recorreu ao STJ. Alega que, ao subir na torre para apreciar a vista, o segurado agravou o risco, isentando a seguradora. Também afirmou não ter cometido ato ilegal e, portanto, não haveria dano moral.
Ao analisar o caso, o ministro Aldir Passarinho Junior considerou que o TJRS fundamentou adequadamente sua decisão. Para o ministro, o critério de elevação do risco seria absolutamente subjetivo. “Comportamentos aventureiros normais seriam absolutamente comuns entre crianças e adolescentes e até mesmo entre adultos”, afirmou o relator. “Descortinando-se uma bonita paisagem, quem não fez algo parecido ou não se aproximou de um penhasco ou não escalou uma rocha para chegar a uma cachoeira?”, questionou.
“Não houve má-fé do segurado e nem o ato constituía procedimento do dia a dia, um padrão, a justificar que comunicasse o agravamento do risco à seguradora”, afirmou. Por outro lado, deu razão à seguradora quanto ao dano moral, não identificando má-fé na recusa ao pagamento do seguro por parte da empresa, para quem é lícito contestar judicialmente o cumprimento do contrato. “A hipótese de negar o pagamento por entender haver uma cláusula que excluísse o seguro não representa comportamento que mereça reparação por dano moral”, concluiu.
Fonte: Portal do STJ.
quinta-feira, 22 de abril de 2010
Indenização para advogado que teve imagem manchada por publicação.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 1ª Vara da Comarca de Imbituba, que condenou o Jornal Diário do Sul ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao advogado Valdecir José Mascarello.
A ação indenizatória foi ajuizada em 2003, após publicação de notícia que continha acusações sobre a conduta profissional do advogado, que atuava há 17 anos na região, como procurador de sindicatos e de trabalhadores em ações coletivas e individuais.
Mascarello afirmou que as insinuações de prática do crime de apropriação indébita denegriram sua imagem, com a consequência de redução da procura de seus serviços pelos clientes. Requereu, assim, o pagamento adicional de danos materiais.
Na contestação, o Jornal alegou ter agido no exercício do direito de imprensa e liberdade de informação, sem a intenção de manchar a imagem do autor. Negou a prática de ato ilícito que levasse a indenização por dano moral, e argumentou que os danos materiais não foram comprovados.
Após a sentença parcialmente procedente, Mascarello recorreu e pediu a fixação de R$ 70 mil por danos morais, além do mesmo valor por danos materiais.
O Diário do Sul, por sua vez, reforçou argumentos da contestação, de que o reconhecimento do abalo moral, nesta situação, poderia representar ato de censura e repreensão ao exercício do direito de informar, não existindo, assim, ato ilícito a justificar a indenização.
Na análise da matéria, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, manteve a condenação no mesmo patamar, por entender que a fixação respeitou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
“A publicação foi além do simples animus narrandi, indo além dos parâmetros de moderação que se faziam necessários, fazendo com que o meio de comunicação seja responsável pelos efeitos da notícia veiculada”, concluiu o magistrado, ao refutar a argumentação do periódico. A decisão foi unânime, e dela cabe apelação para instâncias superiores. (Ap. Cív. n. 2006.033248-6).
Fonte: Portal do TJSC.
A ação indenizatória foi ajuizada em 2003, após publicação de notícia que continha acusações sobre a conduta profissional do advogado, que atuava há 17 anos na região, como procurador de sindicatos e de trabalhadores em ações coletivas e individuais.
Mascarello afirmou que as insinuações de prática do crime de apropriação indébita denegriram sua imagem, com a consequência de redução da procura de seus serviços pelos clientes. Requereu, assim, o pagamento adicional de danos materiais.
Na contestação, o Jornal alegou ter agido no exercício do direito de imprensa e liberdade de informação, sem a intenção de manchar a imagem do autor. Negou a prática de ato ilícito que levasse a indenização por dano moral, e argumentou que os danos materiais não foram comprovados.
Após a sentença parcialmente procedente, Mascarello recorreu e pediu a fixação de R$ 70 mil por danos morais, além do mesmo valor por danos materiais.
O Diário do Sul, por sua vez, reforçou argumentos da contestação, de que o reconhecimento do abalo moral, nesta situação, poderia representar ato de censura e repreensão ao exercício do direito de informar, não existindo, assim, ato ilícito a justificar a indenização.
Na análise da matéria, o relator, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, manteve a condenação no mesmo patamar, por entender que a fixação respeitou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
“A publicação foi além do simples animus narrandi, indo além dos parâmetros de moderação que se faziam necessários, fazendo com que o meio de comunicação seja responsável pelos efeitos da notícia veiculada”, concluiu o magistrado, ao refutar a argumentação do periódico. A decisão foi unânime, e dela cabe apelação para instâncias superiores. (Ap. Cív. n. 2006.033248-6).
Fonte: Portal do TJSC.
quarta-feira, 21 de abril de 2010
Bateria de celular em caixa de bombons gera indenização.
A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do RS confirmou a decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Bom (RS) ao julgar procedente uma ação ajuizada por consumidor, que comprou uma caixa de bombons Lacta e, dentro, junto com alguns dos almejados quitutes, encontrou uma bateria usada de celular.
Wilson de Almeida, o autor da ação narrou que o filho menor foi o primeiro a abrir a caixa. A ação pleiteou reparação por danos morais, sustentando que "tal material contém metais pesados e potencialmente cancerígenos".
Em primeira instância, considerou-se que o pleito do autor de reparação por danos morais deveria ser acolhido, apesar de ele e sua família não terem ingerido os chocolates e terem conseguido trocar o produto.
A procedência foi justificada pelo "sentimento de insegurança e preocupação com a qualidade do serviço prestado".
O julgado refere que "por mero golpe de sorte as pessoas não restaram contaminadas, nem algo pior ocorreu, pois em havendo crianças nunca se sabe o que as mesmas podem fazer quando do encontro com objetos estranhos".
A multinacional Kraft Foods - fabricante dos produtos Lacta - foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
Fonte: Portal JusBrasil Notícias.
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R$ 2 mil??? Tudo isso??
Wilson de Almeida, o autor da ação narrou que o filho menor foi o primeiro a abrir a caixa. A ação pleiteou reparação por danos morais, sustentando que "tal material contém metais pesados e potencialmente cancerígenos".
Em primeira instância, considerou-se que o pleito do autor de reparação por danos morais deveria ser acolhido, apesar de ele e sua família não terem ingerido os chocolates e terem conseguido trocar o produto.
A procedência foi justificada pelo "sentimento de insegurança e preocupação com a qualidade do serviço prestado".
O julgado refere que "por mero golpe de sorte as pessoas não restaram contaminadas, nem algo pior ocorreu, pois em havendo crianças nunca se sabe o que as mesmas podem fazer quando do encontro com objetos estranhos".
A multinacional Kraft Foods - fabricante dos produtos Lacta - foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
Fonte: Portal JusBrasil Notícias.
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R$ 2 mil??? Tudo isso??
Manifesto da AJAPRA pelo fim das "puxadas".
Como amplamente noticiado pela imprensa estadual, no último final de semana, várias pessoas foram feridas, algumas gravemente (com fratura de fêmur, traumatismo craniano, etc.), pelos organizadores do evento denominado “Puxada”, realizado no vizinho município de Pomerode.
A selvageria praticada por cerca de trinta pessoas que prestigiavam o evento, foi uma resposta à manifestação muda e pacífica, feita em via pública, contra esse tipo de prática.
A competição consiste na “habilidade” do proprietário dos animais em forçá-los a puxar (daí o nome Puxada) zorras de cimento sobre pista de terra ou lama, carregadas com sacos de areia de até duas toneladas.
Em páginas da internet como o Youtube existem vários vídeos demonstrando como funciona esse tipo de atividade que é organizada e rende prêmios aos participantes.
Por outro lado, o treinamento cruel, o tratamento com anabolizantes acima de qualquer padrão racional e a aplicação de outras substâncias nocivas para a obtenção de incríveis respostas orgânicas não é filmado, tampouco divulgado.
Essas considerações são importantes para esclarecer que Jaraguá do Sul também sedia etapa desse evento que, no ano passado, foi realizada no mês de junho.
Por isso, nunca é demais lembrar que a crueldade cometida contra animais é crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98, bem como que a realização de eventos com exploração de animais é proibida por Lei Municipal vigente.
Como se não bastasse, do ponto de vista ético é preciso compreender que esse tipo de entretenimento serve para o prazer humano e não animal. Não é justificável causar dor, sofrimento e lesões a outrem, para satisfazer meros caprichos de quem assiste ou participa como “proprietário”.
A Associação Jaraguaense de Poteção aos Animais – AJAPRA dispõe de laudo veterinário que evidencia os danos causados ao sistema cardiovascular, ósseo e articular dos animais que são sujeitos e expostos à sobrecarga de peso desse tipo de “competição” e está disposta a tomar todo o tipo de providência legal para impedir que essa manifestação de sadismo continue sendo praticada em nossa cidade.
Diante disso, a AJAPRA espera confiante que as autoridades regularmente constituídas exerçam o seu papel e tomem as providências necessárias e suficientes para coibir a prática das “Puxadas” em Jaraguá do Sul, cidade que nunca teve tal tradição e que não pode agora, em pleno Século XXI, passar a cultivar esse tipo atrocidade.
A selvageria praticada por cerca de trinta pessoas que prestigiavam o evento, foi uma resposta à manifestação muda e pacífica, feita em via pública, contra esse tipo de prática.
A competição consiste na “habilidade” do proprietário dos animais em forçá-los a puxar (daí o nome Puxada) zorras de cimento sobre pista de terra ou lama, carregadas com sacos de areia de até duas toneladas.
Em páginas da internet como o Youtube existem vários vídeos demonstrando como funciona esse tipo de atividade que é organizada e rende prêmios aos participantes.
Por outro lado, o treinamento cruel, o tratamento com anabolizantes acima de qualquer padrão racional e a aplicação de outras substâncias nocivas para a obtenção de incríveis respostas orgânicas não é filmado, tampouco divulgado.
Essas considerações são importantes para esclarecer que Jaraguá do Sul também sedia etapa desse evento que, no ano passado, foi realizada no mês de junho.
Por isso, nunca é demais lembrar que a crueldade cometida contra animais é crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98, bem como que a realização de eventos com exploração de animais é proibida por Lei Municipal vigente.
Como se não bastasse, do ponto de vista ético é preciso compreender que esse tipo de entretenimento serve para o prazer humano e não animal. Não é justificável causar dor, sofrimento e lesões a outrem, para satisfazer meros caprichos de quem assiste ou participa como “proprietário”.
A Associação Jaraguaense de Poteção aos Animais – AJAPRA dispõe de laudo veterinário que evidencia os danos causados ao sistema cardiovascular, ósseo e articular dos animais que são sujeitos e expostos à sobrecarga de peso desse tipo de “competição” e está disposta a tomar todo o tipo de providência legal para impedir que essa manifestação de sadismo continue sendo praticada em nossa cidade.
Diante disso, a AJAPRA espera confiante que as autoridades regularmente constituídas exerçam o seu papel e tomem as providências necessárias e suficientes para coibir a prática das “Puxadas” em Jaraguá do Sul, cidade que nunca teve tal tradição e que não pode agora, em pleno Século XXI, passar a cultivar esse tipo atrocidade.
Tiradentes, herói ou marionete?

Na imagem ao lado, Tiradentes à la Jesus Cristo, forma de atrair e aumentar a piedade e a simpatia para o mártir brasileiro. Historicamente parece que ele foi enforcado de barba feita e cabelo raspado. Rituais de execução da época exigiam o cabelo raspado, pelo menos. Em verdade, uma imagem de Tiradentes foi criada somente quase 100 anos depois.
A obra ao lado (óleo sobre tela) é Martírio de Tiradentes, de Francisco Aurélio de Figueiredo e Melo.
terça-feira, 20 de abril de 2010
Pornografia pode reduzir a criminalidade?
Dados científicos sugerem que toda vez que o uso da pornografia por uma determinada sociedade aumenta, a taxa de criminalidade diminui. Seria a pornografia então boa para a sociedade? Deixe seus preconceitos de lado e leia este texto para tirar suas próprias conclusões.
Pornografia é uma característica genuinamente humana. Sempre existiu, desde as sociedades mais antigas. Entretanto, nem sempre foi vista como algo marginal. Em algumas sociedades, a pornografia era vista como uma forma de atingir um contato “divino”. No caso da sociedade de Kajuraho, na Índia, historiadores chegam a avaliar que o espírito de harmonia da sociedade foi dizimado pela invasão muçulmana, cuja religião não tolerava certos comportamentos “lascivos”.
Não sabemos quais são as pressões seletivas para a manutenção da pornografia entre os humanos. Nenhum outro animal recorre à pornografia. Mesmo assim, existem evidências de que a ela teria um impacto estimulante em alguns outros primatas – e até relatos de estimulação da atividade sexual de pandas em cativeiro.
Estímulo ao crime ou válvula de escape?
A maioria das pessoas já viu e tem um opinião formada sobre o assunto. E a maioria das opiniões é negativa, sob o argumento que o acesso ao conteúdo pornográfico afeta a ordem social, estimulando estupros e outros crimes sexuais. Ou, ainda que não estimule o crime, degrada a visão da mulher. Extremistas acham que a pornografia deveria ser considerada ilegal.
A visão contrária argumenta que a pornografia é parte da expressão de fantasias individuais e que pode inibir a atividade sexual, agindo de forma positiva na contenção de crimes sexuais. Segundo essa visão, a pornografia oferece uma forma imediata de satisfação do desejo sexual (masturbação), servindo como substituto a outras atividades ilegais ou perigosas. Algumas feministas ainda defendem que a pornografia não prejudica a imagem da mulher, e na verdade libera de restrições sociais machistas.
Há muita especulação das duas partes. Será que existem fatos científicos para comprovar uma visão ou outra? Interessante notar que, nas últimas décadas, diversos dados foram publicados sobre investigações científicas a respeito do impacto da pornografia em crimes sexuais e atitude contra mulheres (abaixo há uma lista com 9 desses estudos). Em todos os artigos publicados, pesquisadores relatam que o aumento da pornografia está diretamente relacionado com a queda ou estabilidade dos crimes sexuais em diversas sociedades.
Adesão democrática
Com o vasto acesso à pornografia, não é difícil realizar estudos populacionais. A pornografia está em toda parte. Cerca de 40 milhões de adultos visitam sites “especializados” diariamente, baixando conteúdo pornográfico mesmo no ambiente de trabalho. Isso não é restrito à população masculina: só em setembro de 2003, 9,4 milhões de mulheres acessaram sites pornográficos. Esses números crescem anualmente. A indústria pornográfica fatura mais do que a Microsoft, Google, Aple e Amazon juntas.
Para examinar o efeito do uso de material pornográfico, pesquisadores costumam expor pessoas à pornografia e avaliar diversas reações, como alterações de comportamento ou atitude. Também costumam entrevistar criminosos e vítimas sexuais para determinar se tais materiais podem ou não ser associados ao crime. Surpreendentemente, nenhum estudo jamais constatou relação de causa ou mesmo um vínculo de contribuição positiva entre crime e pornografia.
Dados nos EUA mostram que o índicie de crimes sexuais têm declinado drasticamente desde 1975, particularmente na faixa etária de 20 aos 34 anos, idades mais propensas a usar a internet em busca de pornografia. Dados semelhantes foram encontrados por pesquisadores da Dinamarca, Suécia, Alemanha, Japão, Croácia, China, Polônia, Finlândia e República Tcheca.
Crime e repressão sexual
As pesquisas também desmistificaram a alegação de que indivíduos que praticaram crimes sexuais eram inveterados colecionadores de material pornográfico. A correlação não tem força significativa, uma vez que a grande maioria das pessoas já esteve em contato com material pornográfico em algum momento da vida.
Novamente, as pesquisas surpreendem: na população carcerária, estupradores têm maiores chances de ter sido reprimidos por usar material pornográfico do que os não estupradores. Além disso, os estupradores tiveram contato com material pornográfico em idades mais avançadas do que a população em geral.
A única correlação positiva encontrada para perpetradores de crimes sexuais foi a de estarem associados a grupos de religião rigorosa e repressiva. Consistentemente, a pesquisa concluiu que estupradores e molestadores de crianças usam menos pornografia do que a população masculina em geral.
Tolerância e receptividade
Em relação à atitude contra a mulher, os dados revelaram que homens que já viram filmes pornográficos são significativamente mais tolerantes e receptivos a mulheres do que aqueles que nunca viram. Outro dado interessante indica que tanto homens como mulheres que tiveram acesso a materiais pornográficos são menos sexistas. Nunca foi encontrada qualquer evidência sugerindo que o uso de pornografia altera ou causa uma atitude negativa em relação ao sexo oposto.
Diversos casos de divórcios utilizam o uso de material pornográfico para justificar abuso contra uma das partes. No entanto, não existe evidência alguma de que a pornografia realmente causou abuso ou dano ao parceiro.
É verdade que não existe liberdade que não possa ser utilizada de forma negativa. E isso vale para tudo. Mas o abuso de alguns não pode ser usado como argumento para restringir a liberdade da população inteira. Imagine o caos carcerário se a pornografia fosse declarada ilegal. Imagine como deve ser alto o índice de crimes sexuais em sociedades fechadas, regidas por uma forma de religião opressora ou que enxerga na pornografia a obra do “demônio” e não dos próprios humanos.
Fonte: Espiral, de Alysson Muotri.
Pornografia é uma característica genuinamente humana. Sempre existiu, desde as sociedades mais antigas. Entretanto, nem sempre foi vista como algo marginal. Em algumas sociedades, a pornografia era vista como uma forma de atingir um contato “divino”. No caso da sociedade de Kajuraho, na Índia, historiadores chegam a avaliar que o espírito de harmonia da sociedade foi dizimado pela invasão muçulmana, cuja religião não tolerava certos comportamentos “lascivos”.
Não sabemos quais são as pressões seletivas para a manutenção da pornografia entre os humanos. Nenhum outro animal recorre à pornografia. Mesmo assim, existem evidências de que a ela teria um impacto estimulante em alguns outros primatas – e até relatos de estimulação da atividade sexual de pandas em cativeiro.
Estímulo ao crime ou válvula de escape?
A maioria das pessoas já viu e tem um opinião formada sobre o assunto. E a maioria das opiniões é negativa, sob o argumento que o acesso ao conteúdo pornográfico afeta a ordem social, estimulando estupros e outros crimes sexuais. Ou, ainda que não estimule o crime, degrada a visão da mulher. Extremistas acham que a pornografia deveria ser considerada ilegal.
A visão contrária argumenta que a pornografia é parte da expressão de fantasias individuais e que pode inibir a atividade sexual, agindo de forma positiva na contenção de crimes sexuais. Segundo essa visão, a pornografia oferece uma forma imediata de satisfação do desejo sexual (masturbação), servindo como substituto a outras atividades ilegais ou perigosas. Algumas feministas ainda defendem que a pornografia não prejudica a imagem da mulher, e na verdade libera de restrições sociais machistas.
Há muita especulação das duas partes. Será que existem fatos científicos para comprovar uma visão ou outra? Interessante notar que, nas últimas décadas, diversos dados foram publicados sobre investigações científicas a respeito do impacto da pornografia em crimes sexuais e atitude contra mulheres (abaixo há uma lista com 9 desses estudos). Em todos os artigos publicados, pesquisadores relatam que o aumento da pornografia está diretamente relacionado com a queda ou estabilidade dos crimes sexuais em diversas sociedades.
Adesão democrática
Com o vasto acesso à pornografia, não é difícil realizar estudos populacionais. A pornografia está em toda parte. Cerca de 40 milhões de adultos visitam sites “especializados” diariamente, baixando conteúdo pornográfico mesmo no ambiente de trabalho. Isso não é restrito à população masculina: só em setembro de 2003, 9,4 milhões de mulheres acessaram sites pornográficos. Esses números crescem anualmente. A indústria pornográfica fatura mais do que a Microsoft, Google, Aple e Amazon juntas.
Para examinar o efeito do uso de material pornográfico, pesquisadores costumam expor pessoas à pornografia e avaliar diversas reações, como alterações de comportamento ou atitude. Também costumam entrevistar criminosos e vítimas sexuais para determinar se tais materiais podem ou não ser associados ao crime. Surpreendentemente, nenhum estudo jamais constatou relação de causa ou mesmo um vínculo de contribuição positiva entre crime e pornografia.
Dados nos EUA mostram que o índicie de crimes sexuais têm declinado drasticamente desde 1975, particularmente na faixa etária de 20 aos 34 anos, idades mais propensas a usar a internet em busca de pornografia. Dados semelhantes foram encontrados por pesquisadores da Dinamarca, Suécia, Alemanha, Japão, Croácia, China, Polônia, Finlândia e República Tcheca.
Crime e repressão sexual
As pesquisas também desmistificaram a alegação de que indivíduos que praticaram crimes sexuais eram inveterados colecionadores de material pornográfico. A correlação não tem força significativa, uma vez que a grande maioria das pessoas já esteve em contato com material pornográfico em algum momento da vida.
Novamente, as pesquisas surpreendem: na população carcerária, estupradores têm maiores chances de ter sido reprimidos por usar material pornográfico do que os não estupradores. Além disso, os estupradores tiveram contato com material pornográfico em idades mais avançadas do que a população em geral.
A única correlação positiva encontrada para perpetradores de crimes sexuais foi a de estarem associados a grupos de religião rigorosa e repressiva. Consistentemente, a pesquisa concluiu que estupradores e molestadores de crianças usam menos pornografia do que a população masculina em geral.
Tolerância e receptividade
Em relação à atitude contra a mulher, os dados revelaram que homens que já viram filmes pornográficos são significativamente mais tolerantes e receptivos a mulheres do que aqueles que nunca viram. Outro dado interessante indica que tanto homens como mulheres que tiveram acesso a materiais pornográficos são menos sexistas. Nunca foi encontrada qualquer evidência sugerindo que o uso de pornografia altera ou causa uma atitude negativa em relação ao sexo oposto.
Diversos casos de divórcios utilizam o uso de material pornográfico para justificar abuso contra uma das partes. No entanto, não existe evidência alguma de que a pornografia realmente causou abuso ou dano ao parceiro.
É verdade que não existe liberdade que não possa ser utilizada de forma negativa. E isso vale para tudo. Mas o abuso de alguns não pode ser usado como argumento para restringir a liberdade da população inteira. Imagine o caos carcerário se a pornografia fosse declarada ilegal. Imagine como deve ser alto o índice de crimes sexuais em sociedades fechadas, regidas por uma forma de religião opressora ou que enxerga na pornografia a obra do “demônio” e não dos próprios humanos.
Fonte: Espiral, de Alysson Muotri.
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