O Tribunal Federal Regional da 4a Região confirmou decisão de primeiro grau da Justiça Federal de Jaraguá do Sul - SC que determinou ao Hospital de Clínicas da UFPR o pagamento de indenização por danos materias e morais a menor que perdeu o olho em decorrência de uma cirurgia, assim como a seus pais.
O valor indenizatório corresponde a R$ 50.000,00 a título de danos morais e R$ 50.000,00 por danos estéticos para a menor e mais R$ 20.000,00 para cada um dos pais da menor por danos morais. Além destes valores foi determinado, ainda, o fornecimento de tratamento psicológico e oftalmológico à adolescente.
Trata-se do caso de uma criança, na época com dois anos de idade, que sofreu uma intervenção cirúrgica para tratamento de catarata congênita, da qual resultou lesão permanente na visão em um dos olhos e, posteriormente, culminando com a necessidade da evisceração do globo ocular. Por ser de alto risco, a cirurgia demandava especialistas para seu acompanhamento, sendo que a mesma foi praticada apenas por médicos residentes sem supervisão.
Processo n. 2004.72.09.000135-7. Ainda cabe recurso.
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