Bacafá

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segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

TJSC afasta desembargador por denúncias de ex-servidora.

A pena máxima de aposentadoria compulsória aplicada ao desembargador Wilson Augusto do Nascimento é considerada inédita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O conselheiro catarinense no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, Jefferson Kravchychyn, afirmou que a decisão mostrou tolerância zero para qualquer tipo de corrupção no Judiciário catarinense.

Foi a primeira vez que um desembargador do TJSC envolvido em denúncia sofreu essa penalidade, segundo informou o Tribunal. Wilson Nascimento entrou na magistratura como juiz substituto há 32 anos e foi empossado como desembargador em 2001. O Tribunal não informou o valor da aposentadoria a que ele terá direito - o vencimento será proporcional ao tempo de serviço.

Esse processo ainda depende da publicação da decisão do Tribunal Pleno do TJSC no Diário da Justiça, prevista para a próxima semana. Hoje, o salário de um desembargador é de R$ 24 mil mensais. Depois que for confirmada a sua aposentadoria, automaticamente ficará em aberto uma vaga de desembargador. Ela será preenchida por critério de merecimento, conforme o TJSC.

"Foi uma decisão importantíssima. Os desembargadores deram demonstração de que o Tribunal tem tolerância zero para qualquer tipo de corrupção. Assim, o tribunal também assumiu a sua função de corregedoria", disse Kravchychyn. Segundo o conselheiro, em todo o país 23 magistrados foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ nos últimos cinco anos.

Wilson Nascimento recebeu essa pena do TJSC pela denúncia de sua ex-servidora comissionada Joceli Paulino. Ela afirmou que era obrigada a fazer transferências mensais de até 50% do salário que recebia ao desembargador e sua mulher. Os valores, segundo Joceli, alcançaram R$ 127.746,95 entre março de 2007 e setembro de 2009. Joceli entrou com uma ação contra o Estado em que pede a devolução do que repassou e indenização por dano moral.

Os 43 desembargadores que estavam presentes no julgamento votaram pela aposentadoria de Nascimento. O TJSC não comentou a decisão. O desembargador poderá recorrer em tribunais superiores de Brasília: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), e também no CNJ.

O seu advogado no caso, Péricles Prade, foi procurado ontem à tarde. Ele estava em reunião e sua secretária disse que ele retornaria a ligação, o que não aconteceu. Também há uma ação por improbidade administrativa ajuizada em setembro deste ano pelo Ministério Público contra Wilson Nascimento na 1ª Vara da Fazenda da Capital.

Da denúncia à pena

-11 de dezembro de 2009 - A ex-servidora comissionada do TJSC Joceli Paulino, encaminha carta denúncia ao presidente em que relata que era obrigada a fazer transferências mensais de dinheiro em até 50% do salário que recebia ao desembargador Wilson Augusto do Nascimento e a sua mulher, Luciana Werner do Nascimento.
-24 de dezembro de 2009 - O DC publica reportagem sobre a denúncia da ex-servidora contra o desembargador. Ele afirma que desconhecia os fatos relatados, os quais diz não serem verdadeiros e nega qualquer responsabilidade.
-6 de janeiro de 2010 - O conselheiro catarinense do CNJ, em Brasília, Jefferson Kravchychyn, afirma que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá acompanhar o andamento da denúncia da ex-servidora.
-8 de janeiro de 2010 - O então presidente do TJSC, João Eduardo Souza Varella, anuncia abertura de procedimento administrativo. O processo corre em segredo de Justiça.
-18 de novembro de 2010 - O Tribunal Pleno de TJSC decide, por unanimidade, afastar o desembargador de suas atividades até a conclusão do julgamento.
- 1º de dezembreo de 2010 - O Tribunal Pleno do TJSC conclui o julgamento e, por unanimidade de votos, decide aplicar a pena máxima ao magistrado prevista na Lei Orgânica da Magistratura:a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.

Fonte: Portal do TJSC.

Um comentário:

Dionatan disse...

professor..

Preciso do seu e-mail.

dzibetti@gmail.com

Abraço.. e parabens pelo blog. Excelente.