A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Florianópolis, que condenou a Sky Brasil Serviços Ltda. ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 20 mil, em benefício de Mário César Breis e Tatiana Pereira Maia.
A empresa ativou gratuitamente o canal pornográfico “Sexy Hot” na residência do casal, porém sem autorização. Os autores alegaram que tiveram a moral abalada, já que sua filha, de 12 anos, teve acesso à programação do canal, que reproduz filmes pornográficos 24 horas por dia.
A Sky, em contestação, disse que a única vítima do suposto dano foi a própria criança. Ademais, negou ter fornecido por engano a referida programação aos autores, e ressaltou que jamais o faria de forma gratuita.
“A despeito de poder se considerar como indenizáveis os danos suportados pelo núcleo familiar no tocante à supressão de seu direito de controle do conteúdo da programação televisiva acessível a sua filha, ou ainda na ingerência indevida no modo como é criada pelos pais, como ocorreu no caso em comento, não se pode olvidar ter sido a menor, de apenas 12 anos, a pessoa que maior dano anímico sofreu. Os danos morais enfrentados pelos pais e indenizados neste processo nada mais são do que um reflexo reduzido do dano sofrido pela filha, pessoa em fase de formação”, disse o relator, desembargador Stanley da Silva Braga.
Fonte: Portal Espaço Vital.
Nenhum comentário:
Postar um comentário